DIÁRIO OFICIAL Nº 34.982 71
Quarta-feira, 25 DE MAIO DE 2022
PORTARIA nº 02/2022 – CGFTP/SEAP/PA
Belém-PA, 23 de maio de 2022.
O Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Trabalho Penitenciário do
Estado do Pará, usando das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO o Processo 2022/513328, que trata de requisição da Diretoria de Logística, Patrimônio e Infraestrutura para a contratação futura e
eventual de empresa especializada no fornecimento de areia, seixo, pedra
e afins, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 022/2021/
PMC- Prefeitura Municipal de Castanhal, onde é solicitado que parte dessa
despesa venha a ser liquidada com recursos oriundos do Fundo do Trabalho
Penitenciário;
CONSIDERANDO que a gestão do Fundo de Trabalho Penitenciário e a administração de seus recursos serão exercidas por um Conselho Gestor, consoante determina o Art. 13 da Lei Estadual 9078 de 16 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que o Conselho Gestor do Fundo é um colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos do
Fundo de Trabalho Penitenciário; e
CONSIDERANDO que o § 2º do Art. 12 da Lei Estadual 9.078 de 16 de
junho de 2020 prevê que a utilização dos recursos financeiros do Fundo
de Trabalho Penitenciário obedecerá ao Plano de Aplicação, devidamente
aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a alocação de recursos do Fundo de Trabalho Penitenciário do Estado do Pará, consonante o Processo 2022/513328, para contratação futura e eventual de empresa especializada no fornecimento de
areia, seixo, pedra e afins, no montante de R$ 619.930,94 (seiscentos
e dezenove mil novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos),
totalizando 25% do valor total da contratação, conforme deliberado por
unanimidade na 2ª reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Fundo de
Trabalho Penitenciário, que ocorreu no dia 23 de maio de 2022 na sede da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SAMUELSON YOITI IGAKI
Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Trabalho Penitenciário do Estado do Pará
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 803761
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 0672/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 19 de maio de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
CONSIDERANDO que conforme manifestação acostada no Processo Administrativo Disciplinar nº 6162/2021, a Autoridade Processante solicitou o
desmembramento do servidor E.K.A.F. (M.F.: 57207180), e que configure como acusado em novo Processo Administrativo Disciplinar, sendo tal
manifestação acatada pela Autoridade Administrativa, conforme decisão
ensejo do presente feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Nº 6963/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional em desfavor do servidor E.K.A.F. (M.F.: 57207180),
referente à suposta agressão à Pessoa Privada de Liberdade ERISOMAR
CASTRO CHAVES (INFOPEN 60631), nas dependências da Central de Triagem Metropolitana II- CTM II. O servidor incorreu em falta grave, infringindo os arts. 177, VI e art. 189, caput c/c art. 190, VII, todos da Lei nº
5.810/1994-RJU/PA, conforme decisão da Sindicância Administrativa Investigativa nº 5845/2021-CGP/SEAP/PA;
Art. 2º – Constituir Comissão composta por ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA,
(M.F. 42811)–Presidente; ELTON DA COSTA FERREIRA (M.F.: 57202521)
– Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, (M.F.: 57218644) –
Membro, para conduzirem as investigações;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito;
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
Art. 5º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da PORTARIA Nº 420/2014 – CGP/SEAP;
Art. 6º- Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos assentamentos funcionais e à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 803208
PORTARIA Nº 0674/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 20 de maio de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 e art. 124, §1°todos da Lei Estadual nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
Nº 6965/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor M.A.S. (M.F.: 5953843), policial penal, ao supostamente, utilizar arma de fogo a fim de ameaçar a sua ex-companheira
L.M.P. O servidor infringiu, em tese, os arts. 177, inciso VI, e art. 189,
caput c/c art. 190, inciso IV, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, (M.F.: 54196889) – Presidente; ELTON DA COSTA FERREIRA,
(M.F.: 57202521)– Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
(M.F.: 57218644) – Membro, para conduzirem as investigações.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 6º- Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro no assentamento funcional e à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 803211
PORTARIA Nº 163/2022 – GAB/SEAP/PA
Belém - PA, 12 de Janeiro de 2022
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, no uso de
suas atribuições e competências
CONSIDERANDO o disposto no art. 197, II da Lei Estadual nº 5.810/94 Regime Jurídico Único do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º. Com fulcro no inciso II do art. 197 da Lei Estadual nº 5.810/1994,
acolher o Relatório da Comissão de Investigadora e de Instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 5678/2020-CGP/SEAP/PA e a respectiva Recomendação do Corregedor Geral Penitenciário para:
1. Aplicar ao servidor C. L. (5953907) a penalidade de suspensão pelo
prazo de quarenta dias, pela prática das infrações ao art. 177, II, III, VI
c/c art. 189, 183, II, do RJU;
2. Aplicar ao servidor A. P (5954149), a penalidade de suspensão pelo período de setenta dias pela prática das infrações aos art. 177, II, II, VI c/c
art. 189, 183, II do RJU.
Art. 2º. Determinar a conversão em multa, a ser calculada na base de 50%
por dia de vencimento ou remuneração, por infração ao inciso VI do art.
177 do RJU do Estado do Pará.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IGAKI:57192597
SAMUELSON YOITI
Assinado de forma digital por SAMUELSON YOITI IGAKI:57192597
Dados: 2022.05.24
11:49:12 -03’00’
SAMUELSON YOITI IGAKI
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará
Protocolo: 803446
PORTARIA Nº 161/2022 – GAB/SEAP/PA
Belém - PA, 23 de Maio de 2022
Altera e atualiza dispositivos da PORTARIA Nº 672/2019-CGP e SEAP/PA e
da PORTARIA Nº 146/2022-GAB/SEAP/PA
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, no uso de
suas competências e atribuições constitucionais,
Considerando que os atos administrativos devem ser pautados na Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando que a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 estabelece que o
Poder Disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade e nas restritivas de direito, será exercido pela autoridade administrativa competente
para a realização da custódia;
Considerando a necessidade de continuidade dos procedimentos disciplinares penitenciários já instaurados no âmbito do Centro de Recuperação de
Condenados, atualmente desativado;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o Membro da Comissão Permanente de PDP de atuação
no CRPP III, servidor Ariel dos Santos Ribeiro, pelo servidor CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS.
Art. 2º. Consequentemente, o art. 2º da PORTARIA Nº 672/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
COMISSÃO DO CRPPIII EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO DO CRCO
Atua no CRPP III
Servidor
Função
Cargo
Dalgiane Oliveira da Silva
Presidente
Agente Penitenciário
Wanilza Chaves dos Santos
Membro
Agente Penitenciário
Carlos Henrique Monteiro dos Santos
Membro
Agente Penitenciário