Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2052
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Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0708876-78.2014.8.02.0001
Adicional de Insalubridade
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Procurador
: Thales Francisco Amaral Cabral (OAB: 10131/AL)
Apelada
: Anadege Pereira de Lima
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
Apelado
: Edilene Ferreira de Araújo
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
Apelado
: Emanuelle Silva de Mendonça Bernardo
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 3ª CC N. /2018.
Nada mais havendo o que prover, determino a remessa dos autos à Secretaria, a fim de que certifique o trânsito em julgado e adote
as providências de praxe.
Maceió, 23 de fevereiro de 2018.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0718699-47.2012.8.02.0001
Indenização por Dano Moral
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Garantia Gestão Empresarial Ltda
Advogado
: Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB: 11035/AL)
Advogado
: Sérgio Audálio Quintella Cavalcanti (OAB: 12320/AL)
Apelado
: Wilson Rodrigues e Silva
Advogado
: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL)
Advogada
: Luana Acioli de Castro Lopes (OAB: 9826/AL)
Advogado
: Paulo de Tarso da Costa Silva (OAB: 7983/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 3ª CC N. /2018.
Trata-se de Apelação interposta por Garantia Gestão Empresarial em face de sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da
Capital nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais ajuizada por Wilson Rodrigues e Silva.
Ocorre que, examinando os autos constatei que a parte recorrente deixou de recolher o preparo no ato da interposição do recurso
em 26/09/17, sendo as custas protocoladas, apenas, em 26/10/17 (fls.271/272).
Nesses termos, embora pela sistemática da norma vigente do Código de Processo Civil admita-se o recolhimento em momento
diverso, deve a parte observar a previsão do art. 1.007, § 4º, no sentido de recolher em dobro. Eis a redação:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
3 Nesses termos, INTIME-SE a parte apelante para que no prazo de 05 (cinco) dias recolha o preparo em dobro, sobre pena de
deserção.
Maceió, 23 de fevereiro de 2018.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0801799-24.2017.8.02.0000
Obrigação de Fazer / Não Fazer
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Agravante
: Maria Geane Lima de Oliveira Freitas
Advogada
: Juliane Chagas de Menezes (OAB: 14942/AL)
Agravado
: Município de Canapi
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