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IOEPA 09/10/2019 -Pág. 41 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/10/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quarta-feira, 09 DE OUTUBRO DE 2019
todas as fases no Diário Oficial do Estado, com a publicação dos extratos
dos editais;
1.10. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e
funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade
de horários;
1.11. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo com prazo
inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação;
1.12. Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em
linha reta colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado/2019;
1.13. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo
no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;
1.14. O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da
realização das etapas deste Processo Seletivo.
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma
hipótese;
2.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.sipros.pa.gov.br , no período de inscrições e observar o
que se segue:
2.1.2.1. Ler atentamente o Edital;
2.1.2.2. O candidato deverá preencher o cadastro e, posteriormente, requerer sua inscrição que, além de outras informações, exigirá o número
do CPF e e-mail do candidato, dados de contato e informações acerca da
escolaridade, experiência profissional e qualificação;
2.1.2.3. Conferir os dados digitados no cadastro eletrônico de inscrição e
confirma-los;
2.1.2.4. Anexar documentação comprobatória das informações prestadas.
2.1.3. A inscrição ao Processo Seletivo Simplificado – PSS será realizada
exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço www.sipros.pa.
gov.br , no horário de 00:00h do dia 10 de outubro de 2019 às 23h59
do dia 17 de outubro de 2019, conforme previsto no cronograma do
Anexo XX deste Edital;
2.1.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das
informações prestadas no momento da inscrição;
2.1.5. Será indeferida a inscrição quando for verificado, através do Sistema
Integrado de Processo Seletivo Simplificado - SIPROS, a qualquer tempo, o
não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados neste Edital;
2.1.6. Os dados prestados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado – PSS aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após
realização das etapas e publicações pertinentes;
2.1.7. Não será cobrada taxa de inscrição;
2.1.8. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese
alguma, a sua alteração;
2.1.9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 2.1.3 deste
Edital;
2.1.10. A SEAD não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação
de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou
por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
2.1.11. No ato da inscrição o candidato deverá fazer o upload – envio de
arquivos nos formatos “JPEG”, “PNG”, “JPG” e “PDF” para endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br , das seguintes documentações, para conferência:
a) Documentação comprobatória da escolaridade (Frente e Verso) (upload
– campo “Escolaridade”);
b) Documentação profissional (Frente e Verso) (upload – campo “Experiência profissional”) Documentação de qualificação profissional, de acordo
com as informações prestadas no ato do preenchimento do requerimento
de inscrição (Frente e Verso) (upload – campo “Qualificação Profissional”);
c) Cadastro de Pessoa Física (upload – campo “demais documentos”);
d) Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (Frente e
Verso) (upload – campo “demais documentos”);
e) Certidão de quitação eleitoral (upload – campo “demais documentos”);
f) Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do
sexo masculino (Frente e Verso) (upload – campo “demais documentos”);
g) Comprovante de residência, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias,
de luz, água ou telefone que podem estar em nome do candidato, do pai
ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do
candidato, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que
acompanhado de Declaração de Residência, conforme modelo contido no
Anexo VI deste Edital, na qual o titular do documento declara e assina que
o candidato reside no imóvel, ou ainda, a cópia do contrato de locação
(upload – campo “demais documentos”);
h) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action) e da
Justiça Federal do domicilio do candidato e ou do Estado do Pará (http://
portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=PA) dentro do prazo de validade específico (upload – campo” demais documentos”);
i) Declaração de Disponibilidade de Viagem, se houver necessidade de serviço, para viajar por todo o território nacional, para atividades referentes
à vistoria técnica podendo ser através dos meios de transporte (aéreo,
terrestre e marítimo), conforme modelo contido no Anexo VII, e;
j) Declaração de inexistência de vínculo temporário com a Administração
Pública nos últimos 6 (seis) meses - Anexo VIII.

