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DOEPE 07/10/2015 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 189

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - Gerência de Relações com a Imprensa:
a) Assessoria da Gerência de Relações com a Imprensa.
IV - Gerência de Relacionamento com as Assessorias Governamentais;
V - Gerência de Planejamento e Divulgação;
VI - Gerência de Monitoramento:
a) Assistência da Gerência de Monitoramento;
VII - Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo:

Recife, 7 de outubro de 2015

os meios de comunicação; coordenação das atividades das assessorias de Imprensa dos diferentes entes da administração pública
estadual, de modo a assegurar coerência programática; criação e administração de meios de divulgação como os sites, jornais, boletins
impressos, newsletters, press releases, informativos radiofônicos e todos os outros que se fizerem necessários; acompanhamento e
edição de clippings de tudo o que é publicado, em todos os meios, em referência à administração pública do Estado de Pernambuco para
uso do Governador e sua a equipe de trabalho; coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais
onde ocorram atividades de que participe o Governador do Estado; articular a Imprensa e os órgãos governamentais em atos, eventos,
solenidades e viagens de que participe o Governador do Estado; prestar apoio aos órgãos integrantes da administração pública estadual
no relacionamento com a imprensa; planejar pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar riscos e ameaças e propor ações
preventivas e corretivas;
XV - à Gerência de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços de apoio administrativo
requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração, de
pessoal e recursos humanos, de material, do patrimônio, dos transportes, dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e
dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar, gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais;

a) Assessoria da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo;
VIII - Gerência de Produção de Conteúdos; e
IX - Gerência de Administração e Finanças:
a) Apoio Técnico; e
b) Assistência da Gerência de Administração e Finanças.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Imprensa, auxiliando-o no desempenho de suas funções e
atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria de Gabinete: assessorar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete do Secretário,
atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
III - à Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo,
recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e apoio geral ao Gabinete;
IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e processar as licitações para aquisição de bens e serviços, dispensas e
inexigibilidades no âmbito da Secretaria de Imprensa, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente ao Secretário de Imprensa;

XVI - ao Apoio Técnico: implementar normatizações e sistematizar procedimentos contábeis oriundos da Contadoria Geral do
Estado - CGE, Secretaria da Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Administração para uma adequada contabilização dos atos
e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Imprensa; promover informações gerenciais necessárias ao
apoio e à tomada de decisões pela gestão do órgão público e gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais;
supervisionar atividades de classificação e escrituração dos fatos relativos ao patrimônio e suas variações, de acordo com as normas
de contabilidade geralmente aceitas e efetivação periódica das conciliações de contas, observando os Princípios Fundamentais da
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; apoiar na elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os
trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade Gestora; elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações
contábeis, de acordo com a legislação vigente; prestar informações aos administradores da Unidade Gestora, relativamente à situação
econômica e financeira do mencionado órgão; atender às obrigações fiscais, principal e acessória, exigidas pelos diversos órgãos
tributários, assim como apoiar no atendimento tempestivo às demandas exigidas por órgãos fiscalizadores; manter a regularidade fiscal
aos diversos órgãos fiscalizadores em conjunto com a Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Imprensa; receber e
analisar toda a documentação necessária para a prestação de contas de despesa normal, repasse financeiro, suprimento individual,
suprimento institucional, transferência por convênios e outras correlatas; orientar os servidores da Secretaria de Imprensa sobre as
práticas de uso de suprimento individual e seus prazos legais quanto a sua prestação de contas; registrar no sistema e-Fisco informações
da prestação de contas de cada ordem bancária emitida pela Secretaria de Imprensa; e arquivar toda a documentação referente às
prestações de contas mantendo-a disponível para eventuais consultas, das auditorias internas ou externas;
XVII - à Assistência da Gerência de Administração e Finanças: controlar e fazer cumprir os procedimentos normativos relativos às
áreas de finanças, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, protocolo; planejar, organizar e estabelecer as prioridades de aquisição
de compras, e de qualquer despesa no âmbito da secretaria, bem como submeter à apreciação da Gerência de Administração e Finanças,
toda e qualquer solicitação de compra; coordenar o sistema de abastecimento e de manutenção da frota da Secretaria de Imprensa, em
articulação com os órgãos setoriais; quanto à adoção dos procedimentos técnico-operacionais a serem adotados referentes a cota de
combustível para cada base, elaboração de demonstrativos de quilometragem percorrida pelos veículos e o quantitativo de combustível
consumido; acompanhar e controlar as atividades de serviços gerais, providenciando a realização de serviços de conservação, limpeza,
vigilância e telefonia das instalações da Secretaria de Imprensa, bem como o controle da utilização dos serviços de telefonia.

