8 - Ano XCIV• NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo de Transporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do
Núcleo de Transporte Administrativo;
Recife, 24 de fevereiro de 2017
1.2. Superintendência de Administração:
1.2.1. Gerência de Patrimônio e Logística:
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo Administrativo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas; e
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo de Logística, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo
de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Transportes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 39.037, de 2 de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
1.2.1.1. Chefia de Núcleo de Transporte Administrativo;
1.2.2. Gerência de Pessoas:
1.2.2.1 Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;
1.2.3. Gerência de Desenvolvimento Organizacional:
1.2.3.1. Chefia de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional;
j) Gerência Geral de Projetos;
1. Superintendência de Obras Especiais:
1.1. Gerência de Projetos:
Gerência Ambiental;
k) Gerência Geral de Obras;
1. Superintendência Técnica:
1.1. Gerência Técnica:
Chefia de Núcleo de Acompanhamento de Obras.
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Transportes, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER/PE.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 1º A Secretaria de Transportes, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade
e competência coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e restauração do sistema rodoviário do Estado, bem como
supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a
implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos problemas
de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às
questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de
trânsito, coordenando ações de educação, visando à segurança e conforto do cidadão.
Art. 2º Ao Secretário de Transportes incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta;
definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As atividades da Secretaria de Transportes serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único: para os fins deste artigo, a Secretaria de Transportes terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Gerência Jurídica:
1. Gerência de Contratos Jurídicos:
1.1. Chefia do Núcleo de Documentação Processual;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Secretaria de Gabinete;
II - Secretaria Executiva de Transportes:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Comissão Especial de Licitação;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Secretaria de Gabinete;
e) Assistência de Gabinete;
f) Ouvidoria;
g) Gerência Geral de Articulação e Comunicação:
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Transportes no desempenho de suas funções e atribuições
de representação oficial, política, social e administrativa; promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
II - à Chefia de Gabinete: assessorar diretamente o Secretário, no desempenho de suas atribuições e tarefas, e no exame
de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete; atender a todas as
necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções
e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
III - à Gerência Jurídica: coordenar as atividades de natureza jurídica; interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela
Secretaria de Transportes; elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Transportes; assessorar o Secretário
no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria e exame prévio de editais de licitação, convênios, contratos ou
instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; analisar atos pelos quais se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela
dispensa ou retardamento de processos de licitação; subsidiar elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive
no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria; acompanhar a tramitação de projetos de lei de
interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa; elaborar resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos
normativos para fins de publicação nos instrumentos oficiais; examinar e emitir análise e notas jurídicas sobre anteprojetos de leis e
minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Secretaria, conforme determinação da legislação pertinente que
regulamentam as ações jurídicas, em articulação com a Superintendência Geral de Gestão e Orçamento; formular consultas de natureza
jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; preparar as informações nos Mandados de
Segurança e nos Mandados de Injunção em que a Secretaria for demandada na condição de autoridade coautora, encaminhando-as à
Procuradoria Geral do Estado – PGE; observar o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
IV - à Gerência de Contratos Jurídicos: assistir, apoiar e orientar a execução das rotinas técnicas e administrativas inerentes
aos assuntos jurídicos; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria de Transportes; elaborar
os contratos e convênios; emitir análise de natureza jurídica relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação sob a
supervisão da Gerência Jurídica; administrar arquivo atualizado dos documentos jurídicos e administrativos;
V - à Chefia do Núcleo de Documentação Processual: controlar e prestar apoio legal aos processos administrativos e judiciais
