Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1741
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2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada de comprovante
de pagamento conforme anexo na página 87, bem como os comprovantes de obrigação de fazer anexos nas páginas de números 88/91,
passo a INTIMAR o autor para que no prazo de 5 (cinco) dias informe se as obrigações foram inteiramente satisfeitas e de mesmo modo
realize os requerimentos que achar pertinente de Direito e Justiça.
ADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL) - Processo 0700355-78.2016.8.02.0356 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - AUTOR: José Alexandre da Silva Junior - S E N T E N Ç AVistos, etc.Dispensado o relatório, na forma
do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR, em face
de INFINITY OLG TRANSPORTES, todos qualificados na inicial, aduzindo, em apertada síntese, que foi contratado pelo réu para
realizar um serviço de frete, pelo valor de R$ 1.000,00, mas apenas recebeu a quantia de R$ 770,00.Por conta disso, evidenciado o
inadimplemento, requer que seja o(a) ré(u) condenado(a) ao pagamento da dívida com as atualizações legais.Regularmente citado(a),
o(a) ré(u) deixou de compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento.DO MÉRITOInicialmente, constatando que o(a)
ré(u) deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, apesar de regularmente intimado(a), decreto sua revelia,
na forma do art. 20 da Lei 9.099/95.Pois bem. Em situações como a apresentada nos autos, estabelece o art. 389 do Código Civil,
que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.No presente caso, observa-se que o(a) autor(a) comprovou o fato constitutivo
do direito alegado, demonstrando a existência e validade do negócio jurídico entabulado entre as partes, já que instruiu a petição
inicial com o contrato de transporte subscrita pelo(a) ré(u), cumprindo, portanto, a exigência estabelecida no art. 373, inciso I, do CPC.
Todavia, analisando o termo contratual, nota-se que o saldo a receber é na quantia de R$ 308,00.Por conta disso, evidenciada a relação
obrigacional e o inadimplemento do(a) devedor(a), há de ser acolhida a pretensão do(a) autor(a).DISPOSITIVO:Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, para condenar o(a) ré(u) no pagamento de R$ 308,00 (trezentos e oito reais),
atualizado pelo INPC, a partir da data da emissão do contrato (22/09/2015), e com juros de 1% ao mês, a partir da citação, extinguindo
o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.Deixo de condenar o(a) ré(u) no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art.
55, caput, da Lei 9.099/95.Dispenso a intimação do(a) ré(u), por ser revel.Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição
e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.União dos Palmares,06 de novembro de 2016.Carlos Bruno de Oliveira
Ramos Juiz de Direito
ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL), LAERTE TÁSSIO OLIVEIRA SILVA (OAB 12246/AL) Processo 0700377-39.2016.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Genilda Josefa
dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 15 de dezembro de 2016,
às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. União dos Palmares, 03 de novembro de 2016Hyago
Linniker Dativo de Oliveira SilvaTécnico Judiciário
Alex Deywy Ferreira de Oliveira (OAB 10520/AL)
Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB 12238/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
Cícero Adriano Oliveira da Silva (OAB 12075/AL)
CRISTIANO GONÇALVES DE FREITAS
Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL)
Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP)
JADNA DA SILVA
Jorcelino Mendes da Silva (OAB 1526/AL)
Laerte Tássio Oliveira Silva (OAB 12246/AL)
Ligia Ricardo Gomes (OAB 10803/AL)
LUCAS CAETANO DA SILVA (OAB 12552/AL)
Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL)
Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL)
Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 14085A/AL)
Simone Alves da Silva (OAB 29016/PE)
SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL)
Thiago de Souza Mendes (OAB 6300/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESP. CÍVEL. E CRIM. DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA RAMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVAN ANTÔNIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2016
ADV: LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS - Processo 9000012-67.2016.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Leve - DEMANDADO:
Luiz Fidelis dos Santos - CERTIFICO, para os devidos fins, que tendo em vista as alegações da representante do Ministério Público
(págs.68/69) e em cumprimento ao DESPACHO de pág.65, passo a intimar o advogado de defesa para apresentar suas considerações
no prazo de 5 (cinco) dias.
Lucimar Pereira Vasconcelos
Comarca de Viçosa
Vara do Único Ofício de Viçosa - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE VIÇOSA
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