V - à Secretaria Executiva de Imprensa: auxiliar, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna;
planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria;
VI - à Gerência de Relações com a Imprensa: assessorar o Secretário em seu relacionamento com o mercado jornalístico e
com as instituições do setor; cooperar na elaboração do planejamento de comunicação do Governo; coordenar a cobertura jornalística
das atividades do Governo do Estado realizadas no Estado ou em outras localidades; propor ao Secretário de Imprensa escalas e
agendas de coberturas jornalísticas; manter atualizado mailing list dos veículos de comunicação aos quais devem ser encaminhados
textos informativos sobre programas, ações do Governo do Estado; acompanhar a organização de eventos para sugerir adequações que
facilitem a cobertura jornalística; apoiar a realização de entrevistas individuais e coletivas de gestores do Governo do Estado;
VII - à Assessoria da Gerência de Relações com a Imprensa: divulgar com antecedência a agenda administrativa do governador
para que os veículos de comunicação realizem a cobertura jornalística de todos os eventos; documentar as atividades do governador,
inclusive em suas viagens, produzindo material de texto e fotográfico e distribuí-lo em linguagem jornalística através de press-releases
para todos os meios de comunicação (rádios, TVs, jornais, imprensa oficial, revistas e outros veículos de todo o Estado e também
nacional), a fim de que os resultados positivos dos encontros sejam amplamente divulgados na Imprensa local e nacional; gravar e
transcrever todos os discursos do governador; coordenar o credenciamento e o acesso dos jornalistas durante eventos que contem com
a presença do governador, assim como organizar entrevistas coletivas;

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Imprensa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Imprensa, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE IMPRENSA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

VIII - à Gerência de Relacionamento com as Assessorias Governamentais: assessorar o Secretário na coordenação das
atividades das assessorias de Imprensa das diversas Secretarias e demais órgãos da administração pública estadual, de modo a assegurar
coerência programática; efetuar acompanhamento sistemático do trabalho e ações das assessorias para identificar os pontos convergentes
e de possíveis ações conjuntas para divulgação de ações de Governo; identificar e antecipar possíveis crises de informação; servir de
elo entre as diretrizes da Secretaria de Imprensa e o conjunto dos assessores de Imprensa; elaborar relatórios com as principais ações
do Governo, a partir das informações prestadas pelos assessores; elaborar material de apoio sobre ações do Governo do Estado nos
municípios para subsidiar o gabinete do Governador quando do contato com a imprensa; prover capacitação profissional aos assessores,
através da realização de cursos e treinamentos; melhorar o fluxo de informações entre as diversas assessorias de imprensa; propor normas
claras e objetivas para o bom funcionamento das assessorias, a partir das diretrizes emanadas pelo Secretário de Imprensa;
IX - à Gerência de Planejamento e Divulgação: auxiliar o secretário nas atividades de planejamento da Secretaria de Imprensa,
fortalecendo a capacidade do órgão de produzir e disseminar informações úteis e precisas sobre programas, ações, produtos, serviços
e iniciativas do governo; articular as ações da Secretaria que tenham relação com outras áreas de governo, em particular com a área
encarregada pela comunicação institucional, a cargo da Secretaria da Casa Civil; identificar riscos e ameaças antes que cheguem
ao conhecimento dos meios de comunicação social e propor ao Secretário ações preventivas e corretivas; realizar levantamentos de
informações e produzir textos para balizar as intervenções dos integrantes da equipe de governo, bem como fornecer informações que
permitam aos servidores da Secretaria de Imprensa melhor decidir, planejar, executar e controlar as suas ações; propor pautas, projetos
de coberturas especiais, notas e outros conteúdos jornalísticos para veículos de comunicação locais ou de outros Estados; coordenar
as atividades de relações públicas da Secretaria de Imprensa, mantendo interação com áreas de governo afins, particularmente com o
cerimonial, auxiliando o desenvolvimento das relações necessárias ao planejamento e execução das ações de resposta às demandas do
setor jornalístico, com especial ênfase para o fluxo de informação para tomada de decisões;
X - à Gerência de Monitoramento: acompanhar o noticiário sobre o Governo do Estado e cada uma de suas áreas e secretarias,
avaliando criticamente seu desempenho nos diferentes canais de comunicação e a evolução deste comportamento com o objetivo de
identificar pontos fracos e sugerir estratégias para reverter situações negativas; monitorar os serviços de clipagem de rádio, televisão,
impressos, jornais on-line, mídias sociais e blogs, bem como gerenciar os contratos com as empresas prestadoras destes serviços,
reunindo-se periodicamente com tais prestadores para discutir melhorias nas ferramentas; monitorar o cadastramento e recebimento da
clipagem eletrônica, assim como o acesso ao sistema de notícias, de todos os assessores de imprensa do Governo do Estado; informar
e capacitar os assessores de imprensa do Estado para utilizarem, da melhor forma, as ferramentas de clipagem de notícias; monitorar o
comportamento das assessorias frente às demandas negativas da imprensa em geral, produzindo relatórios periódicos para o Secretário
de Imprensa informando da capacidade de resposta, velocidade e providências tomadas por cada assessoria; monitorar os relatórios
diários enviados pelos correspondentes da Secretaria de Imprensa nas cidades do interior;

