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DOEPE 02/12/2016 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2016.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.243.0965.4481 - Fomento aos Eventos da SDSCJ
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos

Ano XCIII • NÀ 224 - 5

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

22.000,00
22.000,00

0101

44.000,00
44.000,00

TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

66.000,00

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

DECRETO Nº 43.853, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 16.600.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
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727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25










$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

 6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(67­2
 )XQGR(VWDGXDOGH$SRLRDR'HVHQYROYLPHQWR0XQLFLSDO)(0$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 $SRLRj,PSODQWDomRGH3ODQRVGH7UDEDOKR0XQLFLSDLVGH
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3URMHWR
 ,PSODQWDomRGH&RUUHGRUHV9LiULRVH5DGLDO
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

16.600.000,00
16.600.000,00
16.600.000,00

02000- TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.1398 - Estabelecimento de Parcerias para Realização de Pesquisas e
Assistência Técnica
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.126.0991.4291 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Tribunal
de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.128.0991.0591 - Capacitação e Valorização de Gestores e Servidores do Tribunal de
Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.846.0991.1391 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores do Tribunal de Contas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes







DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 143.500.397,00 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos mil e trezentos e noventa e sete reais) destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulações das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com pessoal, operacionais e de investimento do Órgão, não
implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO




Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$
143.500.397,00 em favor da Secretaria de Educação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

DECRETO Nº 43.855, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

50.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101

190.000,00
440.000,00
400.000,00
280.000,00

0101

280.000,00
4.550.000,00
4.550.000,00
100.000,00

0101
0101

TOTAL

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

50.000,00
2.460.000,00
2.460.000,00
8.130.000,00
6.020.000,00
2.110.000,00
1.030.000,00

100.000,00
16.600.000,00

DECRETO Nº 43.854, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.846.0966.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.368.1027.3262 - Fornecimento de Transporte Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0109
0109
0109
0101
0109
0119
0109
0105
0140

TOTAL

3.400.000,00
3.400.000,00
7.531.898,00
7.531.898,00
3.113.230,00
3.113.230,00
118.919.015,00
118.919.015,00
491.648,00
491.648,00
4.994.606,00
1.496.376,00
2.011.192,00
1.487.038,00
5.050.000,00
5.050.000,00
143.500.397,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
suas Unidades Administrativas
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.450.000,00
0140

1.450.000,00

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