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DOEPE 18/05/2017 -Pág. 19 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de maio de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO na QUINTA-FEIRA DIA 25/05/2017 - às 9h – 8º Andar, Sala 803,
do Edifício San Rafael sito na Avenida Dantas Barreto nº 1186 nesta cidade do Recife.
RELATORA JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI
01. AI SF 2012.000002167283-78 TATE 01.255/12-6 AUTUADA: JFS HORTIFRUTI LTDA EPP CACEPE: 0195621-36. ADVOGADO:
ALBERTO CARVALHO CASCÃO, OAB/PE 25.653-D.
02. AI SF 2016.000006564037-81 TATE 00.037/17-6 AUTUADA: COMERCIAL OESTE LTDA. CACEPE: 0297480-03.
03. AI SF 2016.000006598508-19 TATE 00.187/17-8 AUTUADA: COMERCIAL OESTE LTDA. CACEPE: 0297480-03.
04. AI SF 2016.000006162777-69 TATE 00.050/17-2 AUTUADA: RA – COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA. CACEPE:
0331157-02. ADVOGADO: BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS, OAB/PE 34.317 E OUTROS.
Recife, 17 de maio de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente substituto

EDITAL DPC nº 083/ 2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata
do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira
unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de
depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação em vigor, resolve credenciar
os contribuintes MANUELA CORREIA WANDERLEY LOGÍSTICA ME, IE nº 0586959-58, CNPJ nº 20.722.322/0001-51, através do
proc. nº 2017.000002082977-87, MOISÉS LINS MONTEIRO ME, IE nº 0714719-87, CNPJ nº 14.979.248/0001-50 através do proc. nº
2017.000001858940-40 e TRANSPAULO CARGAS EIRELI ME, IE nº 0680112-96, CNPJ nº 25.142.922/0001-64 através do proc. nº
2017.000001523598-98, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 16 de maio de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Rua Coronel Antônio Japiassu nº 227, Centro, Arcoverde – PE,
para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- F N DA COSTA ME – 0595185-29, Rua Nova nº 86, Estrada PE 180, Zona Urbana, São Bento do Una – PE – AI 2017.000002309112-55.
- M RODRIGUES DA SILVA COMÉRCIO ME – 0707054-37, Rua Joaquim Nabuco nº 21, Negras, Itaíba – PE – AI 2017.000002295718-88.
- PEDRO MORAES DA SILVA – 0305929-41, Rua Cira Mota nº 94 – B, Centro, São Bento do Una – PE – AI 2017.000002309560-03.
- ERENILDO FRANCISCO DA SILVA 05000449886 – 0564515-80, Rua do Comércio nº 21, Casa A Povoado, Moderna, Sertânia – PE
– AI 2017.000002310344-11.
- PEDRA REDONDA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – 0686845-25, Rua Paulo Afonso nº 281, Pedra Redonda, Pesqueira – PE
– AI 2017.000002297505-45.
- SEBASTIÃO GILSON L MONTEIRO ME – 0282517-17, Avenida Deputado José Mendonça Bezerra nº 385, Centro, Belo Jardim – PE
– AI 2017.000002305933-77.
- MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO LEITE MOVÉIS ME – 0564921-89, Rua Monteiro Lobato nº 75, Térreo, Edson Mororó Moura, Belo
Jardim – PE – AI 2017.000002305828-47.
- N DOS SANTOS ARAÚJO ME – 0622041-06, Avenida Doutor Jurandir de Brito nº 319 , Centro, Sanharó – PE – AI 2017.000002305776-81.
- JOSÉ AILTON DA SILVA 94377014404 – 0487686-50, Rua Barão de Vila Bela nº 127, Centro, Pesqueira – PE – AI 2017.000002305683-48.
- PESQUEIRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP – 0699662-06, Rua Araújo Maciel nº 80, Centro,
Pesqueira – PE – AI 2017.000002305454-88.
Caruaru, 17 de maio de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 20/2017
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes da respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- JORGETE OLIVEIRA GOMES DA COSTA - ME – 0523643-64 – Avenida Fernando Menezes de Goes nº460 A, Centro, Petrolina – PE
- Processo nº 2017.000002181591-66
- JOALHERIA OLIVEIRA E CASTRO LTDA - ME – 0627972-47 – Rua Calcadao Bahia nº27, Loja 1 Centro, Petrolina – PE - Processo
nº 2017.000002181749-81
- YURI COMERCIO VAEJISTA DE JOIAS LTDA - ME – 0530408-30 – Rua Joaquim Nabuco nº178 A Anexo casa, Centro, Petrolina – PE
- Processo nº 2017.000002181902-41
- EDILMALUCE ALVES MORAIS ROCHA – 0367646-39 – Rua Joaquim Nabuco nº476, Centro, Petrolina – PE - Processo nº
