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DOEPE 10/10/2015 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de outubro de 2015
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA N° 157 DE OUTUBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: designar o Procurador Francisco Mário
Medeiros Cunha Melo para compor a Comissão de Seleção
de Estagiários do Curso de Direito de 2015, na Procuradoria
Geral do Estado, sob a coordenação do Procurador Coordenador
do Centro de Estudos Jurídicos, Paulo Rosemblatt, na forma da
Resolução n. 2/2015 do Conselho Superior da Procuradoria Geral
do Estado de Pernambuco.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 131, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das
suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 6º, § 2º, e 39, da
Lei Complementar nº 02/1990, considerando a homologação do
Relatório Final produzido nos autos do Inquérito Administrativo nº
01/2015, RESOLVE:
I – aplicar a pena de advertência reservada ao Procurador do
Estado envolvido no Inquérito Administrativo acima referenciado,
em razão da irregularidade funcional ali apurada.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
estabelecimentos relacionados no Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Parágrafo único – Os estabelecimentos Registrados de que
trata este Artigo, são obrigados a exigir de seus fornecedores os
documentos sanitários e
zoosanitários que comprovem a origem e o abate dos animais.
Art. 8º Para fins de Registro de salgadeira serão necessários os
seguintes documentos, depois da vistoria prévia do local
I. Requerimento de Registro;
II. Formulário Próprio;
III. Memorial Descritivo de Instalações e Equipamentos;
IV. Memorial Econômico Sanitário;
V. Documento da constituição da sociedade ou contrato social da
firma com
Registro na Jucepe;
VI. CNPJ;
VII. Inscrição Estadual;
VIII. Registro Profissional do Técnico Responsável (Médico
Veterinário) Atualizado;
IX. Planta de Situação na escala 1:500; Planta Baixa na escala
1:100 e Planta de Fachada e Corte na escala 1:50;
X. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
XI. Comprovante de recolhimento da taxa de Registro;
XII. Licença do Órgão Ambiental competente;
XIII. Procedência da matéria prima;
XIV. Declaração assinada pelo Responsável Técnico;
XV. Contrato com a Prestadora de Serviços no controle de vetores
e pragas urbanas.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ERIVÂNIA CAMELO
Gerente Geral
(F)

