Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 920
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Câmara Criminal
Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 26/09/2012. (Art. 506, inciso III, do CPC).
9 Apelação nº 0000223-73.2010.8.02.0097 , de Maceió, 5ª Vara Criminal da Capital
Apelante
: Alex Santos da Silva
Defensor P
: Márcio Wagner Vieira Albuquerque (OAB: 6508/AL)
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso
Revisor: Des. José Carlos Malta Marques
DECISÃO/EMENTA : À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido, nos termos do voto do Relator. Acd. nº.
3.1115/2012.
Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de justiça de Alagoas.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Belª. Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros
Secretário(a) Câmara Criminal
Câmara Criminal
Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 26/09/2012. (Art. 506, inciso III, do CPC).
1 Apelação nº 0022077-23.2010.8.02.0001 , de Maceió, 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
Recorrente
: Cícero Paulo da Silva Santos
Defensora
: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
Defensora
: Luciana Vieira
Recorrido : Ministério Público
Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso
Revisor:
DECISÃO/EMENTA : À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido, nos termos do voto do Relator. (Impedimento Des. José Carlos Malta Marques) Acd. nº. 3.1108/2012.
Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de justiça de Alagoas.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Belª. Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros
Secretário(a) Câmara Criminal
Câmara Criminal
Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 28/11/2012. (Art. 506, inciso III, do CPC).
13 Apelação nº 0500035-20.2010.8.02.0001 , de Maceió, 17° Vara Criminal da Capital
Apelante
: Talles da Silva de Souza
Defensor P
: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso
Revisor: Des. José Carlos Malta Marques
DECISÃO/EMENTA : À unanimidade de votos, as preliminares arguidas foram rejeitadas e, no mérito, por idêntica votação, o recurso
foi conhecido e parcialmente provido, redimensionando a pena aplicada, para fixá-la em definitivo em 14 (catorze) anos de reclusão em
regime inicialmente fechado, nos termos do voto do Relator. Provimento parcial.
Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de justiça de Alagoas.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Belª. Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros
Secretário(a) Câmara Criminal
Câmara Criminal
Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 24/10/2012. (Art. 506, inciso III, do CPC).
8 Apelação nº 0032742-35.2009.8.02.0001 , de Maceió, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
Apelante
: Jadson Félix da Silva
Advogado
: Juarez Ferreira da Silva (OAB: 2725/AL)
Advogado
: Jean Carlos Santos da Silva (OAB: 6921/AL)
Advogado
: James Santos da Silva (OAB: 8741/AL)
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso
Revisor: Des. José Carlos Malta Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º