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DOEPE 14/01/2015 -Pág. 3 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de janeiro de 2015
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 013, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 002104648.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado
entre as partes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 139, de
04.08.14, aliado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro
de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de
08JAN2015, e considerando o teor das Portarias do Comando Geral
nº 983 de 23NOV2012 e 168 de 05MAR2013, publicadas nos DOE
nº 223 de 24NOV2012 e nº 42 de 06MAR13, respectivamente,
RESOLVE: I. Promover em ressarcimento de preterição à graduação
de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2013,
pelo critério de antiguidade, a TERCEIRO SARGENTO, Mat. 1028677 / ADRIANA KÉCIA DA SILVA, concluinte do CFS/2011 – Turma I,
ficando classificada no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos,
Mat. 106987-0 / WALDICLEY COSTA RIBEIRO e Mat. 103371-9 /
FRANCIVAN ARAÚJO DO NASCIMENTO; II. A Servidora Militar
Estadual acima citada se obriga a não mais questionar em juízo ou
fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da
Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como
todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômicofinanceiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores
atrasados;III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar
da publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 014, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida
pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos
do Mandado de Segurança, processo nº 0021046-48.2010.8.17.0001,
que homologou o termo de transação firmado entre as partes, publicado
no Diário da Justiça Eletrônico nº 139, de 04.08.14, aliado ao PARECER
nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014, Encaminhamento/
Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de 08JAN2015, e considerando o
teor das Portarias do Comando Geral nº 983 de 23NOV2012 e 168 de
05MAR2013, publicadas nos DOE nº 223 de 24NOV2012 e nº 42 de
06MAR13, respectivamente, RESOLVE: I. Promover em ressarcimento
de preterição à graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar
de 06 de Março de 2013, pelo critério de antiguidade, o TERCEIRO
SARGENTO, Mat. 103237-2 / GILSON XAVIER DE ALCANTARA,
concluinte do CFS/2011 – Turma I, ficando classificado no Pecúlio Geral
entre os Segundos Sargentos, Mat. 102926-6 / SÉRGIO MÁRIO DE
SOUZA CRISÓSTOMO e Mat 103854-0 / LUIS CARLOS MENEZES DA
SILVA.II. O Servidor Militar Estadual acima citado se obriga a não mais
questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento
decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem
como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômicofinanceiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores
atrasados;III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar da publicação em
Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 015, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 002460428.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado
entre as partes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 139, de
04.08.14, aliado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro
de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de
08JAN2015, e considerando o teor das Portarias do Comando Geral
nº 983 de 23NOV2012 e 168 de 05MAR2013, publicadas nos DOE
nº 223 de 24NOV2012 e nº 42 de 06MAR13, respectivamente,
RESOLVE: I. Promover em ressarcimento de preterição à graduação
de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2013,
pelo critério de antiguidade, a TERCEIRO SARGENTO, Mat. 1054082 / IDALMA CARVALHO DE OLIVEIRA, concluinte do CFS/2011 –
Turma I, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos
Sargentos, Mat. 104248-3 / NEEMIAS AUGUSTO SANTIAGO
GUIMARÃES e Mat. 106287-5 / CLEYTON DA SILVA PIMENTEL.
II. A Servidora Militar Estadual acima citada se obriga a não mais
questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de
sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente
promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou
repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí
decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos econômicofinanceiros a contar da publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 016, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida
pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Recife/PE, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 002460780.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado entre
as partes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 155, de 27.08.14,
aliado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014,
Encaminhamento/Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de 08JAN2015,
e considerando o teor das Portarias do Comando Geral nº 105 de
10MAR2014 e 133 de 31MAR2014, publicadas nos DOE nº 046, de
12MAR2014 e nº 062 de 03ABR2014, respectivamente, RESOLVE:
Promover em ressarcimento de preterição à graduação de SEGUNDO
SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2014, pelo critério de
antiguidade, o TERCEIRO SARGENTO, Mat. 103087-6 / BRUNO
PONTES BRITO, concluinte do CFS/2012 – Turma I, ficando classificado
no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos, Mat. 106673-0 / PÉROLA
DE OLIVEIRA LIMA e Mat. 104813-9 / ANTÔNIO SOARES DA SILVA
JÚNIOR.O Servidor Militar Estadual acima citado se obriga a não mais
questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento
decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem
como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômicofinanceiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores
atrasados;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar da publicação em
Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 017, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito do Grupo de Câmaras de Direito
Público/TJPE, nos autos da Ação Rescisória, processo nº 03161508, que homologou o termo de transação firmado entre as partes,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31.07.14, aliado
ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014,
Encaminhamento/Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de 08JAN2015,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e considerando o teor das Portarias do Comando Geral nº 105 de
10MAR2014 e 133 de 31MAR2014, publicadas nos DOE nº 046, de
12MAR2014 e nº 062 de 03ABR2014, respectivamente, RESOLVE:
Promover em ressarcimento de preterição à graduação de SEGUNDO
SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2014, pelo critério de
antiguidade, o TERCEIRO SARGENTO, Mat. 930246-8 / SAMUEL
PINTO DE ALMEIDA, concluinte do CFS/2012 – Turma I, ficando
classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos, Mat.