2017.000002181705-69
-DY & MARY MODA E ACESSORIOS LTDA - ME – 0567038-13 – Praca Maria Auxiliadora nº235, Sala 08, Centro, Petrolina – PE Processo nº 2017.000002181667-15
Petrolina – PE, 17 de Maio de 2017.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretora Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 17/05/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3004 DE 15 DE MAIO DE 2017
Aprova a descentralização dos testes rápidos de HIV,
sífilis, hepatites B e C. Implantação do Grupo Técnico de
Investigação da Transmissão Vertical do HIV, sífilis e hepatite
B e/ou C e a investigação de óbitos por AIDS em menores
de 25 anos, se coinfectado com TB em menores de 50 anos.
Reabastecimento de penicilina benzatina para todos os
municípios e sua administração na atenção básica no Estado
de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual – CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I- A portaria nº 2104, de 19 de novembro de 2002, que estabelece
a realização da testagem para o HIV no período pré-parto
imediato, e com consentimento informado da gestante após
aconselhamento, o status sorológico de 100% das parturientes e
garantir medidas profiláticas de transmissão vertical do HIV para
100% das parturientes HIV positivas detectadas e seus recém –
natos;
II- A portaria nº 1459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede
Cegonha;
III- A portaria nº 3161, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a administração da penicilina nas Unidades Básicas de
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV- A Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012, que Dispõe sobre a
realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção
de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos,
no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias
sexuais;
V- A Portaria nº 29, de 17 de dezembro de 2013, que aprova o
Manual Técnico de Diagnóstico da Infecção pelo HIV em adultos e
crianças, incluindo testes rápidos e laboratoriais;
VI- A portaria n° 3275, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre a realização dos testes rápidos na atenção básica para a
detecção do HIV e Sífilis;
VII- A Portaria nº 25, de 01 de Dezembro de 2015 que aprova
o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em
Adultos e Crianças e dá outras providências;
VIII- A portaria nº 2.012, de 19 de Outubro de 2016, que estabelece
o diagnóstico da Sífilis utilizando o teste rápido;
IX- A Portaria nº 390, de 14 de setembro de 2016, que inclui
doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de
notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que
devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional
ou Regional;
X- O Parecer Normativo nº 259, de 2016 do COFEN que
revoga o Parecer nº 001/2013 e aprova que os testes rápidos
poderão ser executados também por técnicos e auxiliares de
enfermagem;

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: publicar, resumidamente, os Contratos
Administrativos, celebrados nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº
15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012, após seleção pública simplificada, deliberada pelo “Ad Referendum”
nº 117, de 14.12.2015, e nº 044, de 06 de abril de 2016/CPP e autorizada pelo Decreto nº 43.445 de 24.08.2016 (publicado no DOE/PE
de 25.08.2016), com resultado final homologado pela Portaria Conjunta SAD/SERES nº 138 de 25.11.2016 (publicada no DOE/PE de
26.11.2016). 1 - ESPÉCIE: Contratos Administrativos, firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Executiva
de Ressocialização. 2 - OBJETO: Contratação por Tempo Determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público no âmbito do Sistema Penitenciário de Pernambuco; 3 - VIGÊNCIA: Até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período,
até o prazo máximo de 06 (seis) anos; 4 – REGISTRO: 03 (TRES) contratos conforme relação abaixo:
LISTA GERAL DE CANDIDATOS APROVADOS REGIÃO METROPOLITANA
NOME
CPF
CARGO
MATRÍCULA
DEBORA MARIA DE SOUZA
7706406482
ODONTOLOGO
377.272-1
CASSIMITO