relativos a todos os documentos e processos que circulam no âmbito da Secretaria de Transportes;
VI - à Assessoria de Gabinete: assessorar a Chefia de Gabinete nas atribuições e tarefas de natureza administrativa; apoiar
administrativamente a organização e logística do gabinete;
VII - à Secretaria de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário de
Transportes e de suas unidades integrantes nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações,
suprimentos de materiais e segurança;
VIII - à Secretaria Executiva de Transportes: formular e disciplinar o monitoramento, implantação, conservação e a restauração
do Sistema Rodoviário do Estado e supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas e projetos e estabelecer
diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar
e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais;
estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais, pertinentes aos transportes; disciplinar e
oferecer soluções às atividades de trânsito; coordenar ações de educação para segurança e conforto do cidadão;
IX - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no
âmbito da Secretaria de Transportes, nos termos da legislação vigente;
1. Gerência de Monitoramento:
1.1. Gerência de Monitoramento de Obras e Convênios;
2. Gerência de Comunicação:
X - à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações, obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria
de Transportes - SETRA e do Departamento de Estradas de Rodagem Estado de Pernambuco - DER/PE;
XI - à Assistência de Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação
junto ao Gabinete e às demais unidades administrativas da Secretaria de Transportes;
2.1. Chefia de Núcleo de Articulação Social;
h) Gerência Geral dos Sistemas de Transportes:
1. Gerência dos Sistemas de Transportes:
XII - à Ouvidoria: promover a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos que se reportam à Secretaria de Transportes;
receber, avaliar e encaminhar as manifestações às autoridades ou setores competentes, para o devido atendimento; garantir o direito de
resposta acompanhando os pleitos até a solução final; dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada; estimular a
participação da sociedade na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; acompanhar às demandas dos cidadãos, observando
rigorosamente as determinações legais relativas ao sigilo, em especial de seus dados pessoais;
1.1. Gerência de Sistema de Aeródromos;
i) Gerência Geral de Captação de Recursos:
1. Superintendência Geral de Gestão e Orçamento:
1.1. Superintendência de Finanças:
1.1.1. Gerência de Planejamento e Orçamento:
1.1.1.1. Gerência de Apoio Financeiro e Orçamento:
1.1.1.1.1. Chefia de Núcleo de Pagamento;
1.1.1.1.2. Chefia de Núcleo de Contabilidade;
1.1.1.1.3. Chefia de Núcleo de Planejamento;
1.1.2. Gerência de Convênios:
1.1.2.1. Gerência de Prestação de Contas:
1.1.2.1.1. Assistência de Convênios;
1.1.3. Gerência de Tecnologia da Informação;
XIII - à Gerência Geral de Articulação e Comunicação: assistir ao Secretário Executivo de Transportes nos atos de promoção e
coordenação de ações de Governo, no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes nas diversas instâncias governamentais
e instituições privadas; atuar na articulação e coordenação das atividades políticas; promover a articulação com órgãos de outros estados,
poderes e esferas governamentais;
XIV - à Gerência de Monitoramento: manter atualizado o banco de dados referente às ações desenvolvidas pelas unidades
integrantes da Secretaria de Transportes; montar, intensificar e gerenciar os programas, ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
modelar e detalhar os processos de planejamento, orçamento e monitoramento da gestão; elaborar normas e instruções de serviços
para aplicação no âmbito da Secretaria; identificar e diagnosticar as necessidades de sistemas e ferramentas normatizadas para apoio
aos processos de planejamento, orçamentação, monitoramento e avaliação da gestão; atuar como facilitador na montagem e condução
de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento das atividades de planejamento, orçamento, monitoramento
e avaliação da gestão; coletar e tratar os dados e informações para o monitoramento e avaliação dos processos de planejamento,
orçamento e gestão; preparar as apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação
de gestão;
XV - à Gerência de Monitoramento de Obras e Convênios: monitorar a execução dos instrumentos de concessão de outorgas
de serviços públicos de infraestrutura de transportes; elaborar os estudos necessários para definir os planos e programas de outorgas
de serviços públicos de infraestrutura de transportes; elaborar, com base nos planos de exploração dos serviços de infraestrutura viária
de transportes, as especificações técnicas e projetos básicos necessários à outorga de concessão; desenvolver e definir os instrumentos
tecnológicos para a implementação da fiscalização e monitoramento dos contratos de outorgas; elaborar normas e regulamentos relativos
à exploração dos serviços de infraestrutura de transportes; proceder à gestão e ao monitoramento dos contratos de outorgas; dotar
procedimentos para incorporação ou desincorporação de bens no âmbito dos empreendimentos contratados; propor as penalidades
regulamentares e definidas nos contratos de outorgas; zelar pela preservação do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos; estimular a participação dos usuários na fiscalização dos serviços públicos de transportes sob sua competência;