12 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.300
Terça-feira, 04 DE AGOSTO DE 2020
ANEXO VI
MATRIZ OPERACIONAL PARA O
COMPONENTE “FINANCIAMENTO
AMBIENTAL DE LONGO ALCANCE”
Nº
Tema
Item
Meta do Componente
Ações-chave
Prazo
1
Fundo da Amazônia Oriental
1.1
Fundo da Amazônia Oriental (FAO) estruturado e ativo.
Estabelecer o Comitê Gestor do Fundo da Amazônia Oriental (CGFAO)
Set/20
Selecionar entidade gestora do FAO
Nov/20
Aprovar os documentos básicos referentes à mecânica de funcionamento do FAO, incluindo procedimentos claros de integridade, contabilidade,
auditoria, salvaguardas e incentivo à denúncia de irregularidades.
Abr/21
Elaborar e divulgar Plano de Comunicação do FAO visando à captação
de recursos para os eixos de investimento previstos no Decreto Estadual
nº. 346/2019.
Jul/21
Ecossistema de fundos visando à susten- Estabelecer uma organização lógica de fundos públicos e privados, bem
tabilidade financeira da gestão ambiental como demais oportunidades de financiamento, visando à efetivação
desenhado e em operação.
de um Ecossistema de Fundos que racionalize aplicação de recursos e
potencialize novas captações.
Jun/21
2
Ecossistema de Fundos
2.1
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e X da Constituição do Estado do
Pará, e
Considerando o disposto nos arts. 88, § 1º, inciso I, c/c o art. 90, ambos
da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985;
Considerando o art. 2º, item 1, do Anexo da Lei Estadual nº. 5.276, de 6 de
novembro de 1985, alterada pela Lei Estadual nº. 8.289, de 28 de agosto
de 2015, e o art. 21, § 1º, item 1, do Decreto Federal nº. 88.777, de 30 de
setembro de 1983 (R-200);
Considerando o teor do Ofício nº. 228/2020 de 4 de junho de 2020 do
Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2020/370776,
RESOLVE:
Art. 1º. Reverter o MAJ QOPM RG 27635 JORGE FABRICIO DOS SANTOS,
ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Pará, a contar de 1º de
junho de 2020, por ter cessado o motivo de sua agregação.
Art. 2º. Colocar à disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado o
MAJ QOPM RG 27635 JORGE FABRICIO DOS SANTOS, a contar de 1º de
junho de 2020.
Art. 3º. Agregar O MAJ QOPM RG 27635 JORGE FABRICIO DOS SANTOS, a
contar de 1º de junho de 2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE AGOSTO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III e X, da Constituição do Estado Para, e
Considerando o disposto no art. 12, alínea “a”, item “2” do Decreto
Estadual nº. 2.400 de 13 de agosto de 1982, que aprova o Regulamento
de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Pará;
Considerando o teor do Ofício n°. 113/2020-Gabinete do Comando, de 26
de fevereiro de 2020, Comando Geral da Polícia Militar Estado do Pará;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo n°
2020/79526,
DECRETA:
Art. 1º COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Pará
o SD PM 39661 DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA, para o exercício de função
de natureza militar, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE AGOSTO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e X da Constituição do Estado do
Pará, e
Considerando o disposto nos arts. 88, § 1º, inciso I, e 90, da Lei Estadual
nº. 5.251, de 31 de julho de 1985;
Considerando o disposto nos arts.91 e 92, ambos da Lei Estadual nº. 5.
251, de 31 de julho de 1985;
Considerando o teor do Ofício nº. 301/2020 – DAF/CMG, de 13 de julho de
2020 da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2020/489970,
RESOLVE:
Art. 1º. COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado do Pará – SEGUP, o 2º TEN QOPM RG 36485
EDUARDO SILVA DISCACCIAT, a contar de 15 de junho de 2020, a fim
de desenvolver suas atividades junto ao Grupamento Aéreo de Segurança
Pública – GRAESP.
Art. 2º. AGREGAR o 2º TEN QOPM RG 36485 EDUARDO SILVA DISCACCIAT,
a contar de 15 de junho de 2020, em razão de ter passado à disposição
da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará –
Resultado
Setor(es)/Orgão(s) Responsável(is)
Indicador
Métrica
Portaria membros
CGFAO publicada
em DOE
Entidade selecionada por Edital
específico
Documentos básicos elaborados
e aprovados pelo
CGFAO
Plano de comunicação aprovado
e disponível ao
CGFAO
Ecossistema de
fundos organizado
em documento
conceitual
Unid.
DPC/SEMAS.
Unid.
DPC/SEMAS.
Unid.
Entidade Gestora/FAO, Comitê
Gestor/FAO
Unid.
Entidade Gestora/FAO, Comitê
Gestor/FAO.
Unid.
DICAP/SEPLAD, DIPLAN/SEPLAD,
DGAF/SEMAS, DPC/SEMAS, DGMUC/IDEFLOR-Bio, FUNDEFLOR/
IDEFLOR-Bio.
SEGUP, para o exercício de função de natureza policial-militar junto ao
Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP.
Art. 3º REVERTER o 2º TEN QOPM RG 36485 EDUARDO SILVA DISCACCIAT,
a contar de 18 de junho de 2020, por ter cessado o motivo que determinou
sua agregação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE AGOSTO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº. 0024896-62.2013.8.14.0301,
impetrado por FRANCISCO DE SOUZA LIMA, JOSÉ MARIA SOARES
MENDONÇA e CELSO MIRANDA DA SILVA, em face do ato praticado pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, por meio da qual
foram julgados improcedentes os pedidos dos impetrantes, determinandose que retornem ao status quo anterior, ou seja, à graduação de Subtenente;
Considerando os termos do Ofício nº. 2469/2019-PGE, de 18 de junho de
2019, em que a Procuradoria-Geral do Estado recomenda o cumprimento
do acórdão alhures mencionado;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2019/529729,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a promoção, pelo critério de merecimento
intelectual, ao posto de 2º Tenente QOAPM (Quadro de Oficiais de
Administração da Polícia Militar), a contar de 19 de abril de 2013, do SUB
TEN PM RG 11036 FRANCISCO DE SOUZA LIMA, SUB TEN PM RG 10571
CELSO MIRANDA DA SILVA e SUB TEN PM RG 10989 JOSÉ MARIA SOARES
MENDONÇA, formalizada por meio do Decreto de 5 de junho de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado nº. 33.389, de 6 de junho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE AGOSTO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo nº. 2020/538529,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei n.º
5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALMIR JOSE FERREIRA DOS SANTOS
do cargo em comissão de Diretor de Interação e Cultura, código GEPDAS-011.5, com lotação na Fundação Cultural do Estado do Pará, a contar
de 1º de agosto de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE AGOSTO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo nº. 2020/538529,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24
de janeiro de 1994, ALLAN ASSIS DE ANDRADE para exercer o cargo em
comissão de Diretor de Interação e Cultura, código GEP-DAS-011.5, com
lotação na Fundação Cultural do Estado do Pará, a contar de 1º de agosto
de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE AGOSTO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado