Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1520
371
Art. 440 - Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou
remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) .
Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Art. 442 - Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição
econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Art. 443 - Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Art. 444 - O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que
o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Art. 446 - Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Para conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que vai afixado na entrada do prédio do Fórum desta Comarca
(Des. Hélio Rocha Cabral de Vasconcelos), sendo publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e quinze (2015). Eu, Luiz
Euclides dos Santos, Analista Judiciário o digitei. Eu,______Zuleide Soares Vieira Chagas, Escrivã Judiciária, conferi e subscrevi.
Diego Araújo Dantas
Juiz de Direito
ANEXO ÚNICO AO EDITAL N.º 001/2015
QUALIFICAÇÃO ANUAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO 2016 DA 3.ª VARA CRIMINAL (PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO
JÚRI) DA COMARCA DE SANTANA DO IPANEMA, ESTADO DE ALAGOAS:
LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS PARA O ANO 2016
1 ADEVAL FERREIRA DOS SANTOS
2 ADEMILSON JOSÉ
3 ADENILZA SOARES FONTES
4 ADILSON VIEIRA REGO
5 AGDA ROBERTA NOBRE OLIVEIRA
6 ALANE WANDERLEY ARAÚJO
7 ALLANA NATHÁLIA GOMES ALVES
8 ALMIR ROGÉRIO DA SILVA
9 ÁLVARO CARLOS VIANA LIMA
10 ANA MARIA SOARES MONTEIRO
11 ANA MARIA VIEIRA DAMASCENO
12 ANDRÉ SILVA SOUZA
13 ANDRÉ SOARES DA SILVA
14 ANILSON MATEUS DA SILVA
15 ANTONIO AMÂNCIO DOS SANTOS
16 ANTONIO JOSÉ BENTO MELO
17 BENEDITA ALFREDO GOMES
18 CAMILA BRANDÃO COSTA
19 CARLOS ALBERTO MATA DE OLIVEIRA
20 CÉSAR LUIZ MACHADO CORREIA
21 CÉSAR VITAL AQUINO BARROS
22 CICERO AZEVEDO DAMASCENO
23 CICERO JORGE DE MELO
24 CLARA MARIA AZEVEDO DAMASCENO
25 CRISTIANE MEDEIROS ROCHA FERNANDES
26 DANIELA DE MOURA REBELO
27 DANIELA NARA VIEIRA BARROS
28 DENIS MARQUES AQUIAR
29 DOMINGOS DE LYRA LIMA
30 EMERSON CAVALCANTE LIMA
31 IVALDO DE SOUZA SILVA
32 EDILÂNIA ROCHA OLIVEIRA
33 EDISON TADEU MOREIRA CARDOSO
34 EDIVAN DOS SANTOS LIMA
35 EDUARDO JORGE PAES BARRETO DOS ANJOS
36 ELLEN TAHYSE GODOY AMORIM
37 ELTON BRUNO FERREIRA QUEIROZ
38 ERNANY FALCÃO FILHO
39 ETIENE DOS ANJOS MAGALHÃES
40 EUDSON LIMA BEZERRA
41 ÉVIO CARVALHO
42 FABILÊNIA MENDES BATISTA
43 FÁBIO SOARES CAMPOS
44 FELIPE FRANKLIN FARIAS PALMEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º