Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2345
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Relações de Parentesco - AUTORA: G.M.S. - Autos n° 0700387-04.2015.8.02.0038 Ação: Averiguação de Paternidade Autor: Graziele
Maria dos Santos Réu: Sebastião José da Silva Filho DESPACHO Determino que está Secretaria realize diligências acerca do
cumprimento da carta precatória de fl. 16. Teotonio Vilela(AL), 14 de maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: DAYLIANE RÔSE SILVA OLIVEIRA (OAB 15167/AL) - Processo 0700402-65.2018.8.02.0038 - Adoção c/c Destituição do
Poder Familiar - Adoção de Criança - AUTORA: M.A.S. - Autos n° 0700402-65.2018.8.02.0038 Ação: Adoção C/c Destituição do Poder
Familiar Autor: Maria Alexandre da Silva Réu: Danivia Pereira da Silva DESPACHO Reitere-se ofício de fl. 15. Teotonio Vilela(AL), 13 de
maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0700406-73.2016.8.02.0038 - Interdição - Capacidade REQUERENTE: Maria Socorro dos Santos - Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSÉ ISAÍAS DOS SANTOS para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art.
1.767, I, do CC/02 e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por fim, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, julgo extinto
o processo com resolução de mérito. Em consequência, NOMEIO a pessoa de MARIA SOCORRO DOS SANTOS como CURADORA
DEFINITIVA do interditando. Custas pelo requerente, suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art.
98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado: a) expeça-se o termo de curatela definitiva. b) expeçase o mandado de registro da interdição, encaminhando-se ao cartório competente, observado o art. 92 da Lei 6.015/73. c) expeça-se
edital para publicação no Diário de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito
e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar
autonomamente. Cumpridas todas a determinações, arquive-se. Teotonio Vilela,14 de maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de
Direito
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL) - Processo 0700411-27.2018.8.02.0038 - Execução de Alimentos
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: A.M.S.S. - Autos n° 0700411-27.2018.8.02.0038 Ação: Execução de Alimentos
Exequente: Antonny Miguel de Souza Santos Executado: Nome Parte Principal Passiva\<\< Campo excluído do banco de dados \>\>
DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Teotonio Vilela, 13 de maio de 2019 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB 11467/AL) - Processo 0700431-23.2015.8.02.0038 - Petição - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: José Claudizio Claudino - Autos n° 0700431-23.2015.8.02.0038 Ação: Petição Requerente:
José Claudizio Claudino Requerido: Banco Itaúcard S/A DESPACHO Intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
ofereça contrarrazões. Findo prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a R. Turma Recursal. Teotonio Vilela(AL), 13 de
maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: EDMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 2018/AL), ADV: FLÁVIA CAMILA DA SILVA (OAB 14102/AL) - Processo 070045495.2017.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Amanda Alves de Albuquerque - Ante o
exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da autora e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,
VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Disposições finais: Considerando
o pedido de desistência e que o numerário bloqueado (fls. 43/44) continua a disposição deste Juízo, determino seja devolvido ao
Estado de Alagoas. Para tanto, intime-se o Réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a conta bancária para qual deverá ser
efetivada a transferência/devolução dos valores depositados em conta judicial. Prestadas as informações, independentemente de nova
determinação, oficie-se a agência do Banco do Brasil deste Município, para que proceda a transferência dos valores depositados em
conta judicial (fl. 50). Ressalte-se que deverá ser enviado o comprovante de transferência para o e-mail: [email protected]. Com
a juntada do comprovante de devolução dos valores, intime-se, novamente o Estado de Alagoas, para que tome ciência. Cumpridas
todas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Teotonio Vilela,16 de maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz
de Direito
ADV: FLÁVIA CAMILA DA SILVA (OAB 14102/AL) - Processo 0700478-89.2018.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Regivânia Lima da Silva - Autos n° 0700478-89.2018.8.02.0038 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Regivânia Lima da Silva Réu: Estado de Alagoas SENTENÇA Trata-se de ação de internação psiquiátrica compulsória com pedido
liminar de antecipação de tutela proposta por Regivânia Lima da Silva. Em face do Estado de Alagoas. Em despacho de fl. 17, foi
determinada a emenda da petição inicial, com o fim de ser juntado laudo medico circunstanciado, a qual segundo a inteligência do art.
6º da lei 10.216/2001 trata-se de requisito indispensável para realização da internação psiquiátrica. Transcorrido o prazo, nenhuma
manifestação foi protocolada, conforme certidão de fl. 24. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme destacado no despacho de
fl. 17, foi determinada a emenda da inicial, tendo em vista que estar em desacordo com a determinação do art. 6° da lei 10.216/2001.
Intimado, por sua advogada (fl. 20), para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, a parte quedou
inerte (fl. 24). Diante de tal omissão, impende indeferir a petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código
de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, I,
c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, VI, todos do CPC/2015, em virtude do indeferimento da petição inicial. Sem honorários e
custas. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Teotonio Vilela,14 de maio de 2019. Guilherme
Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700501-06.2016.8.02.0038 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0700501-06.2016.8.02.0038
Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Executado: R.c.s Pinheiros Serviços Ltda-me
e outros DESPACHO Defiro o requerimento retro. Determino a suspensão do processo em tela pelo prazo de 1 (um) ano. Teotonio
Vilela(AL), 16 de maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA MELO (OAB 15613/AL) - Processo 0700502-20.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro - RÉU: Julio Cesar da Silva - DESPACHO Diante das informações colacionadas à fl. 212, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Teotonio Vilela, 15 de maio de 2019 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: EDMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 2018/AL) - Processo 0700521-31.2015.8.02.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: L.S.S.S. - Autos n° 0700521-31.2015.8.02.0038 Ação: Execução de Alimentos Exequente:
Larissa Silva Santana dos Santos Executado: Luciano dos Santos Moreira DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, se manifeste acerca do teor da certidão de fl. 13. Teotonio Vilela(AL), 13 de maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz
de Direito
ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 0700528-23.2015.8.02.0038 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0700528-23.2015.8.02.0038 Ação: Execução de Título
Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Executado: J A dos Santos Oficina Me e outro DESPACHO Defiro o
requerimento retro, Para que seja feita a vinculação dos patronos no processo em tela, bem como, determino o bloqueio junto ao sistema
BACENJUD no montante descrito na memória de calculo. Teotonio Vilela(AL), 16 de maio de 2019. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de
Direito
ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 18821A/SC), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º