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Rio Branco-AC, quarta-feira
6 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.928
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
Desª. Waldirene Cordeiro
VICE-PRESIDENTE
Des. Roberto Barros
CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA
Des. Elcio Mendes
TRIBUNAL PLENO
Desª. Waldirene Cordeiro
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
Des. Samoel Evangelista
Des. Pedro Ranzi
Des. Roberto Barros
Des. Francisco Djalma da Silva
Desª. Denise Bonfim
Desª. Regina Ferrari
Des. Laudivon Nogueira
Des. Júnior Alberto
Des. Elcio Mendes
Des. Luís Camolez
1ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Laudivon Nogueira
MEMBRO
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
MEMBRO
Des. Luís Camolez
2ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Francisco Djalma da Silva
MEMBRO
Desª. Regina Ferrari
MEMBRO
Des. Júnior Alberto
CÂMARA CRIMINAL
PRESIDENTE
Des. Pedro Ranzi
MEMBRO
Des. Samoel Evangelista
MEMBRO
Desª. Denise Bonfim
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Desª. Waldirene Cordeiro
Des. Roberto Barros
Des. Elcio Mendes
DIRETOR JUDICIÁRIO
Raquel Cunha da Conceição
COORDENADOR DO PARQUE GRÁFICO
Aidono Belmonte de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Conselho de Administração - Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009
Orgão de Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. 121, § I,
da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010.
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Justiça do Estado do Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - CEP 69.900.064
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
À fl. 344 dos presentes autos, proferi despacho acerca da petição de fl. 339,
que versa sobre proposta de acordo. Sucede, porém, que consta erro material
no despacho proferido, uma vez que a proposta de acordo apresentada pela
parte recorrente não foi aceita pela parte recorrida (fl. 343). Nesse sentido,
onde se lê “foi aceita pela parte recorrida”, leia-se: “não foi aceita pela parte
recorrida.” Intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Alexandrina Melo
de Araújo (OAB: 401/AC) - Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB: 2517/AC) Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - ANA CHRISTINA ARAUJO (OAB:
3171A/AC)
Nº 0013031-56.2018.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante:
Francimar Conceição da SIlva - Apelante: Clenilton Araújo de Souza - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Luís Gonzaga Figueiredo
Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Francimar
Conceição da SIlva - Apelado: Clenilton Araújo de Souza - Apelado: Amauri Sandro da Silva Lima - Trata-se de petição apresentada pela Defensoria
Pública do Estado do Acre a indicar ocorrência de erro material na Decisão
Interlocutória (fls. 1460) desta Vice-Presidência que determinou a restituição
de coisa apreendida. Ao analisar os autos, verifico a existência de erro material passível de correção de ofício, inclusive. Assim sendo, acolho o pedido
apresentado para corrigir erro material constante da Decisão Interlocutória de
fls. 1460. Dessa forma, onde se lê: “Placa MZY 7374”, leia-se: “Placa MZY
7394”. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gerson
Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Viviane Silva dos Santos Nascimento
(OAB: 4247/AC) - Aliany de Paula Silva Celestrini (OAB: 4627/AC) - Ildon Maximiano Peres Neto (OAB: 8160/MT) - Gisele Vargas Marques Costa (OAB:
3897/AC) - Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC)
Nº 0101152-58.2021.8.01.0000 - Embargos de Declaração Criminal - Rio
Branco - Agravante: Espólio de Alercio Dias, Representado Por Maria Aurinete Gomes da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre – DESPACHO - Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 1/7) opostos por ESPÓLIO DE ALÉRCIO DIAS, em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o
Recurso Especial interposto, nos autos da Apelação Criminal n.º 000399405.2018.8.01.0001 (fls. 656/658), sob o fundamento de existência de omissão.
Nesse sentido, verificado o pleito de efeitos infringentes, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Juliana de
Oliveira Moreira (OAB: 5324/AC)
Nº 0701559-80.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Sara
Lorrana de Almeida Oliveira (Representado por sua mãe) - Apelado: Vetor Industria de Materiais de Recicláveis Ltda - Me - Apelado: Município de Rio Branco - Apelante: Vetor Industria de Materiais de Recicláveis Ltda - Me - Apelada:
Sara Lorrana de Almeida Oliveira - Dá a parte ara Lorrana de Almeida Oliveira
por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao
Agravo. - Magistrado(a) - Advs: Ana Paula Pessoa Judar (OAB: 5303/AC) - Sirlei Pessoa Judar (OAB: 5023/AC) - Mario Rosas Neto (OAB: 4146/AC) - Everton José Ramos da Frota (OAB: 3819/AC) - Gustavo Lima Rabim (OAB: 4223/
AC) - Atami Tavares da Silva (OAB: 3911/AC) - Joseney Cordeiro da Costa
(OAB: 2180/AC) - Everton José Ramos da Frota (OAB: 3819/AC)
Nº 0702882-86.2020.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria
da Conceição Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - Dá a parte Banco do Brasil
S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões
ao Agravo. - Magistrado(a) - Advs: Rômulo de Araújo Rubens (OAB: 5285/AC)
- Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) - Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB: 4275A/AC) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270A/AC)
Nº 0703219-75.2020.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center - Apelada: Celina Saraiva Carvalho - DESPACHO A compulsar os autos, verifico que a recorrente deixou de
efetuar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância
Inferior no valor de R$ 202,89 (duzentos e dois reais e oitenta e nove centavos), bem como juntou aos autos apenas um comprovante de pagamento,
referente à taxa estadual, no valor de R$ 157,80 (cento e cinquenta e sete reais
e oitenta centavos), conforme documento de fls. 204, sem, no entanto, anexar
a devida guia de recolhimento. Diante disso, em conformidade com o disposto
no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da
parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da
referida taxa recursal faltante, além de juntar aos autos a guia de recolhimento
referente à taxa estadual, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a)
Roberto Barros - Advs: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 121045/RJ) - Rodrigo Mafra Biancao (OAB: 2822/AC) - JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR
(OAB: 4000/AC)
Nº 0704066-14.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: B P
Empreendimentos Spe Eireli - Apelante: Terras Alpaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Jill Magnago Monteiro de Castro - Apelado: Marcel Ullrich Dias - Despacho Consoante certidão de fl. 887, verifico
que o recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos
interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 157,80 (cento e cinquenta
e sete reais e oitenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto
no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da