QTD

CONTRATO Nº

1

251/2017

2

250/2017

ELINANDO SILVESTRE DA
SILVA FILHO

3542935409

FARMACEUTICO

249/2017

TAMIRES MARIA NUNES DE
QUEIROZ

7207560494

FISIOTERAPEUTA

3

LOTAÇÃO

INICIO

PVSA

02/05/2017

380.280-9

PJALLB

02/05/2017

380.281-7

HCTP

02/05/2017

XV- A Nota Informativa Conjunta nº 01/2016, de 07 de março de
2016, que orienta a distribuição da penicilina benzatina para as
Centrais de Abastecimento Farmacêutico de cada unidade da
federação, não acompanhando o diluente;
XVI- O Parecer Normativo nº 26, de 2012 do COFEN/CTLN que
atribui como competência da equipe de enfermagem a realização
dos testes rápidos visando à detecção e diagnóstico do HIV, Sífilis
e outros agravos;
XVII- Que em 2014, Pernambuco notificou 767 casos de sífilis em
gestante e 1258 casos de sífilis congênita com taxa de incidência
de 8,77/1.000 nascidos vivos (PERNAMBUCO, 2016);
XVIII- Que o Plano de Enfrentamento, Prevenção e Controle
da Sífilis contempla a necessidade do fortalecimento das ações
de prevenção, vigilância epidemiológica e controle da sífilis no
Estado;
XIX- A decisão da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE em
08 de maio de 2017.
RESOLVEM:

Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

§4º - Cada Regional de Saúde deve ter, no mínimo, 01 profissional
responsável pela Logística dos TR que consolidará as informações
de todos os municípios em uma única planilha e alimentará o
SISLOGLAB;
§5º - A Coordenação Estadual IST/Aids/HV é responsável pela
logística de solicitação e distribuição dos TR em Pernambuco e
consolidará as informações de todas as regionais de saúde em
uma única planilha e alimentará o SISLOGLAB, e solicitará o
ressuprimento do estado pelo Ministério da saúde;
§6º - A rede de capilaridade dos TR fica definida da seguinte
forma: Programa Estadual IST/AIDS/HV –> Geres –> Municípios
–> Unidades de Saúde
§7º - O Programa Estadual IST/HIV/HV será responsável pela
formação de multiplicadores em Teste Rápido - TR de HIV, sífilis,
hepatites B e C, e SISLOGLAB, nas Regionais de Saúde e
municípios estratégicos que serão responsáveis pela formação de
executores no municípios
Art. 2º Os TR devem ser realizados nas unidades básicas de
saúde além de outras unidades de saúde do município.
Art. 3º - Todo município deve implantar um Grupo Técnico de
investigação da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatite B e/
ou C e investigação de óbitos por AIDS em menores de 25 anos,
se coinfectado com TB em menores de 50 anos. O Estado deve
implantar um Comitê Estadual de investigação da transmissão
vertical do HIV, sífilis e hepatite B e/ou C e investigação de óbitos
por AIDS em menores de 25 anos, se coinfectado com TB em
menores de 50 anos.
Art. 4º - O reabastecimento dos municípios, com penicilina
benzatina, será proporcional ao número de casos de Sífilis em
Gestantes notificados em 2016;
Art. 5º - A penicilina benzatina disponibilizada pelo Ministério da
Saúde deve ser priorizada para o tratamento da gestante com
sífilis e parceria sexual;
Art. 6º - A penicilina cristalina a ser disponibilizada pelo Ministério
da Saúde será distribuída para as maternidades e hospitais que
realizem o tratamento de sífilis congênita para o que deve ser
utilizada;
Art. 7º - Todo município deve realizar a aplicação da penicilina
benzatina para o tratamento da sífilis nas unidades de saúde, com
profissionais habilitados e condições mínimas preconizadas pelo
Ministério da Saúde, inclusive na atenção primária.
Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto
nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado
pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e
28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes
Portarias:

