58 diário oficial Nº 34.605
Processo Administrativo Disciplinar nº 5925/2021-CGP/SEAP, objetivando
apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor R.R.B. (Mat.
nº 5954157), lotado na Cadeia Pública de Redenção - CPR, referente ao
abandono de posto de serviço, por volta das 18h00min, do dia 02.01.2021.
Desse modo, há supostos indícios de eventuais inobservâncias aos deveres
funcionais por parte do servidor. Sendo esta falta grave, desse modo, recai
em tese, tal conduta amolda-se aos arts. 177, II e VI, art. 178, XI e XVII,
c/c 189 e 190, V e VI, todos do R.J.U.; Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assessor
– Presidente; ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Assistente Administrativo - membro, e ELIZABETH MALCHER VILHENA, Assistente Administrativo, membro; Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos
desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as
diligências necessárias à instrução do feito. Art. 4º – Determinar à referida
Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 208, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final
da apuração. Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para
registro nos assentamentos funcionais e à Comissão de Estágio Probatório
para conhecimento. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 664187
PORTARIA Nº 0612/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de junho de 2021
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei Estadual
nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
nº 5935/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor J.P.R.S. (MF 5948242) acerca da inobservância
aos deveres funcionais. Sendo esta falta grave, em tese, tal conduta amolda-se aos art. 177, III, IV e VI, 178, XI c/c o art. 189, caput e art. 190, V
e VI, do RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico - membro, e ADRIANA
FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Assistente Administrativo, membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais, ao Gabinete e à Comissão de Estágio Probatório
para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 663720
PORTARIA Nº 0611/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de junho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei Estadual
nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
nº 5934/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional dos servidores J. M. S. L. (MF 5954006), R. A. B. (MF
5950572), ambos lotados no Centro de Recuperação do Coqueiro-CRC; B.
R. O. B. (MF 5953006), F. A. S. G. (MF 5939116), M. N. S. (MF 54180731),
M. M. S. O. (MF 5950548), J. R. S. S. (MF5898627), todos lotados na Cadeia Publica para Jovens e adultos-CPJA; E. S. R. (MF 5931959), I. C. F.
Q. (MF 5891539), ambos lotados no Centro de Recuperação Penitenciária
do Pará III – CRPPIII; F. C. G. (MF 5949661), I. G. S. (7565343), ambos
lotados no Hospital Geral Penitenciário –HGP; A. S. M. (MF 5953919), A. J.
S. S. (MF 5954126), A. S. R. (MF 57195802), B. C. F. (MF 5954246), C. L
S. (MF 5954313), C. F. A. M. (MF 5932792), D. J. S. S. (MF 5950565), D.
R. S. (MF 5954218), D. N. O. (MF 5954059), F. J. A. M. S. (MF 5949522),
F. O. S. (MF 5954499), F. P. M. F. (MF 54193456), G. S. S. (MF 5938785),
G. B. S. (MF 57200964), G. A. A. (MF 5954047), H. C. S. B. (MF 5912275),
H. B. C.(MF 5954271), I. S. M. (MF 59529711), J. M. B. (MF 5949855), J.
W. S. (MF 5954034), K. M. C.(MF 5954049), L. C. F. (MF 5953841), L. S. F.
(MF 5957701), M. P. M. (MF 5935829), M. A. L. M. (MF 5954284), M. J. P.
D. (MF 5954434), M. M. L. N. (5954409), N. B. S. L.(MF 5743360), R. E. R.
F. (MF 54188647) e T. M. S. (MF 5950180), todos lotados na Colônia Penal
Agrícola de Santa Izabel-CPASI, acerca do descumprimento à ordem de
serviço n°100/2021-Gabinete/SEAP. Sendo esta falta grave, desse modo,
tal conduta amolda-se aos art. 177, IV e VI, c/c o art. 189 e 190, VI, todos
da Lei nº 5.810/1994-RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo - membro, e
ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Assistente Administrativo, membro;
Terça-feira, 08 DE JUNHO DE 2021
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais, ao Gabinete e à Comissão de Estágio Probatório
para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 663717
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DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA N° 578/2021 – GAB/SEAP
Belém/PA, 01 de junho de 2021.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária em exercício, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS AGUIAR
PEREIRA, matrícula nº 5812151, para atuar como fiscal do Convênio nº
007.2019, em substituição ao ex-servidor Michel Vaz Soares, celebrado
entre esta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-Seap e a
Juparanã Comercial Agrícola LTDA, o qual tem como objeto a alocação de
mão de obra de 02 (dois) apenados em cumprimento de regime semiaberto, custodiados no Centro de Recuperação Regional de Paragominas
– CRPA, em atividades laborativas diversas.
Art. 2º - Deliberar que a servidora supracitada atue em conformidade com
o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência
final do referido instrumento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
ARTHUR RODRIGUES DE MORAES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária em exercício.
Protocolo: 663873
PORTARIA N°. 73/2021- GAB/SEAP
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a servidora RAIMUNDA RODRIGUES AVINTE OLIVEIRA, Matrícula nº. 54188180/3, para responder pela Direção do Centro de Recuperação Feminino de Santarém, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro
de 2021, em substituição ao servidor titular do cargo, LIVIA MEDEIROS
VASCONCELOS que estará em gozo de férias regulamentares.
II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as devidas
providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE JARBAS VASCONCELOS DO
CARMO Secretário de Estado de Administração Penitenciária;
Protocolo: 663835
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DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
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PORTARIA N° 592/2021 – CCONT/DLCC/GAB/SEAP.
Belém/PA, 07 de junho de 2021.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará
em exercício, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o disposto no Decreto nº. 870
de 04/10/2013. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora IONE ALMEIDA DE
CARVALHO - Matrícula Funcional nº 5948448, como fiscal titular e o servidor ARIEL GALDEZ MATOS SILVA – Matricula Funcional nº 5955949, como
fiscal suplente do Contrato Administrativo nº 095/2021/SEAP, celebrado
entre a IMPRENSA NACIONAL e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, cujo objeto é a prestação de serviços,
pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do (a) CONTRATANTE. Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento
do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de finalização do
contrato. Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o
estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência
final do referido instrumento. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 664078
PORTARIA N° 583/2021 – CCONT/DLCC/GAB/SEAP.
Belém/PA, 07 de junho de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CHRISTIANE TAVARES DUARTE - Matrícula
Funcional nº 5957640, como fiscal titular e a servidora KÁTIA VANILZA
SOUZA DA SILVA – Matricula Funcional nº 54188513, como fiscal suplente
do Contrato Administrativo nº 087/2021/SEAP, celebrado entre a empresa
J. M. DE SOUSA JUNIOR e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – SEAP, cujo objeto é aquisição de EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI para atender as necessidades da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, em relação
ao trabalho prisional de pessoas privadas de liberdade.