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TJAC 09/07/2020 -Pág. 80 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

80

Rio Branco-AC, quinta-feira
9 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.631

culos e sem impugnação da execução, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente, e por corolário, notifique-se
a parte Executada para pagamento do valor de R$6.378,09(seis mil trezentos
e setenta e oito reais e nove centavos), sob pena de sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda
Pública. Intimem-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0701415-04.2018.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Enquadramento - REQUERENTE: Marilene Moura do Nascimento - Posto
isso, com fundamento nos princípios da boa fé e segurança jurídica dos atos
administrativos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando os reclamados ESTADO DO ACRE e ACREPREVIDÊNCIA na obrigação de fazer, qual
seja, promover o enquadramento do reclamante para letra (H) e na referência
8, consoante pedido de fls. 13/14, efetivando, ainda, o pagamento para a reclamante no valor de R$ 2.051,18 (dois mil e cinquenta e um reais e dezoito
centavos, devendo, ainda, este valor ser acrescido de juros e atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a contar da
citação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0701432-40.2018.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Mariluce Leite Mâncio
- Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão inicial, na forma do inciso I do
art. 487 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
ante o regramento legal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV:
SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JÚLIA MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA
FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 0700476-24.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDOR: Ronilson
Rodrigues Lopes - DEVEDOR: Município de Tarauacá - Prefeitura Municipal
- Nesse sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor
em favor do exequente, e por corolário, notifique-se a parte Executada para pagamento do valor de R$3.312,26(três mil trezentos e doze reais e vinte e seis
centavos), conforme fls.89, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, na conta
corrente:10270-3, agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco Itaú, em
favor de Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda
Pública. Intimem-se.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JÚLIA MARIA MESQUITA
SILVA (OAB 4774/AC) - Processo 0700478-91.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDOR: Sebastião
Benigno Gomes - DEVEDOR: Município de Tarauacá - Prefeitura Municipal
- Nesse sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor
em favor do exequente, e por corolário, notifique-se a parte Executada para
pagamento do valor de R$5.049,86(cinco mil quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme fls.91, no prazo máximo de 60(sessenta) dias,
na conta corrente:10270-3, agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco
Itaú, em favor de Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do
numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da
Fazenda Pública. Intimem-se.
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JÚLIA
MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA
FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR
(OAB 1158/AC) - Processo 0700479-76.2018.8.01.0014 - Cumprimento de
sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDOR: Jose Decleudon
de Melo Oliveira - DEVEDOR: Município de Tarauacá - Prefeitura Municipal Nesse sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor
em favor do exequente, e por corolário, notifique-se a parte Executada para
pagamento do valor de R$4.786,12(quatro mil setecentos e oitenta e seis reais
e doze centavos), conforme fls.86, no prazo máximo de 60(sessenta) dias,
na conta corrente:10270-3, agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco
Itaú, em favor de Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do
numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da
Fazenda Pública. Intimem-se.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JÚLIA MARIA MESQUITA
SILVA (OAB 4774/AC) - Processo 0700538-64.2018.8.01.0014 - Cumprimento
de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDOR: Jose Francisco Viana do Nascimento - DEVEDOR: Município de Tarauacá-acre - Nesse

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor em favor
do exequente, e por corolário, notifique-se a parte Executada para pagamento
do valor de R$2.737,21(dois mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e um
centavos), conforme fls.76, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, na conta
corrente:10270-3, agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco Itaú, em
favor de Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda
Pública. Intimem-se.
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JULIA MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS
DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0700540-34.2018.8.01.0014 - Cumprimento
de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDOR: João Pereira
Almeida - DEVEDOR: Município de Tarauacá-acre - Nesse sentido, determino
que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente,
e por corolário, notifique-se a parte Executada para pagamento do valor de
R$2.898,20(dois mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos), conforme fls.83, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, na conta corrente:10270-3,
agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco Itaú, em favor de Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Intimem-se.
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JÚLIA
MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA
FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 0700555-03.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDORA: Ana Paula
da Conceição Maia - DEVEDOR: Município de Tarauacá-acre - Nesse sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor em favor do
exequente, e por corolário, notifique-se a parte Executada para pagamento do
valor de R$2.460,51(dois mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e um
centavos), conforme fls.77, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, na conta
corrente:10270-3, agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco Itaú, em
favor de Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda
Pública. Intimem-se.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JÚLIA MARIA MESQUITA
SILVA (OAB 4774/AC) - Processo 0700558-55.2018.8.01.0014 - Cumprimento
de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDOR: Francisco de
Assis Abreu da Silva - DEVEDOR: Município de Tarauacá-acre - Nesse sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor em favor do
exequente, e por corolário, notifique-se a parte Executada para pagamento do
valor de R$2.630,23(dois mil seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos),
conforme fls.100, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, na conta corrente:10270-3, agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco Itaú, em favor de
Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Intimem-se.
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV:
EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 070056025.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDORA: Maria Socorro Bandeira Nery - DEVEDOR: Município
de Tarauacá-acre - Nesse sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente, e por corolário, notifique-se a
parte Executada para pagamento do valor de R$4.264,70(quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme fls.84, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, na conta corrente:10270-3, agencia:7389,
CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco Itaú, em favor de Baueb Medeiros Adv Ass
LTDA, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Intimem-se.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JÚLIA MARIA MESQUITA
SILVA (OAB 4774/AC) - Processo 0700561-10.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDOR: Francisco
Marcos de Aragão Farias - DEVEDOR: Município de Tarauacá-acre - Nesse
sentido, determino que expeça-se RPV Requisição de Pequeno Valor em favor
do exequente, e por corolário, notifique-se a parte Executada para pagamento
do valor de R$2.627,21(dois mil seiscentos e vinte sete reais e vinte e um
centavos), conforme fls.91, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, na conta
corrente:10270-3, agencia:7389, CNPJ:05.156.496/0001-00, Banco Itaú, em
favor de Baueb Medeiros Adv Ass LTDA, sob pena de sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda
Pública. Intimem-se.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO

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