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA SERES Nº 462/ 2017, DE 16 DE MAIO DE 2017.

§3º- Cada município deve ter, no mínimo, 01 profissional
responsável pela logística dos TR que consolidará as informações
de todas as unidades do município em uma única planilha e
alimentará o SISLOGLAB;

XII- Nota Informativa nº 01/2016 GAB/SVS/MS, disponibiliza
a penicilina benzatina de 1.200.000 UI para as Centrais de
Abastecimento Farmacêutico (CAF) dos Estados e do Distrito
Federal;

XIV- A Nota Informativa nº 06/2016, que informa sobre a
importância e urgência na aquisição da penicilina cristalina pelo
Ministério da Saúde;

Nº 460/2017 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 103/2017, de AMANDA ALVES MONTEIRO PESSOA,
matrícula nº 376.350-1, PSICÓLOGA, do Requerimento nº 30286/2017, a partir de 03/05/2017, consubstanciado na C.I nº 071/2017 – ADM.

§2º - O Sistema Oficial de Controle Logístico de Insumos
Laboratoriais - SISLOGLAB do Ministério da Saúde, será
preenchido pelos níveis municipais, regionais e estadual com os
dados das planilhas de insumos;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
COSEMS/PE

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES DE 11 DE MAIO DE 2017.

Programa Estadual IST/AIDS/HV), impressas ou via e-mail, para o
próximo nível hierárquico de gestão (unidade de saúde, município,
regional, estado);

XI- A Nota Informativa Conjunta nº 109/2015/GAB/SVS/MS, GAB/
SCTIE/MS, que orienta a respeito da priorização da penicilina G
benzatina e penicilina cristalina;

XIII- A Nota Informativa do Programa Estadual IST/AIDS/HV nº 01,
de 27 de Janeiro de 2017 sobre utilização e fluxo de distribuição
dos Testes Rápidos em Pernambuco;

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

Ano XCIV • NÀ 91 - 19

Art.1º - Organização da logística dos testes rápidos (TR):
§1º - A logística de solicitação e distribuição dos TR será feita por
meio do envio das Planilhas de Insumos (disponibilizadas pelo

Nº.205 – Dispensando MARIA DA CONCEIÇÃO DE
MOURA, matrícula n°227.556-2/SES da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica
Belarmino Correia/Goiana, a partir de 01/05/2017.
Nº.206 – Atribuindo a LUCRÉCIA MARIA BEZERRA, matrícula
n° 195.429-6/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/
Goiana, a partir de 01/05/2017.
Nº. 207 – Dispensando SIMONE APARECIDA DA SILVA
FARIAS, matrícula n° 588097/MS da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Geral de
Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2017.
Nº. 208 – Atribuindo a ADRIANA BRAZ DA SILVA MORAIS, matrícula
n° 254.096-7/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra
Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2017.
Nº. 209– Dispensando ERONILDO LIMEIRA DE LIMA, matrícula
n° 227.505-8/SES da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Professor Agamenon Magalhães/
Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2017.
Nº. 210 – Designando, JOSEILDA CARVALHO PEREIRA,
matrícula n° 229.094-4/SES, para continuar respondendo pela
Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada
ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, no período de
13/04/2017 à 11/07/2017, por motivo de licença médica, da
titular VALDENIR GONÇALVES PEREIRA RAMOS, matrícula nº
230.616-6/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

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