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 062 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
ESTABELECE O REGISTRO DE SALGADEIRAS DE COURO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTO
OPERACIONAL
PADRÃO
PARA
O
TRÂNSITO
DE
SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, EMISSÃO DE CIS-E
E CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS
PARTICULARES, versão 1.0 de 2009, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA e a INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, que trata sobre a
ERRADICAÇÃO E A PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Registro de salgadeiras no Estado de
Pernambuco.
Parágrafo Único. Os médicos veterinários do Serviço Oficial
serão responsáveis pelo Registro destes estabelecimentos.
Art. 2º Para fins desta Portaria consideram-se as seguintes
definições:
I. Salgadeira: Estabelecimento destinado ao tratamento da pele
de animais de açougue, recebida de um estabelecimento com
serviço de inspeção veterinária oficial, por meio da salga para
encaminhamento ao curtume e transformação em couro;
II. Médico veterinário responsável técnico: profissional graduado
em medicina veterinária que comprovadamente presta assistência
técnica a estabelecimento produtor ou transformador de
subprodutos de origem animal;
III. Médico veterinário oficial: profissional graduado em medicina
veterinária pertencente ao quadro do serviço veterinário oficial.
Art. 3º Todo subproduto de origem animal para fins industriais,
quando em trânsito, deve estar acompanhado do Certificado de
Trânsito de Subproduto, tratando de trânsito intraestadual; ou
Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” – CIS-E, quando
do trânsito interestadual; ou outro documento que a Legislação
vigente permita.
§1° O Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” – CIS-E
poderá ser emitido por:
I. Médico veterinário responsável técnico do estabelecimento;
II. Médico veterinário oficial Estadual ou da Superintendência
Federal de Agricultura;
III. Médico veterinário oficial em estabelecimentos sob inspeção
Municipal ou Estadual, nos casos em que não haja documento
equivalente emitido pelo Serviço Veterinário Municipal ou Estadual.
§2° Os médicos veterinários responsáveis técnicos dos
estabelecimentos que comercializam subprodutos de origem
animal apenas estarão aptos a emitir o CIS-E após treinamento
específico e publicação de Portaria de credenciamento pela
Superintendência Federal de Agricultura de Pernambuco.
Art. 4º É expressamente proibido o trânsito, no Estado de
Pernambuco, de couros, peles em bruto, aparas e raspas, couro
verde de espécies susceptíveis à Febre Aftosa que provenha de
produtor e/ou estabelecimento com finalidade de industrialização,
sem que tenham sido submetidos ao tratamento com sal marinho
contendo 2% de Carbonato de Sódio ou outro que venha a ser
instituído pelo serviço oficial.
§1° Excetuam-se deste tratamento as peles em bruto, aparas
e raspas provenientes de estabelecimentos de Pernambuco
com Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção
Estadual (SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM) quando
destinados à salgadeira, curtume ou outro estabelecimento com
finalidade de industrialização.
§2° Nos casos citados no parágrafo anterior, o trânsito estará
condicionado
à apresentação do Certificado de Trânsito para subprodutos de
origem animal modelo E, CiS-E, como preconiza a Instrução
Normativa nº 44 de 02 de Outubro de 2007.
Art. 5º O transporte de couros, peles em bruto, aparas e raspas,
couro verde deverá ser em veículos apropriados, cobertos e
vedados, de forma a evitar derramamentos.
Art. 6º O couro, pele em bruto, aparas e raspas de couro que forem
apreendidos sem a documentação exigida para seu trânsito, serão
apreendidos e submetidos à Legislação vigente, não cabendo ao
proprietário direito à indenização.
Art. 7º Todo estabelecimento que manipular couro, pele em
bruto, aparas e raspas de couro de espécies susceptíveis à
Febre Aftosa deverá ser Registrados na ADAGRO, exceto os

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 6542 de 08.10.2015 - O Dir. Pres. Do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.12.
Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV – 20ª PROGRESSÃO, em razão
dos requerimentos dos servidores desta autarquia,
RESOLVE:
01. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de Analista
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz Especialização/
Mestrado ou Doutorado:
MAT
4356-7
3684-6

NOME
AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR
TASIA PEREIRA DE MOURA

02. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 240h:
MAT
2214-4
4099-1
2305-1
2154-7

NOME
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA
GILSON PRÍNCIPE DE LIMA
JOSÉ CLAÚDIO DE OLIVEIRA
JULIO CEZAR SANTOS DO AMARAL

03. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 360h:
MAT
1085-5
1369-2
2148-2
3001-5
1322-6

NOME
JOSÉ DO PATROCÍNIO NETO
MARIA CAETANO FREITAS DA SILVA
MARIA DOS ANJOS CARVALHO MORAIS
ROSBERG OLIVIEIRA DINIZ
SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO

04. Enquadrar por Progressão o servidor do Cargo de Auxiliar
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz com carga horária de
240h:
MAT
2025-7
889-3
731-5

NOME
JOSÉ DE OLIVEIRA MENDES
PAULO LEITE MONTEIRO
REGINALDO GOMES TARGINO

05 . Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Auxiliar de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com carga
horária de 360h:
MAT
2028-1
2070-2

NOME
ALUISIO JOSÉ TRINDADE
JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO

06. INDEFERIR os pedidos de enquadramento por Progressão
dos servidores abaixo relacionados, por não cumprirem as
exigências estabelecidas no Decreto nº 32.374, de 25 de setembro
de 2008, republicado em 08.10.2008, que regulamenta a Lei
Complementar nº 127, de 29 de Agosto de 2008:
MAT
1978-0
4494-6
4397-4

