Quarta-feira, 23 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA Nº 906/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE OUTUBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para
a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e à luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração
razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por SAIDY MERCÊS SANTOS
DIAS (presidente), Consultora Jurídica do Estado, ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA (membro), Procurador Autárquico do Estado, e ELTON
DA COSTA FERREIRA (membro), Procurador Autárquico do Estado, para
dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas
Disciplinares nº 5178/2019-CGP/SUSIPE, estabelecendo o prazo de 60 dias
para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 487522
PORTARIA Nº 915 /2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE OUTUBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5181/2019-CGP/SUSIPE, instaurada para apurar os fatos narrados no Relatório das ações realizadas pela Coordenadoria Biopsicossocial no Polo de
Americano e Marituba, no período de 12 a 14/07/2019;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou o arquivamento da Sindicância, por entender que não existem indícios de autoria e materialidade da prática de
infração funcional por parte de servidores desta Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO da
Sindicância, com fulcro, por analogia, no art. 201, I, do RJU.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo à Diretoria de Assistência Biopsicossocial para conhecimento das recomendações constantes
no Relatório.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 487760
PORTARIA Nº 895/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 18 DE OUTUBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da autoridade superior;
RESOLVE:
PRORROGAR a PORTARIA nº 800/2019-CGP/SUSIPE, de 16/09/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33985 de 18/09/2019, referente à
Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 5223/2019-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA nº 802/2019-CGP/SUSIPE, de 16/09/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33985 de 18/09/2019, referente à
Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 5225/2019-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA nº 807/2019-CGP/SUSIPE, de 16/09/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33985 de 18/09/2019, referente à
Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 5228/2019-CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 487530
PORTARIA Nº 905 /2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 22 DE OUTUBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
4891/2019-CGP/SUSIPE, instaurada para apurar a, suposta, má conduta
do servidor EMANUEL BARBOSA DA SILVA, motorista, lotado na Centra l de
Transporte de Marabá;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, em face do servidor EMANUEL BARBOSA DA SILVA, para apurar
o indício de inobservância a procedimentos funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face do servidor EMANUEL BARBOSA
DA SILVA, por haver cometido, em tese, infração ao art. 177, II, VI, do
RJU.
Art. 2º - Encaminhar cópia desta PORTARIA à Diretoria de Gestão de
Pessoas para registro na ficha funcional do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 487697
DIÁRIO OFICIAL Nº 34017 47
PORTARIA Nº 911 /2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE OUTUBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5201/2019-CGP/SUSIPE, instaurada para apurar supostas irregularidades
na emissão do Atestado de Estudo do preso WASHINGTON LASMAR LEAL,
custodiado no Centro de Progressão Penitenciário de Belém;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, verificou a ausência de responsabilidade subjetiva em
face dos servidores desta Autarquia, diante disso recomendou o arquivamento do feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO da
Sindicância, com fulcro, por analogia, no art. 201, I, do RJU.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 487705
PORTARIA Nº 908/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE OUTUBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para
a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e à luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração
razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior (Presidente), JAYMERSON CARLOS
PEREIRA MARQUES, Procurador Autárquico do Estado (membro), e ELTON
DA COSTA FERREIRA, Procurador Autárquico do Estado (membro), para
dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 4726/2018-CGP/SUSIPE, estabelecendo o prazo de 60 dias para
a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 487525
PORTARIA N° 1096/2019-GAB/SUSIPE
Belém-PA, 17 de outubro de 2019.
DESIGNAR a servidora NADIA PANTOJA BRITO, matrícula funcional
nº5906733, para exercer a Função Gratificada de Serviços Técnicos Penitenciários de Assistência Biopsicossocial - FGSP, com lotação na Central de
Triagem Metropolitana III a contar de 01 de setembro de 2019.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 487564
PORTARIA N° 1101/2019-GAB/SUSIPE
Belém-PA, 18 de outubro de 2019.
EXCLUIR DA PORTARIA Nº 203/2017- GAB/SUSIPE de 08/03/2017,
publicada no DOE nº 33330, de 10/03/2017, RAIMUNDO ELCIO DA SILVA
BENTES, matrícula 57221128, da Função Gratificada de Supervisor de
Equipe Penitenciária - FGEP, com lotação na Central de Triagem da Cidade
Nova, a contar de 01 de agosto de 2019.
DESIGNAR MAURÍCIO VICTOR DA SILVA SARMANHO, matrícula 6403244,
para exercer a referida função na unidade penal, a contar de 02 de agosto
de 2019.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 487572
PORTARIA N° 1138/2019 – GAB/SUSIPE
Belém/PA, 22 de outubro de 2019.
O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CRISTIANE ARAÚJO DOS SANTOS DA SILVA,
matrícula nº 5942320 como fiscal titular, e o servidor LUIS PAULO WANGHON MAIA, matrícula nº 5917920 como fiscal suplente do Contrato Administrativo nº 059/2019/SUSIPE, celebrado entre a empresa L.F.A FARES
ARQUITETURA EIRELI e a Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará – SUSIPE, cujo objeto é a continuação da construção do
berçário no Centro de Recuperação Feminino de Ananindeua, sob regime
de empreitada global, conforme especificações contidas no Caderno de Especificações Técnicas.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
ARTHUR RODRIGUES DE MORAES – CEI. QOPM R/R
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, em exercício.
Protocolo: 487992