Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1566
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RELAÇÃO Nº 0334/2016
ADV: NIELSON MOREIRA DIAS JÚNIOR (OAB 21461/PE) - Processo 0000330-90.2010.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula Hipotecária - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: João Idalino dos Santos - Autos n°: 000033090.2010.8.02.0009 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula Hipotecária Exequente: Banco do Nordeste do Brasil
S/A Executado: João Idalino dos Santos ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com
inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindoas que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não
mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins
processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias,
antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia,
questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse
dos litigantes. Outrossim, com intuito de impulsionar o feito * . Cumpra-se. Canapi, 02 de setembro de 2015 Jairo Aurélio Rocha Gonzaga
Chefe de Secretaria
Nielson Moreira Dias Júnior (OAB 21461/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATA GRANDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO DIRCEU SOARES MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO GOMES NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2016
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL) - Processo 0000199-13.2013.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: José Félix da Silva - Autos n°: 000019913.2013.8.02.0009 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Executado: José Félix da Silva ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no
sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir
da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto
de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive
em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento
definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre
peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumprase. Canapi, 02 de setembro de 2015 Jairo Aurélio Rocha Gonzaga Chefe de Secretaria
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATA GRANDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO DIRCEU SOARES MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO GOMES NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2016
ADV: JOSÉ CARVALHO MACIEL (OAB 2740/AL), JOSÉ HERMES DE LIMA (OAB 3249/AL) - Processo 0000008-70.2010.8.02.0009
(009.10.000008-6) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: Maria Auxiliadora Barbosa Brandao - Autos
n°: 0000008-70.2010.8.02.0009 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Autor: Maria Auxiliadora Barbosa
Brandao Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\<
Nenhuma informação disponível \>\> ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão
no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que
a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais
por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins
processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias,
antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia,
questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse
dos litigantes. Cumpra-se. Canapi, 09 de setembro de 2015 Jairo Aurélio Rocha Gonzaga Analista Judiciário - Chefe de Secretaria
José Carvalho Maciel (OAB 2740/AL)
José Hermes de Lima (OAB 3249/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATA GRANDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO DIRCEU SOARES MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO GOMES NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2016
ADV: SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA) - Processo 0000089-19.2010.8.02.0009 (009.10.000089-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Rogerio Camilo da Silva
- Adimicio Rodrigues dos Reis - Autos n°: 0000089-19.2010.8.02.0009 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito
Rural Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Rogerio Camilo da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Levando em
consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes
a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições
intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de
Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas
que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e
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