Terça-feira, 18 DE MAIO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 0495/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5620/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor LEONILDO SOUSA CRUZ, acerca da suposta
má conduta do servidor durante o estágio probatório. Ressalta-se que o
servidor incorreu, em tese, no ilícito administrativo descrito nos art. 177,
IV e VI c/c art. 189, da Lei nº 5.810/1994-RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, ressalta que o acusado praticou as seguintes condutas infracionais, sendo elas ausência de urbanidade, inobservância às ordens superiores,
não observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos, bem
como insubordinação grave em serviço. Diante do exposto, a referida Comissão pugnou pela aplicação de penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de
24 (vinte e quatro) dias, ao servidor LEONILDO SOUSA CRUZ, em virtude da
prática de infração aos artigos art. 177, II, IV, VI c/c art. 189 e art. 190, VI,
todos do RJU; RESOLVE: Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO ao servidor LEONILDO SOUSA CRUZ
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) dias, por inobservância aos art. 177, II, IV,
VI c/c art. 189 e art. 190, VI, todos do RJU;
Art. 2º - Determinar a conversão da penalidade em multa, diante da necessidade de serviço, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de
vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício de
suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
Art. 3º - Após o trânsito em julgado, encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Comissão de Estágio
Probatório para conhecimento e providências pertinentes;
Art. 4º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão ao consultor jurídico ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA, na condição de defensor dativo do
acusado, conforme requerido às 72fls, para os devidos fins e providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 656842
PORTARIA Nº 0496/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5514/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a suposta liberação indevida do
PPL JACKSON OLIVEIRA SANTOS, para trabalho externo, custodiado no
Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu, e os motivos da não
comunicação a esta Corretiva, conforme decisão da Sindicância Administrativa Investigativa nº 5337/2020-CPG/SEAP;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, emitiu Relatório Conclusivo no qual evidencia que, diante
do fato apresentado, há indícios de materialidade em relação a liberação
indevida e a não comunicação do fato a esta Corretiva, atribuindo suposta
responsabilidade as ex-servidoras ANA MARIA MARTINS DE SOUZA (chefe
de reinserção social) pela liberação indevida e a PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL (Diretora da unidade prisional) acerca da não comunicação do
fato a esta Corretiva. Entretanto, recomendou o arquivamento, tendo em
vista o término dos vínculos funcionais durante a instrução processual das
ex-servidoras com esta Secretaria; RESOLVE:Art. 1º - Acatar o Relatório
Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art.
201, I, do RJU, em razão do encerramento do vínculo funcional do acusado.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo e
da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas anotações nos
assentamentos funcionais das senhoras ANA MARIA MARTINS DE SOUZA e
PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL, e conforme o art. 3° da citada PORTARIA,
em caso de retorno das servidoras ao quadro funcional desta SEAP, esta Corregedoria deverá ser comunicada para proceder na continuidade deste feito.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 656843
PORTARIA Nº 0491/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5679/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no Memo. Nº
622/2020-Assessoria de Segurança Institucional-ASI, de 13/11/2020, que
encaminhou Relatório Técnico de Visita- ASI/CARAJÁS/SEAP/PA; CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos
autos, recomendou a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
face dos servidores FRANCISCO IURE ARAUJO DE MELO, ARTENILDO COSTA
LIMA, VALDENANDES PREIRA DE ALMEIDA e RABIERE JOÃO DELMONDES,
diante da existência de indícios de materialidade e autoria suficientes para
a instauração de um procedimento eivado de contraditório em desfavor dos
servidores em tela, referente à infração aos artigos 177, inciso VI, art.178,
inciso V e XXI c/c art.189 e 190, I e IV da Lei nº 5.810/1994.
RESOLVE: Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a Instauração
de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores FRANCISCO IURE
ARAUJO DE MELO, ARTENILDO COSTA LIMA, VALDENANDES PREIRA DE ALMEIDA e RABIERE JOÃO DELMONDES, objetivando apurar a responsabilidade
diário oficial Nº 34.587 57
administrativa e/ ou funcional referente à inobservância aos artigos 177, inciso
VI, art.178, inciso V e XXI c/c art.189 e 190, I e IV da Lei nº 5.810/1994;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria
de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do servidor. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 656827
PORTARIA Nº 0494/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5795/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de
Denúncia nº101/2021-CGP/SEAP, de 01/03/2021;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou o arquivamento do feito, dada a ausência
de responsabilidade funcional por parte de servidores; RESOLVE: Art. 1º Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com
fulcro no art. 201, I, do RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia da Denúncia nº 101/2021-CGP/SEAP, à Assessoria de Segurança Institucional- ASI, para conhecimento e providências
acerca das supostas ameaças ao servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 656838
PORTARIA Nº 0492/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5715/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar o uso de celular, sem autorização, por servidor lotado na Cadeia Pública de Redenção, no dia 26/11/2020,
contrariando a PORTARIA nº 981/2019-CGP/SEAP, de 11/11/2019; CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial
dos autos, recomendou a Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face do servidor FRANCISCO IURE ARAUJO DE MELO, diante da existência de indícios de materialidade e autoria suficientes para a
Instauração de um procedimento eivado de contraditório em desfavor do
servidor em tela; RESOLVE: Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face
do servidor FRANCISCO IURE ARAUJO DE MELO, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ ou funcional referente a utilização indevida
de aparelho celular nas dependências da unidade prisional, em tese, por
inobservância aos disposto na PORTARIA nº 981/2019-CGP/SEAP, art. 5º
c/c arts. 177, VI e art.189, da Lei nº5.810/1994-RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria
de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do servidor. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 656833
PORTARIA Nº 0493/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5793/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de
Denúncia nº 096/2021-CGP/SEAP, de 12/02/2021; CONSIDERANDO que a
Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, pugnou pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, tendo em vista entender não
existir indícios de materialidade na prática de infração funcional por parte
dos servidores do Centro de Recuperação Penitenciário do Pará V – CRPPV.
No entanto, compulsando os autos, verificou-se que há indícios robustos
de materialidade e autoria em desfavor dos servidores MILTON IVAN LIMA
FRANCO e IVALDINO GEMAQUE DA SILVA, no que tange ao episódio de
animosidade e discussão entres eles. RESOLVE: Art. 1º - Não Acatar o
Relatório Conclusivo e determinar a Instauração de Sindicância Administrativa, uma vez que existem indícios de infração disciplinar no presente
caso, em desfavor dos servidores MILTON IVAN LIMA FRANCO e IVALDINO
GEMAQUE DA SILVA, objetivando apurar a responsabilidade administrativa
e/ou funcional acerca do ocorrido no dia 11/02/2021, no alojamento do
CRPPV, com fulcro no art. 177, II e VI c/c art. 189, todos do RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria
de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do servidor. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 656835
PORTARIA Nº 0480/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5367/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor FÁBIO XAVIER DE CASTRO NETO, agente penitenciário lotado na Central de Triagem Masculina de Marabá, acerca de
suposta negligência no procedimento de revista ao interno EVANDRO BONIFÁCIO DA SILVA, quando da ida deste para a audiência de custódia, em
23.11.2019, relatado no Ofício nº 779/2019-MP/4º PJMAB, de 09/12/2019;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, emitiu Relatório Conclusivo recomendando a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO ao servidor FÁBIO XAVIER DE CASTRO NETO, pelo prazo 04 (quatro) dias, em virtude da inobservância aos
princípios éticos, morais, às leis, regulamentos e indícios de procedimento
desidioso, sendo, portanto, falta grave; com conversão da pena em multa;