22 diário oficial Nº 34.869
Sexta-feira, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
BRUTA GLOBAL EXCEDENTE. 1. Correta a exclusão de ofício do contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Simples Nacional que possuir sócio com participação no capital social de
outra empresa com tratamento tributário favorecido e cuja receita bruta
global das empresas envolvidas exceder o limite de receita bruta previsto
no art. 3º, Inciso II, da Lei Complementar n. 123/2006. 2. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA:
13/01/2022. DATA DO ACÓRDÃO: 13/01/2022.
ACÓRDÃO N. 8194 - 2ª CPJ.RECURSO N. 18446 – DE OFÍCIO (PROCESSO/
AINF N. 092017510001302-3) CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA. EXCLUSÃO
DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prova é elemento imprescindível para
a constituição do crédito, sua inexistência fulmina o próprio lançamento. 2.
Correta a decisão singular que após diligência exclui do crédito tributário
valores comprovadamente indevidos. 3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 11/01/2022. DATA
DO ACÓRDÃO: 11/01/2022.
ACÓRDÃO N. 8192 - 2ª CPJ.RECURSO N. 18208 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 0620175100006437-9) CONSELHEIRO RELATOR: NILSON
MONTEIRO DE AZEVEDO. EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. NULIDADE DA DECISÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não caracteriza
nulidade da decisão de Primeira Instância quando restar comprovado de
que está revestida de todos os elementos legais. Preliminar de nulidade
rejeitada. Decisão unânime. 2. O direito da Fazenda Pública de constituir o
crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data do fato
gerador. Preliminar de decadência rejeitada. Decisão unânime. 3. Comprovado em ação fiscal que o contribuinte deixou de recolher ICMS decorrente de omissão de saídas de mercadorias, constitui infração à legislação
tributária e sujeita o contribuinte às sanções legais cabíveis. 4. Recurso
conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO
DIA: 11/01/2022. DATA DO ACÓRDÃO: 11/01/2022.
ACÓRDÃO N. 8191 - 2ª CPJ.RECURSO N. 18206 – DE OFÍCIO (PROCESSO/
AINF N. 0620175100006437-9) CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO. EMENTA: ICMS. NÃO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAÍDAS. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Escorreita a decisão de Primeira Instância
que, após diligência, exclui do crédito tributário valores comprovadamente indevidos. 2. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA
SESSÃO DO DIA: 11/01/2022. DATA DO ACÓRDÃO: 11/01/2022.
Protocolo: 762631
DFI - ATO DE CREDENCIAMENTO - SINPESCA
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 20 do anexo II do Regulamento do ICMS, alterado
pelo Decreto n.º 1.016 de 03 de junho de 2008 (aprovado pelo Decreto nº
4676, de 18/06/2001), CREDENCIA, através deste Ato, as embarcações
pesqueiras abaixo discriminadas, filiadas à SINPESCA – SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DE PESCA E DAS EMPRESAS ARMADORAS E PRODUTORAS,
PROPRIETÁRIAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL DO ESTADO
DO PARÁ, CNPJ: 04.575.668/0001-18 a adquirir as respectivas cotas de
óleo diesel destinado a consumo próprio com isenção de ICMS, das distribuidoras de combustíveis, também credenciadas, considerando a publicação no Diário Oficial da União, da Portaria de nº 505, de 23/12/2021 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Aquicultura e Pesca, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº
18, de 25 de agosto de 2006.
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor Paulo Sergio Rabelo Costa Júnior, Chefe de Centro
de Saúde, matrícula 5955758-1, para responder pela Coordenação Estadual do Programa Melhor em Casa, enquanto componente da Coordenação de
Saúde do Idoso/ DASE/DPAIS, sem ônus para esta Secretaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Em 16 de fevereiro de 2022.
RÔMULO RODOVALHO GOMES
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Protocolo: 762261
PORTARIA N° 0134 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas, através do Decreto n° 2.235 de 16 de Julho de 1997, publicado no DOE N° 28.508/18.07.1997, considerando o que rege as leis 07/91 e
077/11, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/126782.
R E S O L V E:
RESCINDIR, a contar de 01.02.2022, o contrato administrativo do servidor
BERNARDO AMORIM BARBALHO, matrícula nº 5957571/1, cargo de MÉDICO, lotado no Departamento de Controle de Endemias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM
15.02.2022.
