Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1873
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Inadimplemento - DEMANDANTE: CONDOMÍNIO ED. MILOS - Autos nº: 0000004-68.2016.8.02.0091Ação: Procedimento do Juizado
Especial CívelDemandante: CONDOMÍNIO ED. MILOSDemandado e Executado: ESPÓLIO DE ELZA DE SANTA MARIA e outro
DECISÃOVistos, etc.Quando do ajuizamento da ação, o condomínio demandante informou em juízo que o inventariante do espólio
de Elza de Santa Maria seria o Sr. Jesus Geraldo Morosino, conforme se vê às fls. 34, tendo em vista que este ajuizara processo de
abertura de inventário judicial, tombado sob o nº 0001584-11.2015.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT (fls. 10/12).O trâmite da presente ação de cobrança ocorreu
com a intimação e citação das partes, com o julgamento do pleito favorável ao demandante (fls. 48/57). Requerida a execução pelo
demandante, esta fora deferida, tendo sido realizada penhora on line, que se mostrou frutífera (fls. 70).Determinada a intimação da
demandada para opor embargos à execução, verificou-se a existência de equívoco que maculou a validade do feito, não por erro do
juízo ou da parte exequente, mas pela alteração do inventariante do espólio da Sra. Elza Santa Maria.Explico.Inicialmente, em face
da abertura do inventário do espólio de Elza de Santa Maria o Sr. Jesus Geraldo Morosino fora designado como “inventariante”. No
curso da referida demandada, tombada sob o nº 0001584-11.2015.8.07.0001, constatou-se que a referida parte não mais poderia ser o
inventariante, por existir conflito de interesse, uma vez que o mesmo era credor do espólio. Assim, o Douto Magistrado nomeou a Dra.
Caroline Coelho Dias, inscrita na OAB/DF 37545, como inventariante dativa, conforme decisão que passo a transcrever:[...]DECISÃO
Trata-se do inventário de ELZA DE SANTA MARIA, falecida em 18/01/2014, sem deixar descendentes ou ascendentes, conforme certidão
de óbito à fl. 12.Não obstante ter deixado testamento público à fl. 87, a única herdeira testamentária, Sra. VANY MAIA DE SANTA
MARIA, faleceu em 2007 (fl. 101), antes da inventariada, tornando ineficazes as disposições testamentárias, em razão da caducidade
do instrumento.O presente inventário foi requerido por JESUS GERALDO MOROSINO, credor da inventariada, nos termos do art. 616,
VI, do CPC.Foram apresentados o rol de bens e dívidas em nome da extinta às fls. 03/06, inclusive comprovando-se a titularidade dos
imóveis às fls. 31/34.Em que pese a correta instrução do feito realizada pelo requerente até aqui, não é recomendada a nomeação de
credor do espólio como seu representante na qualidade de inventariante, uma vez que os interesses das partes são conflitantes.Assim,
a fim de dar prosseguimento ao feito, inclusive para possibilitar o pagamento do credor se devido, nomeio a Dra. CAROLINE COELHO
DIAS, inscrita na OAB-DF 37545, com endereço na SQS 412, Bloco E- Aptº 304, telefone nº 8142-3815, como inventariante dativa, a
qual deverá ser intimada para comparecimento em cartório para assinatura do termo, em 05 (cinco) dias.[...] (sic)Isto posto, chamo o
feito à ordem para tornar NULOS todos os atos praticados no presente a partir da intimação do inventariante apontado pelo demandante,
Dr. Jesus Geraldo Morosino, eis que restou flagrante que até esta oportunidade não houve a escorreita angularização processual do
feito em virtude da ausência de citação de pessoa apta de fato e de direito para representar o espólio em juízo, não havendo que se
falar em validade, tampouco eficácia, de quaisquer atos até agora produzidos, tendo em vista que a real inventariante do espólio de
Elza de Santa Maria é a Dra. Caroline Coelho Dias, que não fora devidamente citada.Destarte, determino a desconstituição de penhora
levada a efeito às fls. 70 dos autos, expedindo os competentes Alvarás em favor do Espólio de Elza de Santa Maria, vez que o valor
fora transferido para conta judicial à disposição deste juízo. Determino, ainda, que o Cartório deste Juizado proceda o cadastramento da
Dra. Caroline Coelho Dias, OAB/DF 37545 como inventariante do espólio de Elza de Santa Maria, com a consequente exclusão do Sr.
Jesus Geraldo Morosino, pelas razões acima expostas.Por fim, determino a intimação da Dra. Caroline Coelho Dias, na qualidade de
inventariante do espólio de Elza de Santa Maria, no endereço: “SQS 412, Bloco E, Aptº 304, bairro: Asa Sul, CEP 70278-050, Brasília/
DF, telefone nº 8142-3815”, para comparecer à audiência a ser designada, observando a intimação da referida parte, que deverá ocorrer
por meio de expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Brasília/DF, a ser cumprida por Oficial de Justiça e, inclusive, para
receber o competente Alvará cuja expedição fora acima determinada. Cumpra-se, com urgência.Publique-se. Registre-se. Intimações
devidas.Maceió - AL., 25 de maio de 2017.Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/
BA) - Processo 0000214-22.2016.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDADO:
odonto serv - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 12 de julho de 2017, às 9 horas e 41 minutos, a seguir,
passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), HALINA RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 13189/AL) - Processo
0000634-27.2016.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - DEMANDANTE:
Fernando Ferreira Dias - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 12 de julho de 2017, às 9 horas, a seguir,
passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: JULIANA PERROTTI SANTOS (OAB 6102/AL) - Processo 0700408-44.2017.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Marco Belcredi - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 05 de dezembro de 2017,
às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caio César Rodrigues da Silva
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA)
Halina Rodrigues das Chagas (OAB 13189/AL)
Juliana Perrotti Santos (OAB 6102/AL)
Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL)
Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 11552/BA)
5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0785/2017
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0700036-44.2017.8.02.0205 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - AUTORA: Juliana Alves Fernandes Correia - DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de inversão do ônus da prova,
com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, em razão da hipossuficiência da parte demandante, e determino que a parte demandada acoste aos
autos, quando da apresentação de sua defesa, documentos que guardem relação com os fatos descritos na inicial. Outrossim, designo
audiência de conciliação/ instrução/ julgamento a ser realizada em data e hora devidamente agendadas pela Secretaria deste Juizado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º