Quinta-feira, 09 DE JUNHO DE 2022
Art. 1º - NÃO ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor das
servidoras K.L.F. (M.F.: 5924071) e A.C.S.S. (M.F.: 5909880), objetivando
apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional por suposta discussão envolvendo agressão física. O servidor incorreu, em tese, nos art.
177, II, VI, art. 178, XI c/c art. 189, caput, da Lei Estadual nº 5.810/1994RJU/SEAP.
Art. 2º - ENCAMINHAR cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 811142
PORTARIA Nº 0731/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 31 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6814/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar denúncia datada de 11/05/2021,
acerca de suposta transgressão disciplinar por servidor da SEAP, lotado no
CTRANS/SEAP, impedido de exercer a advocacia, conforme denúncia encaminhada via PAE nº 2021/502786, datado de 11/05/2021;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em
face do servidor J.S.S. (M.F.: 57210025), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional por suposto exercício indevido da
advocacia, conforme preceitua a Lei nº 8.906/94, art. 30, I. Sendo falta
grave, com fulcro no art. 177, VI, art. 178, III c/c art. 189, caput, da Lei
Estadual nº 5.810/1994-RJU/SEAP.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor J.S.S. (M.F.: 57210025), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional por suposto exercício indevido da advocacia,
conforme preceitua a Lei nº 8.906/94, art. 30, I. O servidor incorreu, em
tese, nos art. 177, VI, art. 178, III c/c art. 189, caput, da Lei Estadual nº
5.810/1994-RJU/SEAP.
Art. 2º - ENCAMINHAR cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º - OFICIAR à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pará, acerca
do fato ensejo deste, para conhecimento e providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 811144
PORTARIA Nº 0789/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 08 de junho de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
Nº 6987/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor A.C.P. (M.F.: 5936497), Policial Penal, referente
à suposta agressão física em desfavor do interno SAMUEL FURTADO BATISTA (INFOPEN 23677), custodiado na Cadeia Pública para Jovens e Adultos-CPJA. O servidor infringiu, em tese, o art. 177, inciso VI c/c art. 189,
caput, art. 190, VII da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU, conforme decisão
da Sindicância Administrativa Investigativa nº 6432/2021-CGP/SEAP/PA.
Art. 2º – Constituir Comissão composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA (M.F.: 54196889)–Presidente; ELTON DA COSTA FERREIRA
(M.F.: 57202521)– Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
(M.F.: 57218644) – Membro, para conduzirem as investigações.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da PORTARIA Nº 420/2014 – CGP/SEAP.
Art. 6º- Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro no assentamento e à Comissão de Estágio Probatório.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 811135
PORTARIA Nº 0729/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 31 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6402/2021-CGP/SEAP, objetivando investigar denúncia de suposto uso de
armas particulares dentro da Cadeia Pública de Parauapebas, conforme
denúncias encaminhadas, via e-mail, nos dias 17/09/2021 e 30/09/2021;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em
face do servidor L.C.T.S. (M.F.: 5934499), agente penitenciário, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional, ao suposta-
diário oficial Nº 35.002 65
mente, entrar na Cadeia Pública de Parauapebas em posse de uma arma
particular, ainda que, desmuniciada, com fulcro nos arts. 177, VI c/c 189,
caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor
L.C.T.S. (M.F.: 5934499), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional, ao supostamente, entrar na Cadeia Pública de Parauapebas em posse de uma arma particular, ainda que, desmuniciada. O
servidor incorreu, em tese, nos arts. 177, VI c/c 189, caput, todos da Lei
Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 811146
PORTARIA Nº 0727/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 31 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6734/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar o suposto extravio de dois carregadores de pistola .40, pt 940, nº ACA481979, com 20 munições CBC,
calibre 40, SeW expo 155GR. BONDED, lote de fabricação 0023, lote do
estojo DZW97, conforme Boletim de Ocorrência, datado de 17/12/2021,
encaminhado através do ofício nº 1769/2021-CRF, datado de 30/12/2021,
PAE nº 2021/1488676;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
em face do servidor S.S.F. (M.F.: 5950162), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente à suposta omissão na
preservação de bem público, sendo dois carregadores de pistola .40, nº
ACA481979, com 20 munições CBC, com fulcro no art. 177, inciso VI c/c
art. 178, XIV, art. 189, caput, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor S.S.F. (M.F.: 5950162), policial penal, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente à suposta omissão na
preservação de bem público, sendo dois carregadores de pistola .40, nº
ACA481979, com 20 munições CBC. O servidor incorreu, em tese, art. 177,
inciso VI c/c art. 178, XIV, art. 189, caput, da Lei Estadual nº 5.810/1994RJU/PA;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 811158
PORTARIA Nº 0728/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 31 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6545/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar suposto disparo acidental, na
Cadeia Pública de Parauapebas-CPP, no dia 19/10/2021, conforme ofício
interno nº 1843/2021-CPP/SEAP, datado de 20/10/2021;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em
face da servidora C.S.S. (M.F.: 5950093), policial penal, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente ao suposto
disparo acidental de arma de fogo, na Cadeia Pública de Parauapebas-CPP,
dentro do bloco carcerário, por infração aos arts. 5º, V c/c art. 7º e art.
14, parágrafo 1º, 1, da PORTARIA Nº 576/2021-GAB/SEAP/PA, no art. 177,
inciso VI, art. 189, caput, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor
C.S.S. (M.F.: 5950093), policial penal, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente ao suposto disparo acidental
de arma de fogo, na Cadeia Pública de Parauapebas-CPP, dentro do bloco
carcerário. A servidora incorreu, em tese, arts. 5º, V c/c art. 7º e art. 14,
parágrafo 1º, 1, da PORTARIA Nº 576/2021-GAB/SEAP/PA, e no art. 177,
inciso VI, art. 189, caput, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 811153
PORTARIA Nº 0730/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 31 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6381/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar suposta irregularidade nas frequências e no recebimento de vencimentos dos meses de Maio e Junho
de 2021, por servidor lotado na Cadeia Pública de Parauapebas, conforme
ofício nº 2021/275-MP/4º PJP, datado de 01/10/2021;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar