8 - Ano XCVI • NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
i) Orientar os profissionais e serviços de saúde quanto ao encaminhamento das solicitações de incorporação de medicamentos à
Comissão Nacional de Incorporação de Medicamentos (CONITEC);
j) Atualizar Regimento Interno.
Recife, 24 de janeiro de 2019
A Resolução CIB/PE nº 5052,20 de novembro de 2018, que estabelece que, para 13ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro
indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima).
RESOLVE:
Art. 2º. – A Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica – CEFT/DGAF/SES será composta por representantes titular e suplente das
seguintes unidades da SES/PE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao segundo semestre do exercício de 2017, listados no Anexo I desta Portaria.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Art. 2º. Apresentar valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo semestre do
exercício de 2017, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria, bem como o teto anual de recursos
estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II.
Superintendência do Núcleo de Ações Judiciais – 2 representantes
Creusa Olívia de Moraes Cavalcanti
Thaís de Souza Figueiredo
Art 3º. Fica instituído que os seguintes indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima):
Diretoria Geral de Gestão Estratégica da Informação e Custos em Saúde – 2 representantes
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Fernando Jose Moreira de Oliveira Júnior
I - proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados;
II - proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados;
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
III - percentual de desnutrição em crianças menores de 02 anos; e
Diretoria Geral de Políticas Estratégicas do Programa Mãe Coruja - 2 representantes
Madalena Oliveira
Marcelo Costa
IV – Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população
feminina nesta faixa etária.
Art. 4 o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 2 o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde.
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde – 2 representantes
Fernanda Santos Trajano
Neide Ribeiro Samico
Art. 5o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 2º semestre do exercício de 2017,
é de R$ 6.231.891,40 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), que correrão por
conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica – 2 representantes
Mário Moreira
Marcela da Silva Lira Correia
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE:
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Diretoria Geral de Monitoramento e Auditoria da Gestão do SUS - 2 representantes
Ricardo Ernestino da Silva
Anna Renata Pinto de Lemos Cordeiro
Recife, 23 de Jjaneiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
Diretoria Geral de Monitoramento e Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Saúde Ambiental e do Trabalhador - 2
representantes
François José de Figueiroa
Monique de Aragão de Lira
ANEXO I
ÍNDICES DE DESEMPENHOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DO
EXERCÍCIO DE 2017.
INDICADORES
MUNICÍPIO
Art. 3º. – A CEFT/DGAF/SES terá composição multidisciplinar e multiprofissional e poderá contar com consultores “ad hoc”, que
pertençam ou não à SES, com finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 4º. – A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CEFT/DGAF/SES contará com apoio de:
- Comitês de Assessoria em Farmácia e Terapêutica (CAFT);
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
SOMA
260005 Abreu e Lima
2
2
1
2
3
2
3
3
3
3
85,0
260010 Afogados da Ingazeira
3
3
1
3
1
3
3
3
3
3
90,0
260020 Afrânio
1
3
3
1
1
3
3
3
3
3
85,0
Art. 5º. – Os Comitês de Assessoria em Farmácia e Terapêutica (CAFT) serão compostos por no mínimo de 03 (três) membros,
profissionais de saúde de nível superior vinculados a unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) por indicação da CEFT/
DGAF/SES e tem a seguinte atribuição:
260030 Agrestina
3
2
3
3
1
2
3
3
3
3
90,0
260040 Água Preta
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
95,0
- Assessorar a CEFT nos assuntos inerentes a sua área de atuação;
260050 Águas Belas
3
3
2
1
1
3
3
3
3
3
87,5
Art. 6º. – O funcionamento e organização desta Comissão serão determinados através de Regimento Interno da CEFT, que depois de
elaborado e atualizado, será publicado em DOE-PE.
260060 Alagoinha
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260070 Aliança
3
2
2
2
1
3
3
3
3
3
87,5
Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 322/2017 e demais disposições em contrário.
260080 Altinho
3
3
3
3
1
2
3
3
3
3
92,5
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
260090 Amaraji
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260100 Angelim
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
92,5
260105 Araçoiaba
3
1
2
2
1
3
3
3
3
3
85,0
260110 Araripina
2
3
2
3
1
3
3
3
3
3
90,0
260120 Arcoverde
2
2
3
3
1
3
3
3
3
3
90,0
260130 Barra de Guabiraba
3
0
3
3
3
3
3
3
3
3
0,0
260140 Barreiros
3
2
1
1
3
2
3
3
3
3
85,0
PORTARIA Nº - 026 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E.
de 02.01.2019, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SES Nº 002 de 11.01.2019, publicada no D.O.E de 12.01.2019.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários
para a celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:
NOME
MATRICULA
INSTITUIÇÃO
260150 Belém de Maria
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
1
0
2
3
1
3
3
3
3
3
0,0
Fabiana Manso de Melo
336.966-8
SES
260160 Belém de São Francisco
Débora Karen de Lira Epifânio Garret
363.982-7
SES
260170 Belo Jardim
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
Vera Lúcia Bezerra Leite
229.963-1
SES
260180 Betânia
Dilma Marciano Pereira
194.398-7
SES
260190 Bezerros
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
92,5
260200 Bodocó
3
2
1
3
3
3
3
3
3
3
92,5
260210 Bom Conselho
2
2
1
3
1
3
3
3
3
3
85,0
260220 Bom Jardim
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
97,5
260230 Bonito
2
3
1
3
2
3
3
3
3
3
90,0
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 11 de janeiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 027 DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao segundo semestre do exercício
de 2017, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação no Ato Governamental n.º 005, publicado no D.O.E. de 02 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO:
260240 Brejão
0
3
0
3
1
3
3
3
3
3
0,0
260250 Brejinho
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
97,5
260260 Brejo da Madre de Deus
3
3
2
3
1
2
3
3
3
3
90,0
260270 Buenos Aires
3
3
1
3
1
3
3
3
3
3
90,0
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas
à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da
Estratégia Saúde da Família;
260280 Buíque
3
3
1
3
1
3
3
3
3
3
90,0
260290 Cabo de Santo Agostinho
3
2
2
3
2
2
3
3
3
3
90,0
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
260300 Cabrobó
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
92,5
260310 Cachoeirinha
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
SOMA
3
3
0
3
3
3
3
3
3
3
0,0
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual
da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
INDICADORES
MUNICÍPIO
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
260320 Caetés
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do
Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da
Atenção Primária e dá outras providências;
260330 Calçado
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
260340 Calumbi
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0