40 diário oficial Nº 35.138
gos, ao abandono de cargo e ao não cumprimento de ordens superiores,
conforme Despacho nº 2022/687331, de 08/08/2022. O servidor incorreu,
em tese, em falta grave, com fulcro nos arts. 177, IV e VI, c/c 178, I, IV e
XIII, e art. 190, II e XII, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
Art. 2º – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores RODRIGO
COSTA PINHEIRO DE SOUSA – Funcional: 54196889 – Presidente; ELTON
DA COSTA FERREIRA – Funcional: 57202521– para conduzirem as investigações;
Art. 3º – DELIBERAR que os membros da Comissão tenham dedicação
exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências
necessárias à instrução do feito;
Art. 4º – DETERMINAR à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 201, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU, assim
como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
Art. 5º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos
assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do Pará.
Protocolo: 860054
PORTARIA Nº 1353/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR nº 7205/2022-CGP/SEAP, em desfavor do servidor A.C.S.N.
(Funcional: 5957684), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional, referente a suposto comportamento inadequado e desrespeitoso durante o atendimento médico, ocorrido no dia 25/08/2022,
conforme Ofício Interno nº 1121/2022-CPJA/SEAP, de 26/08/2022. Tal
conduta recai, em tese, nos Arts. 177, VI c/c 189 e art. 190, VII, da Lei
Estadual nº 5.810/1994- RJU/PA;
Art. 2º – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores VITOR RAMOS
EDUARDO, Funcional: 5902749 – Presidente; ELTON DA COSTA FERREIRA,
Funcional: 57202521– Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
Funcional: 57218644 – Membro, para conduzirem as investigações;
Art. 3º – DELIBERAR que os membros da Comissão tenham dedicação
exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências
necessárias à instrução do feito;
Art. 4º – DETERMINAR à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 201, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU, assim
como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
Art. 5º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos
assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 860055
PORTARIA Nº 1250/2022– CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 7149/2022-CGP/
SEAP, em desfavor do servidor J.S.S. (Funcional: 5830699), policial penal,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional referente
à suposta conduta funcional, inobservância dos deveres e ordens, bem
como, supostamente, permitir a entrada de materiais indevidos, dentre
eles uma serra, localizada dentro do bloco carcerário, quando lotado no
Hospital-Geral Penitenciário-HGP. O servidor incorreu, em tese, em falta
grave, com fulcro nos Art. 177, VI c/c Art. 190, I, XI, XIX, todos da Lei
Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
CONSIDERANDO o Art. 203, da Lei 5.810/1994-RJU/PA, que versa sobre a
necessidade do afastamento preventivo do citado servidor, como medida
cautelar, a fim de que este não venha a influir na apuração das supostas
irregularidades e, em Parágrafo Único; sobre a prorrogação do prazo;;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a PRORROGAÇÃO do afastamento preventivo dos servidores J.S.S. (Funcional: 5830699), Policial Penal, lotado no Hospital-Geral Penitenciário-HGP, de acordo com o Art. 203 do RJU, Parágrafo Único,
pelo prazo de 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para conhecimento
e providências pertinentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do Pará.
Protocolo: 860050
PORTARIA Nº 1356/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 7208/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade
Segunda-feira, 03 DE OUTUBRO DE 2022
administrativa e funcional do servidor M.K.S.L. (Funcional: 5954318), ao,
supostamente, ausentar-se da Unidade Prisional sem comunicar à chefia
imediata, conforme Ofício Interno nº 1315/2022-CRRCAST, de 30/08/2022.
Tal conduta amolda-se à falta grave, em tese, aos Arts. 177, II, IV e VI,
178, XIII, c/c art. 189, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
Art. 2º – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores RODRIGO
COSTA PINHEIRO DE SOUSA – Funcional: 54196889 – Presidente; ELTON
DA COSTA FERREIRA, Funcional: 57202521– Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro, para conduzirem
as investigações;
Art. 3º – DELIBERAR que os membros da Comissão tenham dedicação
exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências
necessárias à instrução do feito;
Art. 4º – DETERMINAR à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
Art. 5º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos
assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 860062
PORTARIA Nº 1355/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 7207/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade
administrativa e funcional do servidor L.S.M. (Funcional: 55209505), ao,
supostamente, utilizar aparelho celular dentro na Unidade Prisional, conforme Ofício Interno nº 282/2022-D.CRP/SEAP, de 14/09/2022. O servidor
incorreu, em tese, nos Arts. 177, IV e VI, c/c art. 189, caput, todos da Lei
Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
Art. 2º – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELTON DA
COSTA FERREIRA, Funcional: 57202521– Membro; JAYMERSON CARLOS
PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro, para conduzirem as
investigações;
Art. 3º – DELIBERAR que os membros da Comissão tenham dedicação
exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências
necessárias à instrução do feito;
Art. 4º – DETERMINAR à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
Art. 5º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos
assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 860059
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LICENÇA PRÊMIO
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LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 2672/2022 – DGP.SEAP
BELÉM/PA, 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Nome: ANA MARLUCE DA SILVA TEIXEIRA, Matrícula Funcional n.º
5050430/5, Cargo: Assistente Administrativo
Assunto: Licença Prêmio
Período Aquisitivo: 2018 a 2021
Período de Gozo: 03/10/2022 a 01/11/2022
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 860024
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DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA N° 2578/22/DGP/SEAP,
Belém, 26 de setembro de 2022.
DESIGNAR a servidora MARILIA MARTINS DE BRITO, Matrícula nº.
57223201, para responder pela Corregedoria Metropolitana, no período
de 1º a 15 de outubro de 2022, em substituição do titular VITOR RAMOS
EDUARDO, Matrícula nº. 5902749, que estará de férias regulamentares.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 859903
PORTARIA N° 2579/22/DGP/SEAP,
Belém, 26 de setembro de 2022.
DESIGNAR o servidor VITOR RAMOS EDUARDO, Matrícula nº 5902749,
para responder pela Corregedoria Geral, no período de 18 de outubro de
2022 a 1º de novembro de 2022, em substituição do titular RENATO NUNES VALLE, Matrícula nº 57174288, que estará de férias regulamentares.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 859905