NOME
FRANCISCO CARLOS PIRES D’AMORIM
ISMAEL TAVARES DOS REIS
KERLON SIQUEIRA SOARES

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º maio de 2015, revogam-se as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 6543 de 08.10.2015 - O Dir. Pres. do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.12.
Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV – 21ª PROGRESSÃO, em razão
dos requerimentos dos servidores desta autarquia,
RESOLVE:
01. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de Analista
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz Especialização/
Mestrado ou Doutorado:

MAT
4615-9
4474-1
4523-3
4547-0

NOME
CLÁUDIO CLÉCIO VIDAL EUFRASINO
ERICKA DENISE NEGROMONTE DE BARROS
JUVENAL DE OLIVEIRA MESQUITA
MARIA DO SOCORRO MATOS TAVARES

02. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 180h:
MAT
4518-7
4604-3
4574-8

NOME
JOSEAN ESPÍNDOLA DA SILVA
TIAGO LUIZ DA SILVA TAVARES
TIAGO PEDRA OLIVEIRA PALHA

03. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 240h:
MAT

NOME

Ano XCII • NÀ 192 - 9
4630-2

JEIDSON ANTONIO DA SILVA

4632-9

JOANA EMANUELLA ALVES DE ANDRADE

4505-5

JOÃO ALEXANDRE REGO RAMOS

4506-3

JOÃO CARDOSO AYRES FILHO

4507-1

JOÃO JOSÉ DE LACERDA CINTRA

4510-1

JOCELMA VERÔNICA DE SOUZA DA NÓBREGA

4511-0

JOEL CAVALCANTE DE ARAÚJO

1450-8

JORGE NASCIMENTO DE SOUTO FILHO

4514-4

JOSÉ EDSON BEZERRA DA SILVA

4602-7

JOSÉ HELBER SIQUEIRA GOMES RIBEIRO

4517-9

JOSÉ NIVALDO GOMES SOARES FILHO

4519-5

JOSENILDO PEDRO DA SILVA

4520-9

JOSIAS GOMES BATISTA

4521-7

JULIANA ALVES DA SILVA

4522-5

JURANDIR ANDRADE RIBEIRO

4525-0

KARINA KELLY DE OLIVEIRA ANDRADE

4444-0

ALEXANDRE MAGNO SILVA DE AGUIAR

4527-6

KLEBER FELIPE BARBOSA DE FARIAS

4447-4

ALINE AUREA DE ALBUQUERQUE LEMOS

4634-5

LINDOVAL GONZAGA DE SOUZA

3991-8

ARISTÓTELES NUNES RODRIGUES

4603-5

LUIS ANDRÉ DOS SANTOS SILVA

4459-8

CHARLYTON RICARDO DA SILVA

4530-6

LUIS MAURO ASSUNÇÃO UCHOA

4617-5

CONCEIÇÃO GUIMARÃES MOURA

4531-4

LUIZ ANTÔNIO PEREIRA BORGES

4461-0

DÉBORA DE LIMA DA SILVA GOMES

4532-2

LUZILÂNDIA DIONIZIO DA SILVA

4465-2

EDILA CRISTINA DOS SANTOS

4533-0

MAGDA ANGÉLICA ESTEVÃO QUEIROZ

4621-3

EDNALDO BEZERRA

4635-3

MANOEL MESSIAS PEREIRA FILHO

4628-0

HUMBERTO BARBOSA DOS SANTOS

4535-7

MARCELA CAROLINE SILVA

4333-8

IVETE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA

4536-5

MARCELO DE ALBUQUERQUE MENDES

4503-9

JHON ROSS FRANCISCO DOS SANTOS

4633-7

JOÃO PEDRO DE SANTANA MARINHO

4537-3

MARCELO FERNANDES NUNES

4543-8

MARCOS VICENTE DA SILVA

4538-1

MARCELO OLIVEIRA DE MELO

4642-6

