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DOEPE 26/04/2022 -Pág. 27 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de abril de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1
1.9.0.0.00.0.0
1.9.9.0.00.0.0
1.9.9.9.00.0.0
1.9.9.9.99.0.0
1.9.9.9.99.2.1
1.9.9.9.99.2.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal

VALOR
72.960.049,06
12.960.049,06
12.960.049,06
12.960.049,06
0,00
12.960.049,06
12.960.049,06
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00

Ano XCIX Ć NÀ 78 - 27

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor
de R$ 7.450.000,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), especificado no Anexo II.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETO Nº 52.693, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 40.942.877,40
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 40.942.877,40 (quarenta milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete
reais e quarenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos de que trata o
art. 1º, o Projeto “3343 - Água para todos - ampliação da oferta, cobertura dos serviços de abastecimento e redução do racionamento de
água - COMPESA” no valor de R$ 11.799.977,40 (onze milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e
quarenta centavos) e o Projeto “3340 - Saneamento para todos - ampliação da cobertura dos serviços e eficiência da coleta e tratamento
do esgotamento sanitário – COMPESA” no valor de R$ 29.142.900,00 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e dois mil e novecentos
reais), especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
17.512.0611.3187 - Ampliação de Sistemas de Abastecimento Hídrico
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0140
0140

5.000.000,00
5.000.000,00
2.450.000,00
2.450.000,00
7.450.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 40.942.877,40 (quarenta milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e
setenta e sete reais e quarenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0140

7.450.000,00
7.450.000,00
7.450.000,00

DECRETO Nº 52.695, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.517.106,25
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 5.517.106,25 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e seis reais e vinte
e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”,
no valor de 5.517.106,25 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos), e são provenientes do
Tesouro Estadual.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2022.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
17.512.0611.3187 - Ampliação de Sistemas de Abastecimento Hídrico
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0102
0102

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

24.847.758,16
24.847.758,16
16.095.119,24
16.095.119,24
40.942.877,40

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0433.4202 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Saneamento
para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Água para
Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

29.142.900,00
0102

29.142.900,00
11.799.977,40

0102

11.799.977,40
40.942.877,40

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
18.544.0611.3191 - Supervisão de Medidas de Controle e Segurança em Barragens
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
18.544.0611.3286 - Desenvolvimento de Ações de Infraestrutura Hídrica na Área de
Atuação da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

DECRETO Nº 52.694, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

0126
0126
0126

930.223,25
930.223,25
2.268.753,04
2.268.753,04
2.318.129,96
2.318.129,96
5.517.106,25

DECRETO Nº 52.696, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 7.450.000,00
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 407.386,19
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021 e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 7.450.000,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 407.386,19 (quatrocentos e sete mil, trezentos e
oitenta e seis reais e dezenove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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