Rio Branco-AC, quinta-feira
01 de outubro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.688a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Marcelo Santos Asensi (OAB: 3027/AC). Apelado: Instituto de Administração
Penitenciária do Estado do Acre - Iapen. Advogada: Juliana Marques de Lima
(OAB: 3005/AC). Apelado: Estado do Acre. Proc. Estado: Nilo Trindade Braga
Santana (OAB: 4903/AC). Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição:
Sorteio.
1001720-83.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: A. M. de V.
M.. Advogada: Antônia Marília de Vasconcelos Moreira (OAB: 4533/AC). Agravado: R. M. de S.. Agravado: F. F. de V. dos S.. Agravado: P. M. A. dos S..
Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição: Sorteio.
1001721-68.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogada: Luana Shely Nascimento de Souza
(OAB: 3547/AC). Advogado: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC). Agravado: Ítalo Bruno Souza Figueiredo e outro. Advogado: Alessandro Callil de
Castro (OAB: 3131/AC). Advogado: Marcus Venicius Nunes da Silva (OAB:
3886/AC). Relator(a): Regina Ferrari. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão.
1001723-38.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 3731/AC). Agravado:
CLAUDIA PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA. Advogado: Kleir Silva Carvalho
(OAB: 3432/AC). Advogado: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC).
Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão.
1001725-08.2020.8.01.0000 - Ação Rescisória. Requerente: Josué de Souza
Santos. Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB: 4566/AC). Requerida:
Francisca Cláudia de Souza Soares e outros. D. Pública: Celia da Cruz Barros
Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC). Relator(a): Roberto Barros. Tipo de distribuição: Sorteio.
Processo Administrativo nº : 0005205-11.2020.8.01.0000
Local : Rio Branco
Unidade : ASJUR
Relator : Presidência
Requerente : Francisca Cristiana Saraiva da Silva
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Acréscimo de 40% (quarenta por cento) do cargo de provimento em
comissão por NOMEAÇÃO
DECISÃO
Trata-se de requerimento protocolizado pela servidora Francisca Cristina Saraiva da Silva pelo qual faz a opção pela remuneração do cargo efetivo (Técnico Judiciário) acrescida de 40% (quarenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ,
da Vara de Proteção à Mulher e Excecução Penal da Comarca de Cruzeiro do
Sul (Evento nº 0853832).
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria
Jurídica da Presidência à concessão do pagamento requerido, por meio do
Evento SEI nº 0858178.
Isto posto, ACOLHE-SE a Manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
nº 0858178) e, adotando os mesmos fundamentos, HOMOLOGA-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI nº 0853905), conforme dispõe o Art.
13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, DEFERINDO-SE a requerente Francisca Cristina Saraiva da Silva o direito a remuneração do cargo efetivo (Técnico Judiciário) acrescida de 40% (quarenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ,
da Vara de Proteção à Mulher e Excecução Penal da Comarca de Cruzeiro
do Sul , com efeito retroativo 31 de agosto de 2020 (data de interposição do
requerimento), com fundamento no Art. 42, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual n. 258/2013, c/c Art. 1º Resolução nº 36/2018 e Art. 3º, da Resolução
nº 3/2013, ambas do Conselho da Justiça Estadual.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para as providências de praxe.
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para conhecimento desta decisão,
cabendo o pagamento do percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Secretaria, Código
CJ5-PJ, da Vara de Proteção à Mulher e Excecução Penal da Comarca de
Cruzeiro do Sul, a contar de 31 de agosto de 2020, cujo pagamento do valor
retroativo ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e
orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013,
do Tribunal Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para
a publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação e/ou intimação da Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 30/09/2020, às 09:32, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
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Processo Administrativo nº : 0004971-29.2020.8.01.0000
Local : Rio Branco
Unidade : ASJUR
Relator : Presidência
Requerente : Thicianne Santos da Silva
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Acréscimo de 40% (quarenta por cento) do Cargo de Provimento em
Comissão por SUBSTITUIÇÃO
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pela servidora Thicianne Santos da Silva, através do qual pleiteia o pagamento de 40% (quarenta
por cento) da remuneração do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor
de Secretaria, Código CJ5-PJ, da Secretaria Cível da Comarca de Feijó, em
razão de ter substituído o Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ, da Secretaria
Cível da Comarca de Feijó, no período de 03 de agosto a 01 de setembro
de 2020, nos termos da Portaria nº 1303/2020 (Evento 0846296).
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria
Jurídica da Presidência à concessão do pagamento requerido, por meio do
Evento SEI n° 0858198.
Isto posto, ACOLHE-SE a Manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
n° 0858198, HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI n° 0853909, conforme dispõe o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº
180/2013, DEFERINDO-SE a requerente Thicianne Santos da Silva o pagamento referente a 40% (quarenta por cento) da remuneração do Cargo de
Provimento em Comissão de Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ, da Secretaria Cível da Comarca de Feijó, por ter substituído o Diretor de Secretaria da
referida unidade, no período de 03 de agosto a 01 de setembro de 2020, nos
termos da Portaria nº 1303/2020, com fundamento no Art. 42, § 1º, II, c/c Art.
45, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei Complementar Estadual nº 258/2013 e
nos Arts. 2º e 3º, da Resolução nº 03/2013, do Conselho da Justiça Estadual.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para as providências de praxe.
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para conhecimento desta decisão
e anotações de praxe, cabendo a DIFIC o pagamento à servidora Thicianne
Santos da Silva, cujo pagamento ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da
Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para
a publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação e/ou intimação da Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 30/09/2020, às 09:30, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº : 0005131-54.2020.8.01.0000
Local : Rio Branco
Unidade : ASJUR
Relator : Presidência
Requerente : Aldenice Rocha de Araújo
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Verbas Rescisórias
DECISÃO
Trata-se de Requerimento Administrativo interposto por Aldenice Rocha de
Araújo visando à percepção de verbas rescisórias em decorrência de sua exoneração de cargo em comissão da Gerência de Cadastro e Remuneração
da Diretoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal (Evento SEI nº 0851205).
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria
Jurídica da Presidência à concessão do pagamento requerido, por meio do
Evento SEI nº 0859810.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da
Presidência, HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento
SEI nº 0856018), DEFERINDO-SE à ex-servidora Aldenice Rocha de Araújo o
pagamento de suas verbas rescisórias, no valor de R$ 12.589,29 (doze mil,
quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), com fundamento
no Art. 39, § 3º, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Precedentes STF, AI 813.805-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso,
1ª Turma, DJe 26/06/2014 e STF, ARE 892004 AgR, Relatora Ministra ROSA
WEBER, Primeira Turma, DJe 26/08/2015).
À DIPES para o conhecimento desta decisão e anotações de praxe e a DIFIC para pagamento das verbas rescisórias da ex-servidora Aldenice Rocha
de Araújo, no valor de R$ 12.589,29 (doze mil, quinhentos e oitenta e nove
reais e vinte e nove centavos), que será parcelada e ficará condicionada a
certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o
Art.13, XIII, “c”, da Resolução n° 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.