60 diário oficial Nº 34.925
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as Portarias abaixo relacionadas:
- 1432/2021-CGP/SEAP, de 08/10/2021, publicada no DOE nº 34.734,
de 14/10/2021, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº:
6360/2021-CGP/SEAP;
- 1433/2021-CGP/SEAP, de 08/10/2021, publicada no DOE nº 34.734,
de 14/10/2021, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº:
6361/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 782148
PORTARIA Nº 0458/2022-CGP/SEAP
Belém, 06 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias úteis, poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a Portarias abaixo relacionadas:
- 0406/2022-CGP/SEAP, de 17/03/2022, publicada no DOE nº 34.901, de
22/03/2022, referente à Redesignação das comissões das Sindicâncias Administrativas Investigativas no Art. 1º - 6619/2021-CGP/SEAP; Art. 2º 6622 e 6626/2021-CGP/SEAP; Art. 3º - 6669/2022-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 782156
PORTARIA Nº 0459/2022-CGP/SEAP
Belém, 07 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 111, §4º, da Lei Estadual n.º
8.972/2020, segundo o qual o prazo para conclusão do procedimento, com
decisão final da autoridade julgadora, é de 120 (cento e vinte) dias úteis,
admitida prorrogação por igual período, uma única vez, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente motivada;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as Portarias abaixo relacionadas:
- 1431/2021-CGP/SEAP, de 08/10/2021, publicada no DOE nº 34.734,
de 14/10/2021, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº:
6359/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 782151
PORTARIA Nº 0461/2022-CGP/SEAP
Belém, 07 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias úteis, poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a Portarias abaixo relacionadas:
- 0406/2022-CGP/SEAP, de 17/03/2022, publicada no DOE nº 34.901, de
22/03/2022, referente à Redesignação das comissões das Sindicâncias Administrativas Investigativas no Art. 1º - 6685 e 6686/2022-CGP/SEAP-CGP/SEAP
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 782153
PORTARIA Nº 0457/2022-CGP/SEAP
Belém, 06 de abril de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Corregedor Metropolitano – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO
TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional – membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, em substituição à
servidora SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS, Funcional: 42323, para dar
continuidade à apuração dos autos dos Processos Administrativos Disci-
Quinta-feira, 07 DE ABRIL DE 2022
plinares nº 5446/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 (cento e
vinte) dias úteis para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 782141
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ADMISSÃO DE SERVIDOR
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PORTARIA N°881/2022-DGP/SEAP/PA
Belém-PA, 06 de abril de 2022.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXCLUIR DA PORTARIA N° 3438/2021- DGP/SEAP/PA de
15/12/2021, publicada no DOE n° 34.799 de 16/12/2021, REGINALDO
MENDES DE SOUZA, matrícula n° 7565447/2, da Função Gratificada de
Supervisor de Equipe Penitenciária - GSEP, com lotação na Central de Triagem da Cidade Nova - CTCN, a contar de 03 de abril de 2022.
Art. 2º - DESIGNAR LUIZ FERNANDO SILVA CORREA JUNIOR, matrícula nº
5940848/2, para exercer a referida função na unidade penal, a contar de
04 de abril de 2022.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 781987
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ERRATA
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Errata de publicação do DOE Nº 34.887, de 10.03.22, Protocolo:
769382, referente à PORTARIA Nº 470/22/DGP/SEAP, de 03/03/22:
Onde se lê: Nome: JAIFER HENRIQUE FERNANDES MAIA –
Período: 01.04.22 a 30.04.22
Leia-se: Nome: JAIFER HENRIQUE FERNANDES MAIA –
Período: 05.04.22 a 04.05.22
Protocolo: 781843
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APOSTILAMENTO
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APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 006/2021
1º Apostilamento ao CONVÊNIO N° 006/2021, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP e a GILVAN
DE P. SILVA - EIRELI, cujo objeto é a absorção de mão de obra carcerária.
A Cláusula Quinta será substituída pela seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS
Para prover o objeto do presente Instrumento, será efetuado o repasse de
recursos da GILVAN DE P. SILVA - EIRELI pra a SEAP, no valor mensal estimado de R$ 9.417,24 (Nove mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro
centavos), passando o valor global para o montante de R$ 100.540,37 (cem
mil quinhentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), em razão da alteração do valor do salário mínimo vigente e contribuição previdenciária para
o ano de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091 de 30/12/2021 - Diário
Oficial da União - DOU de 31/12/2021, a contar de 01/01/2022.
As demais cláusulas do referido Convênio permanecem inalteradas.
Belém/Pa, 31 de março de 2022.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 781695
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FÉRIAS
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PORTARIA Nº 863/22-DGP.SEAP, de 04/04/22
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Portaria de nº 595/2021-GAB.SEAP, de 08/06/2021.
RESOLVE: CONCEDER aos servidores, abaixo relacionados, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares, de acordo com o Art. 74 da Lei nº 5.810/94, a
serem gozadas no período conforme informações abaixo:
Nº; NOME; MATRÍCULA; EXERCÍCIO; GOZO
1; ABEDOLINS GONÇALVES XAVIER; 5414890; 2022; 02.05.22 a 31.05.22
/ 2; ADALTON LUIS DA SILVA; 5204852; 2021; 02.05.22 a 31.05.22 / 3;
ADELIA FERRAZ DE ALMEIDA; 5921789; 2022; 02.05.22 a 31.05.22 / 4;
ADEMILSON LIMA DO CARMO; 5953883; 2022; 02.05.22 a 31.05.22 / 5;
ADRIANA CRISTINA PEREIRA DINIZ DA SILVA; 57213578; 2022; 02.05.22
a 31.05.22 / 6; ADRIANO CEZAR SOUZA DOS SANTOS; 5954813; 2022;
02.05.22 a 31.05.22 / 7; ALAN RIVELINO DA SILVA; 5957874; 2021;
02.05.22 a 31.05.22 / 8; ALDALEIA DIAS BEZERRA; 5939349; 2022;
02.05.22 a 31.05.22 / 9; ALENILTON RODRIGUES BELO; 5947764; 2021;
02.05.22 a 31.05.22 / 10; ALESSANDRA ALMEIDA MACEDO SILVEIRA;
5952715; 2021; 02.05.22 a 31.05.22 / 11; ALESSANDRO DA SILVA SANTOS; 5931847; 2021; 02.05.22 a 31.05.22 / 12; ALESSANDRO SEREJO DA
SILVA; 5954177; 2022; 02.05.22 a 31.05.22 / 13; ALESSANDRO SILVA
DOS SANTOS; 5769078; 2022; 02.05.22 a 31.05.22 / 14; ALESSANDRO
VALE SALES; 5954223; 2022; 02.05.22 a 31.05.22 / 15; ALEX DA FONSECA BARBOSA; 5947800; 2022; 02.05.22 a 31.05.22 / 16; ALEXANDRE DE
BARROS IGARASHI; 57213737; 2022; 02.05.22 a 31.05.22 / 17; ALEXANDRE DOS SANTOS SEABRA GONÇALVES; 5952406; 2021; 02.05.22 a
31.05.22 / 18; ALEXANDRO DE CARVALHO PORTILHO; 5798116; 2022;
02.05.22 a 31.05.22 / 19; ALIEZIO SOUSA SOARES; 5953955; 2022;