DENOMINAÇÃO
Secretário Executivo de Imprensa

XIII - à Assessoria da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo: conduzir a equipe de produtores, repórteres, motoristas,
operadores de áudio, demais servidores, prestadores de serviço e estagiários da gerência, seja quanto às ações administrativas ou de
produção de conteúdo; auxiliar na elaboração das reportagens, entrevistas com membros do governo estadual ou matérias especiais
voltadas para rádio ou TV; acompanhar a pauta diária com a cobertura visual e radiofônica das ações e programas governamentais; e,
efetuar o levantamento do material a ser destinado para as emissoras de rádio e TV relativo aos programas e ações do governo do estado;
XIV - à Gerência de Produção de Conteúdos: assessorar o Secretário; documentar e divulgar os atos do Governo do Estado e
dos temas que lhe forem afetos; atender os representantes da Imprensa e organizar os eventos em que haja contato do Governador ou
de integrantes da equipe do Governo com jornalistas; promover o esclarecimento público acerca das políticas e programas do Governo,
contribuindo para sua compreensão e assimilação; divulgar os pontos de vista do Governo do Estado, em todas as comunicações
dirigidas à sociedade e à imprensa; apoiar os integrantes do Governo em suas ações de comunicação, inclusive no relacionamento com

QUANT.

DAS

01

DAS-1

01

Gerente de Relações com a Imprensa

DAS-3

01

Gerente de Relacionamento com as Assessorias Governamentais

DAS-3

01

Gerente de Monitoramento

DAS-3

01

Gerente de Difusão por Áudio e Vídeo

DAS-3

01

Gerente de Planejamento e Divulgação

DAS-4

01

Gerente de Administração e Finanças

DAS-4

01

Assessor da Gerência de Relações com a Imprensa

CAS-2

05

Assessor da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo

CAS-2

02

Secretária de Gabinete

CAS-3

02

Apoio Técnico

CAS-4

01

Assistente de Gabinete

CAS-5

01

Assistente da Gerência de Monitoramento

CAS-5

02

Assistente da Gerência de Administração e Finanças

CAS-5

02

Gerente de Produção de Conteúdos

FDA-2

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

10

TOTAL

47

DECRETO Nº 42.207, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BOL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI.

XI - à Assistência da Gerência de Monitoramento: realizar o monitoramento da comunicação das ações do Governo do Estado,
na imprensa escrita, televisionada e radiofônica.
XII - à Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo: assessorar o Secretário na coordenação de cobertura das atividades do
Governo por meio da mídia radiofônica e televisiva; coordenar a documentação das atividades do Governo em imagem e áudio e
vídeo, produzindo material para a comunicação institucional do Governo; planejar pautas e coberturas especiais para o segmento;
identificar necessidades e coordenar mídia training para membros da equipe de Governo; coordenar a produção de material informativo
no segmento áudio e vídeo e garantir a distribuição junto aos veículos de comunicação locais e nacionais; agendar entrevistas e auxiliar
gestores do Governo do Estado em eventos públicos para divulgação de programações e ações do Governo do Estado;

SÍMBOLO

Secretário de Imprensa

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 065, de 26 de junho de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 036/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 055, de
13 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BOL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-EIRELI, estabelecida na Avenida Ministro Marcos Freire,
nº 3661, sala 17, Galeria Clarks, Casa Caiada, Olinda - PE, com CNPJ/MF nº 22.329.419/0001-24 e CACEPE nº 0621262-02, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

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