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TJAL 05/10/2012 -Pág. 192 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 05/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IV - Edição 788

192

- AUTOR: ANTÔNIO LUIZ SANTOS- DESPACHO R.H.; Cls.; 1. Dê-se vista à parte autora para fins do art. 327 do CPC. Penedo(AL), 12 de
setembro de 2012. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: BRUNNO GALVÃO SAMPAIO (OAB 9309B/AL) - Processo 0001444-41.2010.8.02.0049 - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Joana D’Arc Sampaio Oliveira- DESPACHO R.H.; Cls;.; 1. Dê-se vista à parte autora para os fins devidos.
Penedo(AL), 12 de setembro de 2012. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0001452-47.2012.8.02.0049 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão - AUTOR: Banco Panamericano S/A- DESPACHO R.H.; Cls.; 1. Dê-se vista à parte autora para fins do art. 327 do CPC. Penedo(AL), 12
de setembro de 2012. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: JOSÉ GÓIS MACHADO (OAB 6011/AL) - Processo 0001486-22.2012.8.02.0049 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil
- AUTORA: Monique Campos Moreira- DESPACHO R.H.; Cls.; 1. Dê-se vista à parte autora para fins do art. 327 do CPC. Penedo(AL), 12 de
setembro de 2012. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: MIGUEL ANGELO BARBOSA DE LIMA (OAB 3348/SE) - Processo 0001646-47.2012.8.02.0049 - Procedimento Sumário - DIREITO
CIVIL - REQUERENTE: JOSÉ SOARES DOS SANTOS- DESPACHO R.H. Cls. 1 - Intime-se o patrono do autor para se manifestar sobre a
divergência no endereço, bem como para informar sobre o endereço residencial do autor, se o mesmo reside em Alagoas ou Sergipe. Penedo(AL), 22 de
agosto de 2012. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Hugo Bezerra de Oliveira (OAB 23033/CE)
José Góis Machado (OAB 6011/AL)
Miguel Angelo Barbosa de Lima (OAB 3348/SE)
3º Vara de Penedo / Cível - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE PENEDO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO AMÉRICO GALVÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA MARIA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2012
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL) - Processo 0000831-84.2011.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- REQUERIDO: MP de Souza Ótica ME- SENTENÇA Cuida-se de ação
de execução. O feito seguia normalmente. No entanto, houve desistência em face da quitação. Desse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 794 do CPC. Expeçam-se ofícios de praxe ao Cadin, Serasa e SPC, a fim de que excluam o nome do devedor daqueles cadastros. Sem
custas nem honorários. PRI
ADV: LENY GONZAGA DE ARAÚJO (OAB 5685B/AL) - Processo 0001477-60.2012.8.02.0049 - Procedimento Sumário - REGISTROS
PÚBLICOS - AUTOR: WERLISON DOS SANTOS- SENTENÇA Cuida-se de ação para suprimento de registro. Juntou-se a documentação entendida
necessária. Ouviu-se o MP. Ele se manifestou favorável ao pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos em que formulado,
para garantir à parte pleiteante o direito à medida solicitada. Expeça-se ofício ao órgão responsável pela elaboração do(s) documento(s) para que tome
as providências necessárias a tal fim. Sem custas nem honorários. PRI
ADV: VALTER BRITO DIAS (OAB 2373/AL) - Processo 0001500-06.2012.8.02.0049 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- AUTOR: GILVÂNIA DA SILVA- RÉU: ADRIANO SOUZA DA SILVA- SENTENÇA Cuida-se de conversão de separação em divórcio. Juntouse a documentação que se entendeu necessária. Ouvido o MP, manifestou-se em favor do pleito. E, de fato, a pretensão merece acolhimento. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos em que fora formulado. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Sem custas nem
honorários. Arquive-se após o trânsito em julgado. PRI
ADV: GUILHERME DE CARVALHO ANDRADE (OAB 8504/AL) - Processo 0001534-78.2012.8.02.0049 - Procedimento Sumário - Registro de
Óbito após prazo legal - AUTORA: ALESSANDRA COSTA- SENTENÇA Cuida-se de ação para suprimento de registro. Juntou-se a documentação
entendida necessária. Ouviu-se o MP. Ele se manifestou favorável ao pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos em que
formulado, para garantir à parte pleiteante o direito à medida solicitada. Expeça-se ofício ao órgão responsável pela elaboração do(s) documento(s) para
que tome as providências necessárias a tal fim. Sem custas nem honorários. PRI
ADV: GUILHERME DE CARVALHO ANDRADE (OAB 8504/AL) - Processo 0001537-33.2012.8.02.0049 - Procedimento Sumário - Habilitação
/ Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - REQUERENTE: Jenifer Santos Silva e outro - SENTENÇA Defiro a gratuidade. Cuida-se de
pedido de homologação de acordo. Juntou-se a documentação necessária. Os requisitos legais foram atendidos. O MP não se opôs. Ante o exposto,
HOMOLOGO O ACORDO RETRO, para que surta todos os efeitos que dele se esperam. Sem custas nem honorários. PRI
ADV: GUILHERME DE CARVALHO ANDRADE (OAB 8504/AL) - Processo 0001900-20.2012.8.02.0049 - Divórcio Consensual - Casamento REQUERENTE: ERIKA FRANÇA ALVES DOS SANTOS e outro - SENTENÇA Defiro a gratuidade, uma vez tendo sido comprovados os requisitos
necessários para angariar tal direito. Cuida-se de divórcio consensual. O casal não teve filhos nem possui bens a partilhar. Dispensam-se alimentos
mutuamente. O cônjuge virago deseja voltar a fazer uso de seu nome de solteira, conforme consta da peça pórtico. O MP não se opôs ao pleito. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos em que formulado, dissolvendo o vínculo conjugal em caráter definitivo. Expeça-se
mandado de averbação. Sem custas nem honorários. PRI
Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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