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TJAL 19/12/2019 -Pág. 821 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2490

821

ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL) - Processo 0709295-48.2019.8.02.0058 - Ação de Alimentos DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ALIMENTAND: Nicole Bruna Alves da Silva - Nicholas Jordan Alves da Silva - Andreia
Sheyla Gomes da Silva - SENTENÇA: “Trata-se de ação de alimentos envolvendo as partes supracitadas. Nesta audiência houve o
acordo retro. Decido. Não há vícios de consentimento. As partes são capazes e os termos da composição não violam a ordem pública,
daí porque a homologo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em face da assistência judiciária (Lei 1.060/1950). Publicada em audiência e as
partes desde já intimadas. Registre-se. Na sequência, arquivem-se com as cautelas de praxe.Expeçam-se os atos necessários
ADV: RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 13238/AL) - Processo 0711100-36.2019.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Obrigações - ALIMENTAND: R.S.S. - ADVOGADO: Ricardo da Silva Soares - Recebo a petição inicial, por estarem presentes, em
princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação. Processe-se em segredo de justiça, na forma do art. 189, inciso II, do
CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição
econômica para pagar as despesas do processo. Designo o dia 17 de fevereiro de 2020, às 08:00 horas, para a realização da
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. Cite-se o(a) ré(u), informando que se qualquer das partes não comparecer à audiência
ou, comparecendo, não houver autocomposição, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, oportunidade em
que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que impugna o pedido do(a) autor(a), bem
como especificando as provas que pretende produzir, nos termos do art. 336 do CPC. Inclua no mandado de citação a observação de
que se o(a) ré(u) não tiver interesse em participar da audiência de conciliação, por não desejar uma solução consensual do conflito,
deverá o(a) mesmo(a) comunicar tal fato em juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência. Advirtam-se as partes de
que o não comparecimento injustificado à audiência poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação
de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Ainda no que tange à audiência, advirtamse as partes que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, conforme art. 695, §4°, do CPC.
Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
Ricardo da Silva Soares (OAB 13238/AL)
10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2019
ADV: LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5973/AL) - Processo 0002549-02.2005.8.02.0058 (058.05.002549-7) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: Juviniano Barbosa de Almeida Junior e outro - HERDEIRA: Josefa Cavalcante de Oliveira e outros
- INVDO: Juviniano Barbosa de Almeida - TERCEIRO I: Jorge Luiz da Silva e outros - Autos nº: 0002549-02.2005.8.02.0058 Ação:
Inventário Inventariante e Herdeiro: Juviniano Barbosa de Almeida Junior e outros Inventariado: Juviniano Barbosa de Almeida DECISÃO
1) Tendo em vista a petição de fls. 894/895 dos autos, EXPEÇAM-SE: A) Alvará de liberação de valores em favor do Sr. Jorge Luiz da
Silva, Maria Ivanilde de Souza Barros, Juviniano Barbosa de Almeida Júnior e Maria Gilvanilde da Silva em relação a conta judicial nº
3700122539629, agência nº 4234-X do Banco do Brasil S/A, sendo R$ 16.426,39 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e
trinta e nove centavos) para o Sr. Jorge Luiz da Silva e o valor restante rateado em partes iguais para Maria Ivanilde de Souza Barros
(ou depósito em conta judicial da mesma), Juviniano Barbosa de Almeida Júnior (deverá ficar a cota parte do mesmo em conta de
caderneta de poupança aberta em nome do mesmo pelo gerente do Banco do Brasil) e Maria Givanilde da Silva (ou caso a mesma se
encontre na condição de curatelada, que também haja o depósito em conta de caderneta de poupança em nome da mesma). B) Alvará
Judicial de valores em favor de Maria Ivanilde de Souza Barros, Juviniano Barbosa de Almeida Júnior e Maria Gilvanilde da Silva em
relação a conta judicial nº 2600110376353 no Banco do Brasil S/A, rateado em partes iguais para Maria Ivanilde de Souza Barros (ou
depósito em conta judicial da mesma), Juviniano Barbosa de Almeida Júnior (deverá ficar a cota parte do mesmo em conta de caderneta
de poupança aberta em nome do mesmo pelo gerente do Banco do Brasil) e Maria Givanilde da Silva (ou caso a mesma se encontre
na condição de curatelada, que também haja o depósito em conta de caderneta de poupança em nome da mesma). C) Alvará Judicial
de valores em favor de Maria Ivanilde de Souza Barros, Juviniano Barbosa de Almeida Júnior e Maria Gilvanilde da Silva em relação a
conta judicial nº 3800126865532 no Banco do Brasil S/A, rateado em partes iguais para Maria Ivanilde de Souza Barros (ou depósito
em conta judicial da mesma), Juviniano Barbosa de Almeida Júnior (deverá ficar a cota parte do mesmo em conta de caderneta de
poupança aberta em nome do mesmo pelo gerente do Banco do Brasil) e Maria Givanilde da Silva (ou caso a mesma se encontre na
condição de curatelada, que também haja o depósito em conta de caderneta de poupança em nome da mesma). D) Alvará Judicial de
valores em favor de Maria Ivanilde de Souza Barros, Juviniano Barbosa de Almeida Júnior e Maria Gilvanilde da Silva em relação a
conta judicial nº 0400107350240 no Banco do Brasil S/A, rateado em partes iguais para Maria Ivanilde de Souza Barros (ou depósito
em conta judicial da mesma), Juviniano Barbosa de Almeida Júnior (deverá ficar a cota parte do mesmo em conta de caderneta de
poupança aberta em nome do mesmo pelo gerente do Banco do Brasil) e Maria Givanilde da Silva (ou caso a mesma se encontre na
condição de curatelada, que também haja o depósito em conta de caderneta de poupança em nome da mesma). E) Alvará Judicial de
valores em favor de Maria Ivanilde de Souza Barros, Juviniano Barbosa de Almeida Júnior e Maria Gilvanilde da Silva em relação a conta
judicial nº 0400107350242 no Banco do Brasil S/A, rateado em partes iguais para Maria Ivanilde de Souza Barros (ou depósito em conta
judicial da mesma), Juviniano Barbosa de Almeida Júnior (deverá ficar a cota parte do mesmo em conta de caderneta de poupança
aberta em nome do mesmo pelo gerente do Banco do Brasil) e Maria Givanilde da Silva (ou caso a mesma se encontre na condição de
curatelada, que também haja o depósito em conta de caderneta de poupança em nome da mesma). 2) Após o cumprimento de todos os
atos necessários, ARQUIVE-SE com a devida baixa no sistema. Arapiraca , 17 de dezembro de 2019. André Gêda Peixoto Melo Juiz de
Direito
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL) - Processo 0707227-28.2019.8.02.0058 - Averiguação de Paternidade Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: M.S.S. - Autos n° 0707227-28.2019.8.02.0058 Ação: Averiguação de Paternidade
Requerente: Marcosuel de Souza Silva Averiguado: Naely Gabrielle de Souza Braga e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão de juntada de AR de págs. 34, passo a
confeccionar novo ofício para a mesma empresa em outro endereço. Arapiraca, 17 de dezembro de 2019. Priscila Peixoto dos Santos
Costa Técnica Judiciária
ADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL) - Processo 0710944-48.2019.8.02.0058 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - INVTE: Wellington Tertuliano da Silva - HERDEIRA: Elaine da Silva Santos - Elâine Tertuliano da Silva Galindo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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