DIÁRIO OFICIAL Nº 34005 41
2.1.12. Será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que não atender aos requisitos constantes nos itens 2.1.11 deste
Edital;
2.1.13. Após preenchimento dos dados, o envio da documentação e a confirmação da inscrição, o sistema emitirá um numero que comprova a inscrição e a pontuação obtida pelo candidato de acordo com os critérios de
avaliação constantes do Anexo IV deste Edital.
2.2 DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR
2.2.1. Para a segunda fase, serão analisadas pela Comissão do Processo
Seletivo Simplificado – PSS, as documentações comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos candidatos que obtiverem, no mínimo, nota
5,0 (cinco) para os cargos de nível superior e nota 10 (dez) para os cargos
de nível médio, observado, ainda, o limite máximo de 3 (três) vezes o
número de vagas ofertadas para as funções de nível superior – Região Metropolitana, e para os cargos de Nível Superior – Demais Municípios e Nível
Médio, serão analisadas as documentações dentro do numero de vagas
ofertadas, respeitando o critério de desempate;
2.2.2. Somente serão pontuados os certificados e ou diplomas e/ou comprovantes emitidos até a data da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS;
2.2.3. Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato
da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação requerida e terá
sua nota revista e alterada, podendo ser eliminado se a nota não alcançar
a mínima exigida, conforme o item 2.2.1;
2.2.4. Os critérios e respectivas pontuações a serem considerados para
Análise Documental Curricular são os constantes do Anexo IV deste Edital;
2.2.5. Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental
e Curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou
com erro de preenchimento e/ou digitação;
2.2.6. A nota do candidato nesta fase será a validação do somatório dos
pontos obtidos em relação à Análise Documental e Curricular.
2.3 DA TERCEIRA FASE: ENTREVISTA
2.3.1. Serão convocados para entrevista somente os classificados na etapa
anterior, para função de Nível Superior, com lotação na região metropolitana, pela ordem crescente da pontuação obtida na Análise Documental e
Curricular;
2.3.2. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes do Anexo IV deste Edital;
2.3.3. A nota do candidato nesta Terceira Fase será o somatório dos pontos
obtidos de acordo com os critérios de avaliação da entrevista;
2.3.4. Será aprovado nesta fase o candidato que obtiver a nota mínima de
5,0 pontos;
2.3.5. Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico como: smartphones, tablets, iPod, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina
de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina
fotográfica ou similares ou qualquer outro receptor de mensagens, durante
a realização da entrevista, incluindo o período de espera;
2.3.6. Não será permitido o uso de quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como: chapéu, boné, gorro. Assim como não será admitida a utilização
de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou
obstrua o ouvido;
2.3.7. Não é permitida comunicação ente os candidatos já avaliados e os
que estão aguardando, sob pena de eliminação;
2.3.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado
– PSS o candidato que não atender aos requisitos dos itens 2.3.5, 2.3.6
e 2.3.7, caso seja surpreendido utilizando quaisquer um dos objetos aqui
relacionados;
2.3.9. Somente ingressará nos espaços da entrevista, o candidato que
estiver portando documento de identificação original com foto e currículo
resumido, com, no máximo, 03 (três) páginas contendo as comprovações
prestadas no ato da inscrição;
2.3.9.1. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpo de Bombeiros Militar
e pela Policia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc), Passaporte; Certificado de
Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS; Carteira Nacional de Habilitação – CHN (somente o modelo
novo, com foto e aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).
2.3.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de meia passagem, carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;
2.3.11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos;
2.3.12. Por ocasião da realização da entrevista, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
2.3.9 deste Edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado
do Processo Seletivo Simplificado – PSS;
2.3.13. O candidato, no momento da entrevista, deverá assinar lista de
presença emitida pela SEAD, para comprovação de comparecimento;
2.3.14. Será automaticamente eliminado do processo, o candidato que não
comparecer à entrevista no local, data e horários definidos (horário de
Belém).
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1. Os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final
do certame, na seguinte ordem:
3.1.1. O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS, nos

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