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TJAL 23/05/2018 -Pág. 1191 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2111

1191

legalmente constituído, ajuizou a presente habilitação de sucessores nos autos da execução promovida em face do Banco BMG S/A
(Processo nº 0002598-35.2012.8.02.0046).Alegam que Jaime Pereira de Oliveira requereu o cumprimento de sentença, mas faleceu no
curso do processo.Ao final, requerem suas respectivas habilitações no processo acima mencionado.Juntou documentos de fls. 06/15.
Manifestação da parte autora às fls. 21/23 referente aos autos principais.Citado, o banco BMG externou anuência com a pretensão
autoral, consoante petitório de fl. 24.É o relatório. Decido.Os requerentes alegam ser herdeiros do Sr. Jaime Pereira de Oliveira, falecido
no curso do processo nº 0002598-35.2012.8.02.0046, razão pela qual pleiteiam a habilitação.Instado a se manifestar, o banco réu
externou anuência com a pretensão autoral, desde que os herdeiros apresentem a documentação comprobatória de relação/filiação
com a parte principal.Compulsando os autos, resta demonstrada a existência do vínculo de parentesco entre os autores e o falecido,
consoante documentos de fls. 08/12 e, seguindo os preceitos do ordenamento jurídico pátrio, com o falecimento de qualquer das partes,
haverá a habilitação de seus sucessores, consoante dispõe o art. 687 e ss. do CPC.Sendo assim, existindo a concordância apresentada
para a habilitação posta à baila na presente decisão, outro caminho não resta senão a determinação da habilitação dos autores ao
processo principal de nº 0002598-35.2012.8.02.0046.Diante do exposto, resta cristalino o direito perseguido pelos requerentes na
presente habilitação, de maneira que determino a habilitação de Josefa Lima de Oliveira e Jadson Lima de Oliveira nos autos do
processo nº 0002598-35.2012.8.02.0046. Publicações, intimações e diligências de praxe.Cumpra-se.Após, arquive-se com baixa no
SAJ.Palmeira dos Índios,09 de maio de 2018.Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: JACQUELINE IRADJA DA SILVA CAMILO ALENCAR (OAB 8762/AL), MARIA VILMA TAVARES NEVES (OAB 9031/AL) Processo 0002031-04.2012.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Silvana Ferreira Torres Moura - Autos n° 000203104.2012.8.02.0046 Ação: Inventário Herdeiro, Inventariante e Requerente: Cláudio Ferreira Torres e outros Inventariado: Gerson Júlio
Torres Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude
do Despacho de fl. 299, cumuladamente à fl. 276, abro vista dos autos aos Advogados da parte Autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
a fim de quererem o que entender de Direito acerca do plano de partilha amigável.Palmeira dos Índios, 21 de maio de 2018.Jonathas
Calixto Cavalcante Estagiário de Direito
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), HUGO NEVES
DE MORAES ANDRADE (OAB 23798/PE) - Processo 0002598-35.2012.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Nulidade - REQUERIDO:
Banco BMG S/A - Autos n° 0002598-35.2012.8.02.0046 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jaime Pereira de Oliveira Requerido:
Banco BMG S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e
em virtude do despacho de fl. 355, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias.Palmeira dos Índios, 21 de
maio de 2018.Ana Gabriela de Oliveira Ferro Estagiária de Direito
ADV: MARINA CORREIA DOS REIS CLETO (OAB 9192/AL), ALBERTO BRAGA DE GOES (OAB 1187/AL) - Processo 000291533.2012.8.02.0046/02 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: Cavalcante Moura Engenharia Ltda - RÉU: Prefeitura
Municipal de Palmeira dos Índios - Autos n° 0002915-33.2012.8.02.0046/02 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Cavalcante Moura
Engenharia Ltda Réu: Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente
requereu a expedição de precatórios às fls. 01/02, sendo um em favor da parte autora, e outra em favor da Advogada Lorena Ayres
de Moura no percentual de 30%, conforme consta em contrato de honorários juntado às fls. 06/07.Destarte, por cautela, determino a
intimação dos demais patronos da parte exequente, quais sejam, Alberto Braga de Góes e Marina Correia dos Reis Cleto (fl. 04), para
que, no prazo de 05 dias, manifestem-se acerca do supracitado pedido. Por fim, determino que o ente público demandado seja intimado
no prazo de 05 dias, para que se manifeste se concorda com a atualização dos cálculos de fls. 23/24, uma vez que tinha informado
anteriormente (fl. 22) que concordava com os cálculos de fls. 01/02, desde que fossem atualizados pelo Egrégio Tribunal de Justiça
quando da realização do respectivo pagamento.Providências necessárias.Cumpra-se.Palmeira dos Índios(AL), 18 de maio de 2018.
Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: MAYSA MONTEIRO DA SILVA (OAB 14112/AL) - Processo 0700050-83.2018.8.02.0046 - Monitória - Cheque - AUTOR: Nbc
Nordeste Industria e Comercio de Auto Peças Ltda - Juízo de Direito da 2ª Vara de Palmeira dos Índios / CívelRua Dep. Jota Duarte,
23, Jucá Sampaio - CEP 57600-970, Fone: 3421-4511, Palmeira Dos Índios-AL - E-mail: [email protected] n° 070005083.2018.8.02.0046 Ação: Monitória Autor: Nbc Nordeste Industria e Comercio de Auto Peças Ltda Réu: C da Silva Borracharia Ato
Ordinatório: Em cumprimento do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se os
presentes autos ou retornem os autos ao arquivo.Palmeira dos Índios, 21 de maio de 2018.Jéssica Jamine da Silva Ramos Estagiária
ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA
LIMA FILHO (OAB 3432/CE) - Processo 0700204-38.2017.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- AUTOR: William Ferreira da Silva - RÉU: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A - Autos n° 0700204-38.2017.8.02.0046
Ação: Procedimento Ordinário Autor: William Ferreira da Silva Réu: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fl.
198, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.Palmeira dos Índios, 21 de maio de 2018.Ana Gabriela
de Oliveira Ferro Estagiária de Direito
ADV: JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA (OAB 3712/AL) - Processo 0700297-64.2018.8.02.0046 - Processo Administrativo Contribuições Previdenciárias - REQUERENTE: Maria das Dôres da Silva Teixeira - Autos n° 0700297-64.2018.8.02.0046 Ação: Processo
Administrativo Requerente: Maria das Dôres da Silva Teixeira Requerido: Instituto de Previdencia Social do Municipio de Palmeira dos
Indios-palmeira Prev e outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas e em virtude da Sentença de fls. 63/65, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA: “[...] Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do inciso VI, do art. 485 do
Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, restando sua exigibilidade suspensa, nos termos do
art. 98, § 3º do CPC. Sem razão para se falar em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte requerente. Após,
inexistindo pendências, arquive-se com baixa no SAJ. Palmeira dos Índios,11 de maio de 2018. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz
de Direito”Palmeira dos Índios, 21 de maio de 2018.Jonathas Calixto Cavalcante Estagiário de Direito
ADV: JACQUELINE IRADJA DA SILVA CAMILO ALENCAR (OAB 8762/AL), MARIA VILMA TAVARES NEVES (OAB 9031/AL), ANA
BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL VINHAS (OAB 109338/SP), ANA PAULA ALVES FREIRE (OAB 240295/SP) - Processo 070041460.2015.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AUTORA: Maria Eleuda Santos da Silva - RÉU: Banco Votorantim
S/ABANCO VOTORANTIM SA - Autos nº: 0700414-60.2015.8.02.0046Ação: Procedimento OrdinárioAutor: Maria Eleuda Santos da
SilvaRéu: Banco Votorantim S/ABANCO VOTORANTIM SA DECISÃOLevando em consideração que a parte que pleiteou a perícia
é assistida pelos benefícios da gratuidade judiciária, passo a analisar as peculiaridades da presente demanda, a fim de aplicar o
que dispõe a Resolução nº 12/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.A referida Resolução estabelece em seu
art. 6º que o Poder Judiciário de Alagoas arcará com o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais), referentes aos honorários periciais,
independentemente do valor fixado por este magistrado.Entretanto, ao compulsar os autos, verifico que o valor requerido pelo perito
à fl. 194 ultrapassa o limite estabelecido na resolução. Nesse sentido, excepcionalmente, o próprio art. 6º, §2º, prevê que nos casos
em que a perícia seja imprescindível ao deslinde da demanda, os honorários poderão ser majorados ao teto de 5 vezes o valor limite.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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