Disponibilização: segunda-feira, 16 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2142
114
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Adriano Azevedo de Carvalho (OAB 14086/AL)
Alexsandro Falcão (OAB 33699/BA)
Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB 10625/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)
Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Arivaldo Gaia Maia Neto (OAB 11720/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Carla Patrícia Veras Silver (OAB 5985/AL)
CARLOS ANDRADE LIMA (OAB 22797/PE)
Cláudio Vinícius Wanderley Martins (OAB 13316/AL)
Danyelle Godoy Silva Barbosa (OAB 9890/AL)
David Araújo Padilha (OAB 9005/AL)
Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)
Eduardo Lemos Barbosa (OAB 35070/RS)
Estácio Silveira Lima (OAB 4814/AL)
Fernando Antonio Barbosa Marciel (OAB 4690/AL)
Hermany de Moraes Lima (OAB 7644/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
João Sapucaia de Araujo Neto (OAB 4658/AL)
João Victor Padilha Vilanova (OAB 14581/AL)
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL)
JOSÉ DANILO NUNES CORREIA (OAB 12074/AL)
Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL)
Kleiver Rodrigo Bueno Dias (OAB 18132/MT)
Luciana de Barros Freitas Costa (OAB 6991/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL)
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)
Marília Santos de Moraes Lima (OAB 11262/AL)
PEDRO DUARTE PINTO (OAB 11382/AL)
Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE)
Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE)
Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL)
Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL)
Seila Buziles de Melo (OAB 8576/AL)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)
Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL)
Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL)
ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2018
ADV: JOSÉ JÁSSON ROCHA TENÓRIO (OAB 1722/AL), AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL), GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB
8149/AL) - Processo 0020525-86.2011.8.02.0001/01">0020525-86.2011.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0020525-86.2011.8.02.0001) - Embargos de Declaração
- Obrigações - EMBARGANTE: José Jásson Rocha Tenório - EMBARGADA: Doratila Souza de Oliveira - José Correia de Oliveira DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentado por José Jásson Rocha Tenório alegando ter havido omissão e contradição
na sentença de págs. 473/478 dos autos principais. Por fim, requereu a procedência dos embargos (págs. 01/25). A Parte Embargada
defendeu que os Embargos de Declaração objetivam reanálise do mérito e requereu a manutenção da sentença (págs. 29/36). É o
breve relato. Decido. Os presentes embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual devem ser recebidos. No entanto, não
há omissão, obscuridade ou contradição a serem supridas. Os embargos declaratórios têm por natureza o caráter integrativo, pois
buscam suprir possíveis vícios no pronunciamento judicial, como omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, NCPC). No caso
vertente, não se verifica qualquer incorreção passível de ser sanada. Conforme sobressai dos fundamentos ventilados nos presentes
embargos declaratórios, é a busca de uma reapreciação da decisão proferida, conferindo-se efeito modificativo a esses embargos, ou
seja, pretende dar a aos embargos de declaração, efeitos infringentes, efeitos que só podem ser concedidos a essa espécie recursal de
forma excepcional, o que não se observa no caso. Na verdade, no caso em tela o Autor/Embargante está inconformado com a sentença
prolatada e pretende rediscutir matéria já devidamente apreciada, fundamentada e decidida. Ora, o fato da decisão ser contrária aos
interesses da parte embargante não a caracteriza como viciosa. Ante o exposto, tendo em vista a inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo incólume a sentença proferida. Intimações
necessárias. Providências cabíveis.
ADV: JOSÉ JÁSSON ROCHA TENÓRIO (OAB 1722/AL), AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL), GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB
8149/AL) - Processo 0033947-31.2011.8.02.0001/02">0033947-31.2011.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0033947-31.2011.8.02.0001) - Embargos de Declaração Indenização por Dano Moral - EMBARGANTE: José Jásson Rocha Tenório - EMBARGADA: Doratila Souza de Oliveira - José Correia de
Oliveira - Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho - DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentado por José Jásson Rocha
Tenório alegando ter havido omissão e contradição na sentença de págs. 310/313 dos autos principais. Por fim, requereu a procedência
dos embargos (págs. 01/26). A Parte Embargada defendeu que os Embargos de Declaração objetivam reanálise do mérito e requereu
a manutenção da sentença (págs. 30/37). É o breve relato. Decido. Os presentes embargos de declaração são tempestivos, razão pela
qual devem ser recebidos. No entanto, não há omissão, obscuridade ou contradição a serem supridas. Os embargos declaratórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º