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DOEPE 14/03/2017 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 48

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 44.218, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

– NBM/SH 8516.60.00; kit gourmet – NBM/SH 8516.79.90; grill – NBM/SH 8516.60.00; grill duplo – NBM/SH 8516.60.00; sanduicheira
detalhe inox – NBM/SH 8516.60.00; cafeteira – NBM/SH 8516.71.00; tostador – NBM/SH 8516.72.00; creperia – NBM/SH 8516.79.90;
panela elétrica – NBM/SH 8516.79.10; fritadeira – NBM/SH 8516.79.20; fritadeira elétrica – NBM/SH 8516.79.20; máquina de cupcake
– NBM/SH 8516.79.90; fonte de chocolate – NBM/SH 8516.79.90; grill e sanduicheira – NBM/SH 8516.79.90; panificadora – NBM/
SH 8516.79.90; passadeira a vapor – NBM/SH 8516.79.90; pipoqueira – NBM/SH 8516.79.90; sanduicheira – NBM/SH 8516.79.90;
vaporizador de roupas – NBM/SH 8516.79.90 e máquina de waffler – NBM/SH 8516.79.90.
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefícios concedidos:

Recife, 14 de março de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Poder Judiciário,
DECRETA:

a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:

I - Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - Saldo do exercício de 2016, apurado na posição financeira do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 31.12.2016, na fonte
de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser
paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período
fiscal da efetiva utilização.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101
0101
0101

TOTAL

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

65.000.000,00
63.500.000,00
1.500.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
70.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

58.000.000,00
58.000.000,00
58.000.000,00

DECRETO Nº 44.219, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 30.700.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Poder Judiciário,
DECRETA:

DECRETO Nº 44.217, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 30.700.000,00 (trinta milhões e
setecentos mil reais) dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres; e

I - Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II;
II - Saldo do exercício de 2016, apurado na posição financeira do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário – FERM, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização
do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE”, no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Coordenador de Gestão e Monitoramento de Resultados.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Mulher deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.846.0422.2619 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE por meio do
FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.122.0422.4430 - Suporte às Atividades Fins do Poder Judiciário de Pernambuco por
meio do FERM
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL

25.700.000,00
25.700.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
30.700.000,00

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