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DOEPE 15/05/2018 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 88 - 5
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.995, DE 14 DE MAIO DE 2018.

MERCADORIA IMPORTADA

Transfere as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, as funções
gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

ITEM
SUBITEM
DESCRIÇÃO
.............. ................... ..............................
42

42.1

...............................

.............. ................... ................................
................... ................................
68
68.2
................................
............... ................... ................................

PERCENTUAL DO
ICMS DIFERIDO

VIGÊNCIA
NBM/SH
........................ ....................
a partir de
........................
15.5.2018
........................ ....................
........................ ....................
a partir de
........................
15.5.2018
........................ ....................

MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

...........................

............................................................

75%

............................................................

...........................
...........................

............................................................

75%
...........................

............................................................
............................................................
”

DECRETO Nº 45.997, DE 14 DE MAIO DE 2018.

I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 6.098.950,63
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

II - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2; e
III - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-1.
Art. 2º Os Regulamentos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Secretaria Executiva de Ressocialização devem
ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 6.098.950,63 (seis milhões, noventa e oito mil, novecentos e cinquenta reais e
sessenta e três centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro do
exercício de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, na fonte de recursos “0245 – Recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS”, no valor de R$ 6.098.950,63 (seis milhões, noventa e oito mil, novecentos e cinquenta reais
e sessenta e três centavos).

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 45.996, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de insumos para
industrialização.

WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº
28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o item 79 do Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, que relaciona e identifica os atos
normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de modificar o percentual do diferimento do recolhimento do
imposto devido na importação de roda bruta de alumínio e lingote de alumínio para laminação,

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes

0245

TOTAL

DECRETA:

6.098.950,63
6.098.950,63
6.098.950,63

DECRETO Nº 45.998, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 em
favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reias), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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