MELONIE BATISTA DE MELO OLIVEIRA

4539-0

MARCELO OTAVIO GENUINO

4647-7

RODOLFO CHARAMBA DE SANTANA

4502-0

MARCOS DA SILVA OLIVEIRA

4572-1

SOLON SEVERINO DE SANTANA

4544-6

MARIA ANDREZA PRIMENIO VERA CRUZ

4577-1

VALMIR NOEL DA SILVA

4545-4

MARIA BETANIA DE ABREU OLIVEIRA

4578-0

VANDERLUCIA DA CONCEIÇÃO DE FARIAS

4546-2

MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA

4585-3

WALBER ALVES GONDIM

4548-9

MARIA EDIVANI DA SILVA

4549-7

MARIA GIRLAIDE BEZERRA TÔRRES

4551-9

MAX DA SILVA SENA

4552-7

MAYARA MESQUITA DE BARROS GOMES

2174-1

NILTON GLAUCIO DE SOUZA MELO

4643-4

PAULLO GUILHERME BARBOSA DE MELO

04. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 360h:
MAT

NOME

4438-5

ADEILDO ESPINDOLA BELISÁRIO

4644-2

PAULO FERNANDO SCANONI DO COUTO

4439-3

ADENILSON DOS REIS NASCIMENTO

4558-6

PAULO FERREIRA DA COSTA

4440-7

ADRIANO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS

4559-4

PAULO FRANCISCO DA SILVA

4441-5

AÉCIO VIANA RABELO DE AMORIM

4322-2

PAULO FRANCISCO DE FREITAS

4443-1

ALEXANDRE CÉSAR FERREIRA

4561-6

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS

4446-6

ALEXSANDRO DANTAS DE ASSIS

4645-0

PRISCILA CRASTO DE MORAIS

1832-5

ÁLVARO DURANDO DE AMORIM

4562-4

RAFAEL COSTA DO NASCIMENTO

4449-0

ANA CATARINA MUNIZ DE CARVALHO

4563-2

RENATA CAROLINE LUCENA DE FREITAS FELIPE

4448-2

ANA CATARINA VALENÇA DE MELO

4564-0

RENATO ALVES RABELO DE VASCONCELOS

4594-2

ANDRÉ FÉLIX DE ALCÂNTARA

4565-9

RICARDO ALVES DA CUNHA

4451-2

ANDRÉ FILIPE GUEDES DOS SANTOS

4567-5

RODOLPHO HENRIQUE TRIGUEIRO DA ROCHA

4452-0

ANTÔNIA CLECIA DOS SANTOS LIMA

4568-3

RODRIGO ANTONIO IDALINO DA SILVA

3717-6

ANTÔNIO ALBERTO DE SOUZA NEVES

4648-5

RÔMULO CORDEIRO DE LIMA

4453-9

ANTONIO ANDERSON ISIDORO TOMAZ

4606-0

SANDRA MARIA QUEIROGA DE ANDRADE

4454-7

ARLYSON JOSÉ VIANA DA SILVA

4571-3

SANDRO BARROS DE SANTANA

4455-5

ARYADNE FERREIRA SOARES

1800-7

SEBASTIÃO SÁVIO DE GODOY OLIVEIRA

4022-3

CÁCIO LUIZ NEPOZIANO DA SILVA

4651-5

SYBELLE LEITE DE OLIVEIRA

4597-7

CAMILO SIQUEIRA BORGES

4573-0

TIAGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

4614-0

CAROLINE MARQUES CUNHA DE OLIVEIRA

4605-1

UILBE VALONY FREIRE DE SOUZA

4458-0

CECÍLIA FREITAS DO CARMO

4575-6

URSULA RODRIGUES OLIVEIRA

4616-7

CLEBER BERNARDO SETE

4653-1

VALDEMIR VALÉRIO PEPEU TEOTÔNIO

4618-3

CREUSA PAULINO DA SILVA

4579-9

VANESSA CAMILA DA SILVA

4463-6

DIEGO DE CARVALHO MONTEIRO

4654-0

VANIA MARIA DA SILVA TOSCANO

4464-4

DINYCHARLE DE ALMEIDA TEIXEIRA

4580-2

VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS

4620-5

DIOGO ALEXANDRE PEDROSA

4582-9

VIVIANE CATARINA DA SILVA

4466-0

EDSON DA SILVA ARAUJO

4583-7

VIVIANE KARLA DA SILVA

4468-7

EDVALDO SEVERINO ARAUJO DO NASCIMENTO

4584-5

WAGNER CAVALCANTE DE SOUZA

4470-9

ELIANE MARTINS FERREIRA

4587-0

WANESSA PONTES TOSCANO DE BRITO

4657-4

ELIDIANA FLÁVIA PEREIRA LEÃO

4588-8

WELLINGTON MARCELINO FERREIRA

4471-7

EMANUEL MORAES GALVÃO

4589-6

WENDELL ALENCAR RODRIGUES

4472-5

EMANUELA CRISTINA DO NASCIMENTO

4590-0

WESLEY MAX DA SILVA NÓBREGA

4473-3

EMILIA FLORENCIO PEREIRA GONÇALVES

4591-8

WILLYAMS JOSÉ TAURINO CAVALCANTI

4624-8

EMMANUEL GALINDO DE ALMEIDA

3277-8

WILSON DE AMORIM ARAÚJO

4625-6

ENEIDA DE SOUZA FRANCO

4593-4

WLICÉIA MARIA VIEIRA DA SILVA

4475-0

ERIVELTO BORGES DA SILVA

4476-8

EVILÁSIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR

4478-4

FERNANDA RAQUEL GONÇALVES FEITOSA

4480-6

FRANCISCO GUALTER DA CUNHA MONTEIRO

4481-4

FRANCISCO MARCOLINO DA SILVA JUNIOR

4599-3

GABRIELA AMORIM SALGUEIRO

4482-2

GEORGE NEVES DE MOURA

4626-4

GILSON PEDROSO CAVALCANTI

4484-9

GLAUCICARLA PEDROZA DE ARAÚJO

4485-7

GUILHERME FILIPE PIMENTEL SILVA

4486-5

GUSTAVO ESTEVÃO FERREIRA

4600-0

GUSTAVO HENRIQUE DE MORAES GOMES

4487-3

HAROLDO TAVARES DO NASCIMENTO

4488-1

HELENO ÂNGELO DA SILVA FILHO

4490-3

HILSON JOSÉ DA SILVA COSTA

4492-0

HUGO TAVARES DE ARAÚJO

4494-6

ISMAEL TAVARES DOS REIS

4496-2

ÍTALO SILGUEIRO BARBOSA LIMA

4629-9

ITURBISON RODRIGUES DE ARAÚJO

4497-0

IVANO LOPES FERRO

4498-9

JAILTON BATISTA GOMES

4500-4

JAIR SEVERINO DA SILVA

4501-2

JARLENE NETO LEÃO

4542-0

JEFFERSON FREITAS DA SILVA

05. Enquadrar por Progressão o servidor do Cargo de Auxiliar
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz com carga horária de
240h:
MAT
1397-8

NOME
JOSÉ PAXECO DOS SANTOS

06. INDEFERIR os pedidos de enquadramento por Progressão
dos servidores abaixo relacionados, por não cumprirem as
exigências estabelecidas no Decreto nº 32.374, de 25 de setembro
de 2008, republicado em 08.10.2008, que regulamenta a Lei
Complementar nº 127, de 29 de Agosto de 2008:
MAT

NOME

3297-2

CLÁUDIO LUIZ ALVES DA SILVA

4619-1

DÉCIO JOSÉ DE LIMA

3794-0

EDEGLEY DO NASCIMENTO SILVA

4656-6

FERNANDA LEAL DE SANT’ANNA

4504-7

JOANA D’ARC GOMES SAMPAIO

4528-4

LILIAN DE SOUZA FERRAZ PINTO

4529-2

LUANNA DE PINHO CAVALCANTI

2259-4

MARIA SALGUEIRO MOURA DE OLIVEIRA

4649-3

RÔMULO GOMES PONCE DE LEON

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º setembro de 2015, revogam-se as
disposições em contrário.
(F)

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