diário oficial Nº 34.804 81
Terça-feira, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Portaria Nº 3563/21-DGP.SEAP, de 20/12/21
EXCLUIR nos termos do Art.74, §2º, da Lei nº 5.810/94, da Portaria de férias nº 3007/21-DGP.SEAP, de 05/11/21, publicada no DOE nº 34.760, de
09/11/21, a servidora JAQUELINE ARAUJO DA SILVA, Matrícula Funcional
nº 5952900.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 744564
EXCLUSÃO DE FÉRIAS
Portaria Nº 3562/21-DGP.SEAP, de 20/12/21
EXCLUIR nos termos do Art.74, §2º, da Lei nº 5.810/94, da Portaria de
férias nº 1961/21-DGP.SEAP, de 05/08/21, publicada no DOE nº 34.664,
de 10/08/21, a servidora THILIANE MELO DA SILVA ALVES FERREIRA,
Matrícula Funcional nº 5943756.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 744561
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OUTRAS MATÉRIAS
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LICENÇA NOJO
Portaria Nº 3555/2021 – DGP/SEAP
Belém/PA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nome: JOSE SILVESTRE BALTAZAR RODRIGUES, Matrícula nº 5935530/2;
Cargo: Agente Penitenciário.
Assunto: Licença Nojo.
Período: 07/12/2021 14/12/2021.
Protocolo: 744207
Portaria N°3557/2021-DGP/SEAP/PA
Belém-PA, 20 de dezembro de 2021.
EXCLUIR DA Portaria N° 2490/2021- DGP/SEAP/PA de 22/09/2021, publicada no DOE n° 34.708 de 23/09/2021, EDER TRINDADE LAMEIRA,
matrícula n° 54188200/1, da Função Gratificada de Supervisor de Equipe
Penitenciária - GSEP, com lotação na Central de Triagem Metropolitana IV
– CTM IV, a contar de 16 de dezembro de 2021.
DESIGNAR JOAO CORREA CABRAL NETO, matrícula nº 5953916/1, para
exercer a referida função na unidade penal, a contar de 17 de dezembro
de 2021.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 744343
Portaria N°3558/2021-DGP/SEAP/PA
Belém-PA, 20 de dezembro de 2021.
EXCLUIR DA Portaria N° 291/2021- GAB/SEAP/PA de 17/03/2021, publicada no DOE n° 34.534 de 26/03/2021, FABIO ALEXANDRE DA SILVA SIQUEIRA, matrícula n° 54181619/1, da Função Gratificada de Supervisor de
Serviços Técnicos Penitenciários de Reinserção Social - GSTP, com lotação
no Centro de Recuperação Penitenciária do Pará IV – CRPP IV, a contar de
16 de dezembro de 2021.
DESIGNAR PRISICILA DA COSTA MENEZES BITTENCOURT, matrícula nº
5935992/2, para exercer a referida função na unidade penal, a contar de
17 de dezembro de 2021.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 744350
Portaria N°3557/2021-DGP/SEAP/PA
Belém-PA, 20 de dezembro de 2021.
EXCLUIR DA Portaria N° 2490/2021- DGP/SEAP/PA de 22/09/2021, publicada no DOE n° 34.708 de 23/09/2021, EDER TRINDADE LAMEIRA,
matrícula n° 54188200/1, da Função Gratificada de Supervisor de Equipe
Penitenciária - GSEP, com lotação na Central de Triagem Metropolitana IV
– CTM IV, a contar de 16 de dezembro de 2021.
DESIGNAR JOAO CORREA CABRAL NETO, matrícula nº 5953916/1, para
exercer a referida função na unidade penal, a contar de 17 de dezembro
de 2021.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 744346
LICENÇA PATERNIDADE
Portaria Nº 3559/2021 – DGP.SEAP
BELÉM/PA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nome: GABRIEL DE SOUZA DA SILVA, Matrícula nº 5938785/2 Cargo: Policial Penal.
Assunto: Licença Paternidade
Período: 09/12/2021 a 28/12/2021.