RÔMULO RODOVALHO GOMES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA N° 0136 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas, através do Decreto n° 2.235 de 16 de Julho de 1997, publicado no DOE N° 28.508/18.07.1997, considerando o que rege as leis 07/91 e
077/11, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/108237.
R E S O L V E:
RESCINDIR, a contar de 01.03.2022, o contrato administrativo do servidor
RAFAEL SIMÕES FERREIRA, matrícula nº 6045442/1, cargo de MÉDICO,
lotado no Centro e Saúde - São Caetano de Odivelas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM
16.02.2022.
RÔMULO RODOVALHO GOMES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA N° 0138 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas, através do Decreto n° 2.235 de 16 de Julho de 1997, publicado no DOE N° 28.508/18.07.1997, considerando o que rege as leis 07/91 e
077/11, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/185148.
R E S O L V E:
RESCINDIR, a contar de 01.02.2022, o contrato administrativo do servidor
FRANCINALDO GONÇALVES SENA, matrícula nº 5896714/2, cargo de MÉDICO, lotado na Diretoria Operacional.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM 16.02.2022.
RÔMULO RODOVALHO GOMES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Protocolo: 762801
ADMISSÃO DE SERVIDOR
.
IE
EMBARCANº LACRE
ÇÃO
Nº
BENEFICIÁRIO
1
ICOARACI PESCADOS E
EXPORTAÇÃO LTDA.
15.234.269- CARINHOSO I
9
COTA
CAPITANIA
SEAP
4723
241.965
2
ICOARACI PESCADOS E
EXPORTAÇÃO LTDA.
15.234.269- CARINHOSO II
9
4707
194.487 443004843-6 PA0004360-4
3
ICOARACI PESCADOS E
EXPORTAÇÃO LTDA
15.234.269- CHARMOSO II
9
0058
185.907 221008909-3 PA0000057-8
21016262-7 PA0000056-4
NOTA: A ISENÇÃO DO ICMS PREVISTA NO ARTIGO 20 DO ANEXO II DO
RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4676/2001, ALTERADO
PELO DECRETO Nº 1.016, DE 2 DE JUNHO DE 2008, BEM COMO QUALQUER
OUTRO BENEFÍCIO DECORRENTE, FICA CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO § 2º, INCISO I, ALÍNEA “e” E DO §
13, INCISO III DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
PAULO RODRIGUES VERAS
Diretor de Fiscalização
Protocolo: 762642
SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE PÚBLICA
.
PORTARIA
.
PORTARIA N° 185, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas, através do Decreto n° 2.235 de 16 de Julho de 1997,
publicado no DOE n° 28.508/18.07.1997, considerando o § 1º, do Art. 3º,
do Decreto Estadual nº 1.522 de 25 de julho de 1996 e, considerando o
teor do Processo nº 2022/145301.
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Modalidade de Admissão: CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
Nome do Servidor: THAYS PIMENTEL FERREIRA
Cargo do Servidor: MÉDICO
Vigência: 17.02.2022/15.08.2022.
Ato: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19, CONFORME CONVOCAÇÃO PÚBLICA EDITADA DOE Nº
34.448 DE 30.12.2020, DE ACORDO COM A LC Nº 131/2020.
Ordenador: RÔMULO RODOVALHO GOMES
Protocolo: 762821
.
.
LICENÇA MATERNIDADE
.
PORTARIA Nº 222 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - DGTES/SESPA
A Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 039/03.04.1996,
publicada no DOE nº. 28.190 de 11.04.1996 e, CONSIDERANDO o que
dispõe o Parágrafo único do art. 86 da Lei nº. 5810, de 24 de janeiro de
1994 e ainda a apresentação do Atestado Médico, firmado pelo médico
devidamente inscrito no CRM sob o nº 5740;
RESOLVE:
CONCEDER a servidora GABRIELLA SILVA DE MIRANDA, Id. Funcional nº
5959213/1, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no 10º Centro Regional de Saúde - Altamira, 180 (cento e oitenta) dias de licença à maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2022 a 07 de agosto de 2022.
II – Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 09 de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 17/02/2022.
Kelly de Cássia Peixoto de Oliveira Silveira
Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Protocolo: 762260