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DOEPE 14/06/2016 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 109

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
50000- SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.40.00 - Investimentos

0101

15.000,00
15.000,00

0101

35.000,00
35.000,00

0101

45.000,00
45.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

95.000,00

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Projeto:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100.000,00
100.000,00

0101

100.000,00

DECRETO Nº 43.158, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.123.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e investimentos da Entidade, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.123.000,00 (dois milhões, cento e vinte e três mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.782.0268.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.40.00 - Investimentos

0101

TOTAL

150.000,00
150.000,00
150.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos

150.000,00
0101

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.121.0979.0088 - Desenvolvimento Institucional da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0979.4451 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos

0244
0244
0241
0244
0244
0244
0244
0244

TOTAL

150.000,00

10.000,00
10.000,00
400.000,00
400.000,00
160.000,00
160.000,00
65.000,00
15.000,00
50.000,00
492.000,00
492.000,00
996.000,00
696.000,00
300.000,00
2.123.000,00

150.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 43.157, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Ensino
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.846.0979.1585 - Contribuições Patronais das Unidades de Ensino da UPE ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

0244
0241
0241
0241
0241
0244

683.000,00
683.000,00
33.500,00
30.000,00
3.500,00
1.336.500,00
1.336.500,00
20.000,00
20.000,00
50.000,00
50.000,00
2.123.000,00

DECRETO Nº 43.159, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00
em favor da Secretaria das Cidades.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

100.000,00

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2016

100.000,00
0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Secretaria de Transportes.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.50.00 - Investimentos

DECRETO Nº 43.156, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

ORÇAMENTO FISCAL 2016

TOTAL

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 14 de junho de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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