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DOEPE 08/02/2019 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 28

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.126.0552.2917 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Recife, 8 de fevereiro de 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

300.000,00
0101

300.000,00

TOTAL

300.000,00

DECRETO Nº 47.103, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.608.0423.2502 - Apoio à Reestruturação da Pecuária de Leite em Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.0423.2505 - Apoio à Produção do Desenvolvimento de Frutas e Hortaliças
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.422.1022.2506 - Apoio à Inclusão Produtiva e Cidadania
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
4.4.90.00 - Investimentos

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.484,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e
quatrocentos e oitenta e quatro reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101
0101
0101

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.484,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização
da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2019

250.000,00
250.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
400.000,00
400.000,00
950.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.243.0965.4480 - Fortalecimento dos Conselhos de Direito Estaduais, Municipais e
Tutelares
4.4.40.00 - Investimentos
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100.000,00
0101

100.000,00

0101

250.000,00
250.000,00

0101

600.000,00

600.000,00

TOTAL

950.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 47.105, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 363.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde
- FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
Penitenciário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

2.494.484,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

0150

TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

2.494.484,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

2.494.484,00

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
SILENO DE SOUSA GUEDES
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0150

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

2.494.484,00
2.494.484,00
2.494.484,00

DECRETO Nº 47.104, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0411.4217 - Melhoria da Atenção Básica
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

TOTAL

363.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.243.0965.4480 - Fortalecimento dos Conselhos de Direito Estaduais, Municipais e
Tutelares
4.4.40.00 - Investimentos
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.608.0423.2505 - Apoio à Produção do Desenvolvimento de Frutas e Hortaliças
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

50.000,00
0101

50.000,00

0101

163.000,00
163.000,00

0101

150.000,00

150.000,00

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
SILENO DE SOUSA GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

213.000,00
213.000,00
150.000,00
150.000,00

363.000,00

DECRETO Nº 47.106, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a

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