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IOEPA 26/07/2019 -Pág. 46 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 26/07/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

46 DIÁRIO OFICIAL Nº 33933

Sexta-feira, 26 DE JULHO DE 2019

APOSTILAMENTO
.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 009/2019 – CPC –RC
O Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, no uso
de suas atribuições legais, considerando a necessidade de inclusão da dotação para o serviço de fornecimento de peças e acessórios, determina o
apostilamento do Contrato Administrativo Nº. 009/2019, celebrado com a
empresa PARAFRIOS REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP,
contratada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com eventual fornecimento de peças e acessórios, para atender as
necessidades deste CPC-RC.
A Dotação Orçamentária constante neste contrato passará a ser a seguinte:
PI: 4200008338C
FONTE: 0101
PTRES: 858338
NATUREZA DA DESPESA: 339030 / 339039
AÇÃO: 254785
Incluindo desta forma nova Natureza de Despesa à dotação orçamentária
inicialmente prevista para o referido Contrato Administrativo.
Ficam ratificadas as demais cláusulas Contratuais não alteradas pelo presente apostilamento.
Belém, 24 de Junho de 2019.
CELSO DA SILVA MASCARENHAS
Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”
Protocolo: 457732
.
.

OUTRAS MATÉRIAS
.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
Modalidade de Licitação: Adesão à ARP nº 01/2018 – COMANDO DA 8ª
REGIÃO MILITAR DO NORTE.
O Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, no uso
de suas atribuições legais e considerando os fatos corroborados nos autos
do processo nº 2019/324594, bem como as disposições do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 011/2018 – COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR DO
NORTE, que teve por objeto o registro de preços visando a CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES
E FLUVIAIS, considerando os termos do parecer jurídico 127/2019 – PROJUR e a Manifestação nº 014/2019 do Controle Interno, RESOLVE:
I – Determinar, com fundamento no art. 24 do Decreto Estadual nº
1.887/2017, a contratação da empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO
LTDA (CNPJ/MF nº 15.741.481/0001-63), para a prestação de serviço de
Agenciamento de Passagens Aéreas, Terrestres e Fluviais para este Centro
de Perícias Científicas Renato Chaves, com as seguintes especificações e
quantidades:
GRUPO

ITEM
1

3

5

7

1
9

10

11

DESCRIÇÃO
QUANT.
Serviço de emissão de bilhete de passagem aérea.
O serviço compreende assessoria, cotação, reserva
450
e emissão de bilhetes de passagens aéreas (tarifa
administrativa)
Serviço de emissão de bilhete de passagem terrestre.
O serviço compreende assessoria, cotação, reserva
150
e emissão de bilhetes de passagem rodoviária (tarifa
administrativa).
Serviço de emissão de bilhete de passagem fluvial.
O serviço compreende assessoria, cotação, reserva
50
e emissão de bilhetes de passagem fluvial (tarifa
administrativa).
Repasse do valor da passagem aérea, rodoviária e
fluvial. O repasse compreende os valores da passagem (aérea, rodoviária e fluvial), taxas de embarque,
474
outras taxas e multas devidas às companhias aéreas,
rodoviárias e fluviais em razão da emissão, alteração,
cancelamento e reembolso de passagens adquiridas.
Repasse do valor da passagem aérea, rodoviária e
fluvial. O repasse compreende os valores da passagem (aérea, rodoviária e fluvial), taxas de embarque
, outras taxas e multas devidas às companhias
99
aéreas, rodoviárias e fluviais em razão da emissão,
alteração, cancelamento e reembolso de passagens
adquiridas.
Repasse do valor da passagem aérea, rodoviária e
fluvial. O repasse compreende os valores da passagem (aérea, rodoviária e fluvial), taxas de embarque
, outras taxas e multas devidas às companhias
3
aéreas, rodoviárias e fluviais em razão da emissão,
alteração, cancelamento e reembolso de passagens
adquiridas.
Repasse do valor da passagem aérea, rodoviária e
fluvial. O repasse compreende os valores da passagem (aérea, rodoviária e fluvial), taxas de embarque
, outras taxas e multas devidas às companhias
50
aéreas, rodoviárias e fluviais em razão da emissão,
alteração, cancelamento e reembolso de passagens
adquiridas.
TOTAL

VALOR UNIT. VALOR GLOBAL
0,01

4,50

0,01

1,50

0,01

0,50

1.000,00

474.000,00

10,00

990,00

1,00

3,00

0,01

0,50

R$ 475.000,00

II – Determinar à CPL a elaboração do instrumento contratual e a posterior instrução da execução financeira;
III – Determinar à Diretoria Administrativa e Financeira a indicação de
fiscal de recebimento de objeto nos termos do art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93.
Os autos do presente processo estão à disposição de todos que interessarem para vistas junto à Comissão Permanente de Licitação deste CPC.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Belém, 25 de JULHO de 2019.
CELSO DA SILVA MASCARENHAS
Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves
Protocolo: 458044
.
.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARÁ
.

