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DOEPE 14/11/2018 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LEI Nº 16.462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria
o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana da
Literatura Pernambucana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Recife, 14 de novembro de 2018

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P01

40,01
19,21
42,90
13,71
43,86
76,75
19,14
5,54
29,52

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

COORDENADAS
LESTE
197171.98
197211.95
197231.15
197249.41
197236.73
197209.00
197149.78
197139.99
197143.02

DECRETO Nº 46.740, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

“Art. 105-B. Segunda semana do mês de abril: Semana Estadual da Literatura Pernambucana. (AC)

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Sanharó, neste Estado.

Parágrafo único. Neste período, deverão ser abordados em sala de aula temas relacionados a obras de autores
nascidos no Estado de Pernambuco, bem como suas biografias e o período histórico que viveram.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

NORTE
9071208.26
9071210.16
9071210.69
9071171.86
9071166.65
9071132.66
9071181.49
9071197.93
9071202.57

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Paulinho Tomé - PRP

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “A”, integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó, neste Estado.

LEI Nº 16.463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria
o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida
as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Pega de Boi
do Sítio Várzea Cercada.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
MARCELO CANUTO MENDES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

“Art. 327-A. Entre os dias 7 e 8 de outubro: Dia Estadual do Pega de Boi do Sítio Várzea Cercada, no município de
Serrita.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício

Área de terra com formato irregular, com uma área de 515,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio
Tamanduá”, pertencente ao Sr. João Batista Lopes Vitor, localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras do Sr. Severino Moreira Leite e ao Oeste com
estrada de acesso à Rua Joaquim Pinto. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

MEMORIAL DESCRITIVO

MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ricardo Costa - PP

DECRETO Nº 46.739, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P01

46,43
43,84
13,39
9,71
6,48
46,84
47,51
5,00

COORDENADAS UTM
E (X)
767817,56
767863,27
767904,09
767972,28
767911,15
767907,20
767863,57
767816,82

N (Y)
9075334,42
9075326,27
9075342,23
9075352,82
9075343,18
9075338,06
9075321,00
9075329,47

DECRETA:

DECRETO Nº 46.741, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Sanharó, neste Estado.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção e implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 04
(EEAB/04), integrante do Sistema Adutor Serro Azul, Município de Bonito, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 44.632, de 27 de junho de 2017.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “A”, integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
MARCELO CANUTO MENDES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANEXO ÚNICO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área em formato de polígono retangular, com 4.995,01 m² e perímetro de 290,64 m, inserida em terras do imóvel denominado “Três
Maria”, Município de Bonito/PE, conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício
Único de Bonito /PE, é de propriedade do Sr. Genilson Rodrigues Bezerra, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com as terras
remanescentes da propriedade denominada “Três Maria” e ao Oeste com a faixa de domínio da PE 103. A área delimita-se pelos
pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
MARCELO CANUTO MENDES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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