DIÁRIO OFICIAL Nº 33389 39
Terça-feira, 06 DE JUNHO DE 2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2017
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei nº 9.503/97,
respeitando as determinações dispostas na Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 619/2019 do CONTRAN quanto à publicidade dos atos
oficiais, vem por meio deste edital publicar a Notificação do Auto de Infração de Trânsito a seguir relacionado:
PLACA
AIT
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
INFRAÇÃO
LOCAL
DATA
HORA
Art..162, VI do
QEU2780 D001179365 REJANE FERREIRA DA COSTA
RODOVIA PA287, KM 87 – REDENÇÃO/PA 13/04/16 16:23
CTB
Belém, 09 de maio de 2017
Andrea Yared de Oliveira Hass
Diretora Geral
DOE nº 33.040
Protocolo: 187231
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FUNDO DE INVESTIMENTO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2017-FISP
A Diretora e Ordenadora de Despesas do Fundo de Investimento
de Segurança Pública/FISP, no uso de suas atribuições legais
previstas no inciso IV do artigo 5º da Lei Estadual n° 6.474, de
06 de agosto de 2002, e considerando a tramitação do Processo
Licitatório n° 2016/71952, e após constatada a regularidade
dos atos procedimentais, HOMOLOGA a adjudicação efetiva no
Pregão Eletrônico nº 16/2017-FISP, cujo objeto é a aquisição de
Software de Análise de Informações para atender as necessidades
da Polícia Civil – Núcleo de Inteligência Policial – NIP, Unidades
do Interior e demais Especializadas, conforme especificação
constantes do Termo de referência, anexo I do edital e seus
anexos, com o valor global de R$ 1.253.922,00 (Hum milhão,
duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais)
EMPRESA: 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 12.003.231/0001-38
Inscrição Estadual n°: 90535391-89
End.: Rua Inajá, n° 695, bairro Emiliano Perneta, Pinhais/PR –
CEP: 83324-225
E-mail: [email protected]
Fone:
(41) 3203-6674
Belém, 05 de junho de 2017
BELARMIRA FÁTIMA SOUZA PANTOJA
Diretora e Ordenadora de Despesas do FISP
Protocolo: 187260
PORTARIA Nº 2104/2017 - DGP/SUSIPE BELÉM/PA, 05/06/2017
Nome: ROSIMAR SOUSA ARAUJO, Matrícula nº 57201910/1;
Cargo: AUX. DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Assunto: Licença Nojo
Período: 23/05/2017 a 30/05/2017
Protocolo: 187290
PORTARIA Nº 408/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE JUNHO DE 2017
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar
da Administração depois de esgotado o prazo para término
dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de
novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob
apuração, com espeque na busca da verdade material, e à luz de
princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável
do processo
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a
Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da
instrução e conclusão do feito
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo
administrativo disciplinar no prazo legal não constituir nulidade
RESOLVE:
Redesignar VITOR RAMOS EDUARDO, ANDRÉ EPIFANIO
MARTINS, ambos ocupantes do cargo de Procurador Autárquico
do Estado, e FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO, Assistente
Administrativo, para, sob a presidência do primeiro, dar
continuidade a apuração dos autos do Processo nº. 4190/2017
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 187121
Portaria n. 411/2017-CGP/SUSIPE
Belém, 02 de junho de 2017.
RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que um dos princípios da Administração Pública
é o da eficiência, conforme giza o art. 37 da Constituição da
República, a significar que seus agentes devem pautar suas
condutas de forma participativa e eficaz, em busca da qualidade,
regularidade e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de busca da otimização dos
resultados pela aplicação correta dos recursos humanos
disponíveis pelo Estado;
CONSIDERANDO que a natureza essencial dos serviços
penitenciários, incluídos na categoria Segurança Pública, de alta
relevância social, exige, da Administração, olhar diferenciado
quanto à conduta de seus servidores;
CONSIDERANDO que a assiduidade e a pontualidade são deveres
dos servidores públicos, conforme preceitua o art. 177, inciso I,
da Lei 5.810/1994 – RJU, relacionados intrinsicamente com o
princípio alhures referido;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral tem detectado
diversas faltas injustificadas por parte dos Agentes Prisionais,
desfalcando as equipes de plantão, operacionais ou não,
colocando em risco a segurança das unidades prisionais e
sobrecarregando os demais agentes escalados;
D E T E R M I N A:
I – As Unidades Prisionais deverão manter rigoroso controle
quanto à frequência dos Agentes Prisionais, sobretudo no
que diz respeito às faltas injustificadas, nos termos da lei,
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2017-FISP
A Pregoeira designada pela Portaria n° 032/2016-FISP, de
19/10/2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas
(art. 3º, IV da Lei Federal n° 10.520/02), e após, constatação
do cumprimento das exigências legais relativas ao Processo
Licitatório n° 2016/71952, resolve ADJUDICAR o resultado do
Pregão Eletrônico nº 16/2017-FISP, cujo objeto é a aquisição
de Software de Análise de Informações para atender as
necessidades da Polícia Civil – Núcleo de Inteligência Policial
– NIP, Unidades do Interior e demais Especializadas, conforme
especificação constante do Termo de referência, anexo I do
edital e seus anexos com valor global de R$ 1.253.922,00 (Hum
milhão, duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos e vinte e
dois reais)
EMPRESA: 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 12.003.231/0001-38
Inscrição Estadual n°: 90535391-89
End.: Rua Inajá, n° 695, bairro Emiliano Perneta, Pinhais/PR –
CEP: 83324-225
E-mail: [email protected]
Fone:
(41) 3203-6674
Belém, 05 de junho de 2017
LUCIENE DO SOCORRO CRUZ PADILHA
Pregoeira/FISP
Protocolo: 187258
adotando as seguintes medidas:
1.
Comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral
Penitenciária, a partir da 2ª falta injustificada no mês em curso
2.
Comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral
Penitenciária, a partir da 5ª falta injustificada nos 06 (seis)
meses anteriores, incluindo o mês em curso
3.
Comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral
Penitenciária, a partir da 10ª falta injustificada no período de 12
(doze) meses anteriores, incluindo o mês em curso
4.
II – As Corregedorias Metropolitana e do Interior
deverão manter controle a partir das informações encaminhadas
pelas unidades prisionais, adotando as medidas corretivas
necessárias ao funcionamento eficaz dos serviços e ao
cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade
III – A Corregedoria-Geral Penitenciária, à luz das balizas acima
consideradas, poderá, motivadamente, recomendar a rescisão
de contrato temporário dos servidores incursos nas disposições
do item I (“a”, ”b” e “c”) a fim de garantir a observância da
eficiência
IV – O descumprimento da presente recomendação poderá
acarretar ao responsável sanção de natureza disciplinar, nos
termos do art. 177, IX, “b”, do RJU
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 187289
PORTARIA Nº 447 /2017-GAB/SUSIPE
BELÉM, 05 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a delegação de competência para a assinatura de
documentos
O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado Pará, no
uso de atribuições previstas em lei, e
CONSIDERANDO
que é dever da administração disciplinar
a execução de despesas orçamentárias desta Superintendência;
CONSIDERANDO
que a unidade orçamentária desta
Superintendência desempenha atividades complexas e em
quantidade volumosa;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar maior rapidez
e objetividade às decisões, visando otimizar o desempenho das
demais atividades técnico-administrativas pelo titular;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 103 /2017-GAB/SUSIPE, datada
de 03.02.2017
Art.2º DELEGAR competência ao Senhor MAURO MOREIRA
MATOS, no cargo de Diretor-Geral Penitenciário, à Senhora
LUCILA MARIA DE ARAÚJO ALMEIDA, Diretora de Administração
de Recursos, e à Senhora REGINA CELIA GOMES DE SOUZA,
Coordenadora de Recursos Financeiros, para assinarem os
documentos a seguir:
Emitir Cheque;
Abrir contas de depósito;
Solicitar saldos e extratos;
Requisitar talonário de cheques;
Autorizar débito em conta relativo à operações;
Retirar cheques devolvidos;
Endossar cheques;
Efetuar transferência, pagamentos, exceto por meio
eletrônico;
Sustar/contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgate/aplicações financeiras;
Efetuar saques-conta corrente;
Efetuar saques-poupança;
Cadastrar, alterar, desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
Efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
Efetuar acordos;
Assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos
e averbações;
Assinar proposta de abertura de carta de crédito de
importação;
Reivindicar direitos;
Consultar depósitos judiciais via internet;
Assinar boleto de câmbio
Art. 3º Os documentos acima descritos deverão ser
assinados por este signatário e na ausência deste, pelo DiretorGeral Penitenciário em conjunto com a Diretora Administração de
Recursos e na ausência desta, pela Coordenadora de Recursos
Financeiros
DÊ CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE
ROSINALDO DA SILVA CONCEIÇÃO
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 187318
PORTARIA Nº 2105/2017 - DGP/SUSIPE BELÉM/PA,
05/06/2017
Nome: JOSE CARLOS AFONSO PINHO, Matrícula nº 6034062/2;
Cargo: AGENTE PRISIONAL
Assunto: Licença Nojo
Período: 29/05/2017 a 05/06/2017
Protocolo: 187292