Protocolo: 744419
LICENÇA PATERNIDADE
Portaria Nº 3564/2021 – DGP/SEAP
Belém/PA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nome: VICTOR HUGO TEIXEIRA BARROS, Matrícula nº 5893240/4; Cargo:
Agente Penitenciário.
Assunto: Licença Paternidade.
Período: 15/12/2021 a 03/01/2022. (20) dias
Protocolo: 744580
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO E DEMAIS CARGOS
RESOLUÇÃO Nº 007/2021-GAB/SEAP/PA
Belém-PA, 20 de Dezembro de 2021.
Altera a Resolução nº 04/2021-GAB/SEAP e Dispõe sobre as normas para
aplicação da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para o concurso
público de provimento de vagas em cargos da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária do Estado do Pará.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará
no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 24 c/c art.
26 da Lei Estadual nº 8.937, de 02 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
a transformação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado
do Pará em Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
CONSIDERANDO
necessidade de estabelecer critérios, regular a aplicação da avaliação psicológica para provimento de vagas nos cargos da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer os critérios para a aplicação da avaliação psicológica,
de caráter eliminatório, que se constituirá como a segunda etapa da primeira fase do concurso público de provimento de cargos de servidores da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e que será realizada
nos seguintes termos:
Art. 2º A avaliação psicológica consistirá na aplicação de procedimentos
objetivos e científicos, a fim de identificar no candidato a aptidão para o
exercício do cargo, observando o disposto na Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 02/2016.
Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
Art. 4º Participarão desta etapa do concurso, os candidatos aptos na aplicação do exame de habilidades e conhecimentos.
Art. 5º A avaliação psicológica será realizada mediante o emprego de um
conjunto de instrumentos e técnicas científicas que propiciem um diagnóstico a respeito do desempenho do candidato e sobre as condições psicológicas para o porte e uso de arma de fogo, especialmente no cargo de
agente penitenciário.
Parágrafo Único - A avaliação psicológica seguirá os seguintes parâmetros
de avaliação, conforme segue:
CARACTERÍSTICAS
PARÂMETROS (PERCENTIL)(1)
Inteligência
Maior ou Igual a 25%
Atenção Concentrada e Dividida
Maior ou Igual a 30%
Memória
Maior ou Igual a 25%
Controle e equilíbrio emocional (*)
Maior ou Igual a 50%
Resistência à Pressão e frustração (*)
Maior ou Igual à 50%
(*)
Maior ou Igual a 50%
Sociabilidade / Comunicação
Maior ou Igual a 30%
Controle da Agressividade
Iniciativa / Dinamismo
Maior ou Igual a 30%
Impulsividade / Ansiedade
Menor ou Igual a 30%
Disciplina
Maior ou Igual 30%
Flexibilidade
Maior ou Igual a 30%
Art. 6º Na avaliação psicológica serão utilizados instrumentos definidos
de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, a qual será
composta das seguintes fases:
I – aplicação coletiva ou individual dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas;
§ 1º Na avaliação psicológica serão observados os seguintes requisitos
psicológicos:
1.Inteligência, Atenção e memória;
2. Controle e equilíbrio emocional;
3. Resistência à pressão e frustração;
4. Agressividade controlada;
5. Facilidade de se relacionar e se comunicar;
6. Iniciativa e dinamismo;
7. Controle da ansiedade e da impulsividade.
§2º Para efeito de aferição dos requisitos de que trata o § 1º, serão consideradas as seguintes características:
a) Prejudiciais: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência baixo da
média;
b) Indesejáveis: capacidade de análise, síntese e julgamentos inadequados, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada;
c) Restritivas: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada, atenção,
percepção e memória com percentuais inferiores.
§3º A avaliação psicológica deverá classificar o candidato como apto ou
inapto. Será considerado inapto o candidato que incorrer em um dos critérios estabelecidos abaixo:
a) Quatro características prejudiciais;
b) Três características prejudiciais e duas indesejáveis;
c) Duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restritiva;
d) Três características indesejáveis;
e) Duas características prejudiciais, uma indesejável e /ou uma restritiva;
f) Duas características indesejáveis e duas restritivas;
g) Uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.