.
.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº 180/2019-CGD/PAD/DIVERSAS, DE 24/07/2019.
O Corregedor Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições conferidas por lei, e...
CONSIDERANDO os termos da Portaria n°1861/2017-DG/CG/DETRAN, de
07.06.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2017, que
delegou poderes ao Corregedor Chefe para instauração de Processo de
Sindicância investigativa ou acusatória e/ou e Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 09/2019 – CPAD, de
24.07.2019, o qual se solicita prorrogação do prazo para conclusão dos
trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar ;
R E S O L V E:
I – PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo concedido pela Portaria
n° 21/2019 – CGD/PAD, publicada no DOE nº 33.885, de 31.05.2019,
com errata de Portaria publicada no DOE nº 33.889, de 05 de junho de
2019, que tem por Presidente Petronius de Jesus Farias da Cruz, Secretário Clauber Roberto Santos de Moraes e Membro Shirlei Ketinira Hosana
Muniz, para conclusão dos trabalhos, a partir de 30.07.2019.
II – À Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares e à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas, para que adotem as providências para o pleno
cumprimento do presente ato.
MARLENILSON LUIZ PINHEIRO MIRANDA
Corregedor Chefe – DETRAN/PA
PORTARIA Nº 177/2019 – CGD/DIVERSAS, DE 22/07/2019.
O Corregedor Chefe em exercício do Departamento de Trânsito do Estado
do Pará, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e…
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 1861/2017-DG/CG/DETRAN,
de 07.06.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2017, que
delegou poderes ao Corregedor Chefe para instauração de Processo de
Sindicância Investigativa ou acusatória, e/ou processo disciplinar;
CONSIDERANDO os termos do Memorando Nº 18/2019 - Comissão de
Sindicância Punitiva, de 22.02.19, subscrito pela Presidente da Comissão
Gesilene Fernandes Tavares, designada pela PORTARIA Nº 01/2019/CGD/
Sindicância Punitiva, de 25/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado,
em 29/01/2019, constituída para investigar e apurar responsabilidades
pela prática, em tese, das irregularidades constantes no processo nº
2017/50544 e demais fatos que guardem conexão com o objeto do
presente.
RESOLVE:
I – RECONDUZIR a Comissão composta pelas servidoras GESILENE FERNANDES TAVARES, Assistente de Trânsito, matrícula nº 80845534/1,
IVANNA ANTUNES GURGEL, Auxiliar de Trânsito, matrícula nº 57175607/1
e ISABELLA MARIA NUNES MESQUITA, Auxiliar de Trânsito, matrícula nº
57175514/1, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade aos
trabalhos iniciados pela Comissão Sindicante;
II – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de
28/07/2019;
III - À Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares e à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas para que adotem as providências para o pleno cumprimento do presente ato.
Marlenilson Luiz Pinheiro Miranda
Corregedor Chefe-DETRAN/PA
PORTARIA Nº 178/2019 – CGD/DIVERSAS, DE 22/07/2019.
Corregedor Chefe em exercício do Departamento de Trânsito do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e…
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 1861/2017-DG/CG/DETRAN,
de 07.06.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2017, que
delegou poderes ao Corregedor Chefe para instauração de Processo de
Sindicância Investigativa ou acusatória, e/ou processo disciplinar;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 11/2019 - Comissão de Sindicância Punitiva, de 22.05.19, subscrito pela Presidente da Comissão Gesilene
Fernandes Tavares, na qual solicita e justifica a necessidade de novo prazo
para a realização de atos sindicantes, conforme Parágrafo único do artigo
201, da lei 5.810/94, e posteriormente a conclusão da Sindicância Punitiva Nº Nº 2016/526910 e 2017/97209.

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