Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2125
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300 do CPC:Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação
prévia.No caso em exame, possível constatar a probabilidade do direito reivindicado pela autora, a luz de todos os fatos narrados na
inicial e demais documentos que a acompanham, comprovando a restrição questionada, referente a suposto débito pendente perante
a demandada.Além disso, a partir da distribuição da ação, a existência do débito passou a ser discutida em juízo, não devendo ônus
do tempo de tramitação do processo ser suportado pelo consumidor.Presente, também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, pois a negativação do crédito é medida que causa grave constrangimento à pessoa, que somente pode acontecer em caráter
excepcional.Ademais, em atenção art. 300, §3º do CPC/2015, a concessão da presente medida de urgência não gera qualquer risco de
irreversibilidade do provimento, que poderá, caso concluída a inexistência de direito em prol da autora, vir a ser revogada ou modificada,
consoante art. 296 do CP/2015.Presentes os requisitos formais e satisfeitas as condições da ação, bem assim os pressupostos
processuais, tudo necessário ao regular seguimento do feito, RECEBO a INICIAL e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
de URGÊNCIA, o que faço com fulcro nos artigos 297 e 300, §2º, do CPC/2015, para DETERMINAR:A) que o demandado, BANCO
BRADESCO S.A., providencie em no máximo 5 (cinco) dias, a EXCLUSÃO do nome da demandante, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA,
CPF nº 129.553.614-53, de todos os eventuais órgãos de proteção ao crédito em que esteja cadastrada, em relação ao débito objeto da
presente lide, sob pena de multa diária em caso de descumprimento que, desde já, arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais);B) DEFIRO o
pedido de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, inciso VII do CDC, o que se justifica em razão da flagrante hipossuficiência
da parte autora. Determino, então, que a parte ré junte aos autos, quando da apresentação da sua defesa, documentos que guardem
relação com os fatos descritos na inicial;C) Seja o processo incluído na pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento;D)
Logo após, CITE-SE a demandada, com as advertências de praxe; Intimem-se, por fim, as partes acerca da data e horário de realização
da audiência, advertindo-as quanto às consequências legais em caso de injustificado não comparecimento.Dê-se ciência as partes de
todo o teor da presente decisão.Cumpra-se. Intime-se.Maceió, 07 de junho de 2018.Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
ADV: EMERSON HENRIQUE SILVA ALVES (OAB 13869/AL) - Processo 0700477-88.2018.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria de Fátima da Silva - Conciliação, Instrução e
Julgamento Data: 12/07/2018 Hora 09:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0700485-65.2018.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Cicera da Silva Santos - Da análise dos autos, verifica-se o pedido de inversão do
ônus da prova, o que passo a deferir, em razão do estado de hipossuficiência processual da parte autora, consoante dispõe o art. 6.°,
VIII, do CDC. Deste modo, determino que seja citado o demandado, advertindo-o de que deverá apresentar provas que elucidem os
fatos - como as filmagens do dia 22/03/2018. Ademais, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento (Audiência poderá
ser Una, consoante art. 27 da Lei n.° 9.099/95), intimando as partes com as advertências de praxe. Cumpra-se.
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0700485-65.2018.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Cicera da Silva Santos - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 16/07/2018
Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 02 Situacão: Pendente
ADV: ANTONIO RODRIGO MELO DE VASCONCELOS (OAB 12397/AL) - Processo 0700487-35.2018.8.02.0205 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Josilene Pontes da Silva - DESPACHO Da análise
dos autos, verifica-se o pedido de inversão do ônus da prova, o que passo a deferir, em razão do estado de hipossuficiência processual
da parte autora, consoante dispõe o art. 6.°, VIII, do CDC. Deste modo, determino que seja citado o demandado, advertindo-o de que
deverá apresentar provas que elucidem os fatos (atentando-se para o pedido de número 5, às fls. 15, que faz indicação de provas).
Ademais, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento (Audiência poderá ser Una, consoante art. 27 da Lei n.° 9.099/95),
intimando as partes com as advertências de praxe. Cumpra-se. Maceió(AL), 11 de junho de 2018. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz
de Direito
ADV: ANTONIO RODRIGO MELO DE VASCONCELOS (OAB 12397/AL) - Processo 0700487-35.2018.8.02.0205 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Josilene Pontes da Silva - Conciliação, Instrução e
Julgamento Data: 16/07/2018 Hora 08:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 02 Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA (OAB 19892/CE) - Processo 0700629-73.2017.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Sol Assessoria Expresso Ltda - Me - DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual
a demandante formula pedido de tutela a fim de que seja realizado o bloqueio da margem consignável do autor, impedido-o de realizar
novos empréstimos consignados. Indefiro, por ora, o mencionado pedido vez que demanda uma análise mais aprofundada do feito e
oitiva da outra parte e de suas razões. Desta feita, diante da ausência da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano,
indefiro o pedido de tutela. Dando prosseguimento ao feito, remeto os autos à Secretaria para que designe audiência de conciliação e
instrução, intimando o demandante e citando o demandado com as advertências de praxe. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA (OAB 19892/CE) - Processo 0700629-73.2017.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Sol Assessoria Expresso Ltda - Me - Conciliação, Instrução e Julgamento Data:
12/07/2018 Hora 09:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA (OAB 19892/CE) - Processo 0700804-67.2017.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento em Consignação - AUTOR: Sol Assessoria Expresso Ltda - Me - DESPACHO Trata-se de ação por meio
da qual a demandante formula pedido de tutela a fim de que seja realizado o bloqueio da margem consignável do autor, impedido-o
de realizar novos empréstimos consignados. Indefiro, por ora, o mencionado pedido vez que demanda uma análise mais aprofundada
do feito e oitiva da outra parte e de suas razões. Desta feita, diante da ausência da probabilidade do direito e da existência de perigo
de dano, indefiro o pedido de tutela. Dando prosseguimento ao feito, remeto os autos à Secretaria para que designe audiência de
conciliação e instrução, intimando o demandante e citando o demandado com as advertências de praxe. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA (OAB 19892/CE) - Processo 0700804-67.2017.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento em Consignação - AUTOR: Sol Assessoria Expresso Ltda - Me - Conciliação, Instrução e Julgamento Data:
16/07/2018 Hora 09:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL)
Antonio Rodrigo Melo de Vasconcelos (OAB 12397/AL)
Aykoerne Lima Barbosa (OAB 10248/AL)
Emerson Henrique Silva Alves (OAB 13869/AL)
Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE)
Francisco David Veras Rocha (OAB 19892/CE)
Hitalo Bruno da Silva Leite (OAB 14783/AL)
Paulo César Matos da Silva (OAB 4755/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º