105334-5 / REGINA CHARLES DA SILVA FRANÇA e Mat.1035436 / ALEXANDRE DO NASCIMENTO BITU COUTINHO.O Servidor
Militar Estadual acima citado se obriga a não mais questionar
em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento
decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção,
bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões
econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive
valores atrasados;III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar
da publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 018, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pela 2ª Câmara de Direito Público, nos autos da Ação
Rescisória, processo nº 0005994-73.2014.8.17.0000 (0338756-4), que
homologou o termo de transação firmado entre as partes, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico nº 144, de 12.08.14, aliado ao PARECER
nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014, Encaminhamento/
Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de 08JAN2015, e considerando o
teor das Portarias do Comando Geral nº 983 de 23NOV2012 e 168 de
05MAR2013, publicadas nos DOE nº 223 de 24NOV2012 e nº 42 de
06MAR13, respectivamente, RESOLVE: Promover em ressarcimento
de preterição à graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar
de 06 de Março de 2013, pelo critério de antiguidade, o TERCEIRO
SARGENTO, Mat. 105394-9 / FLÁVIO BATISTA DE ARAÚJO,
concluinte do CFS/2011 – Turma I, ficando classificado no Pecúlio Geral
entre os Segundos Sargentos, Mat. 104642-0 / FRANCISCO CARLOS
BARBOSA e Mat.106611-0 / WLISMAR MATIAS DE FRANÇA.II. O
Servidor Militar Estadual acima citado se obriga a não mais questionar
em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento
decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção,
bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões
econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive
valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar da
publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 019, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0021947-16.2010.8.17.0001,
que homologou o termo de transação firmado entre as partes, publicado
no Diário da Justiça Eletrônico de 23.09.14, aliado ao PARECER
nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014, Encaminhamento/
Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de 08JAN2015, e considerando o
teor das Portarias do Comando Geral nº 105 de 10MAR2014 e 133 de
31MAR2014, publicadas nos DOE nº 046, de 12MAR2014 e nº 062 de
03ABR2014, respectivamente, RESOLVE: Promover em ressarcimento
de preterição à graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar
de 06 de Março de 2014, pelo critério de antiguidade, o TERCEIRO
SARGENTO, Mat. 103866-4 / ROBERTO LIMA DA SILVA BARROS,
concluinte do CFS/2012 – Turma I, ficando classificado no Pecúlio
Geral entre os Segundos Sargentos, Mat. 103145-7 / LUIZ ANDRÉ
GOMES DE ANDRADE e Mat. 104313-7 / ADRIANO ANTÔNIO
BARBOSA DA SILVA.O Servidor Militar Estadual acima citado se
obriga a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso
de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua
consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências
e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí
decorrentes, inclusive valores atrasados;Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos econômicofinanceiros a contar da publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 020, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 002516552.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado
entre as partes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26.08.14,
aliado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014,
Encaminhamento/Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de 08JAN2015,
e considerando o teor das Portarias do Comando Geral nº 105 de
10MAR2014 e 133 de 31MAR2014, publicadas nos DOE nº 046, de
12MAR2014 e nº 062 de 03ABR2014, respectivamente, RESOLVE:
Promover em ressarcimento de preterição à graduação de SEGUNDO
SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2014, pelo critério de
antiguidade, o TERCEIRO SARGENTO, Mat. 104606-3 / ELI ALVES
DOS ANJOS, concluinte do CFS/2012 – Turma I, ficando classificado no
Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos, Mat. 106354-5 / GUSTAVO
RODRIGUES DE OLIVEIRA e Mat. 104777-9 / EMMANUEL UMAITÁ
CAVALCANTI DA SILVA.O Servidor Militar Estadual acima citado se
obriga a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso
de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua
consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências
e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí
decorrentes, inclusive valores atrasados;Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos econômicofinanceiros a contar da publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 021, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº
0025165-52.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação
firmado entre as partes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de
26.08.14, aliado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro
de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de
08JAN2015, e considerando o teor das Portarias do Comando Geral
nº 105 de 10MAR2014 e 133 de 31MAR2014, publicadas nos DOE
nº 046, de 12MAR2014 e nº 062 de 03ABR2014, respectivamente,
RESOLVE: Promover em ressarcimento de preterição à graduação
de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2014,
pelo critério de antiguidade, o TERCEIRO SARGENTO, Mat. 9506101 / JADILSON FRANCOLINO HOLANDA DA SILVA, concluinte do
CFS/2012 – Turma I, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os
Segundos Sargentos, Mat. 22889-3 / MARIA VERÔNICA PEREIRA
CABRAL e Mat. 102947-9 / LAMARK MODESTO BATISTA.O
Servidor Militar Estadual acima citado se obriga a não mais questionar
em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento

decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção,
bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões
econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive
valores atrasados;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar
da publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 022, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação/
Reexame Necessário, processo nº 0289229-9, que homologou
o termo de transação firmado entre as partes, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico de 05.09.14, aliado ao PARECER nº
580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014, Encaminhamento/
Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de 08JAN2015, e considerando
o teor das Portarias do Comando Geral nº 105 de 10MAR2014 e
133 de 31MAR2014, publicadas nos DOE nº 046, de 12MAR2014
e nº 062 de 03ABR2014, respectivamente, RESOLVE: Promover
em ressarcimento de preterição à graduação de SEGUNDO
SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2014, pelo critério
de antiguidade, o TERCEIRO SARGENTO, Mat. 105018-4 /
FÁBIO SOUZA SILVA, concluinte do CFS/2012 – Turma I, ficando
classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos, Mat.
106843-1 / ALEXANDRE JOSÉ S. BARCELOS VERAS e Mat.
19287-2 / WILLIAMS PINHEIRO DE SOUZA.O Servidor Militar
Estadual acima citado se obriga a não mais questionar em juízo ou
fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da
Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como
todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômicofinanceiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores
atrasados;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar da
publicação em Diário Oficial do Estado.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 023, DE 09 DE JANEIRO
DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO
SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 002138507.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado
entre as partes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de
12.09.14, aliado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro
de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº 001/2015/DEAJA, de
08JAN2015, e considerando o teor das Portarias do Comando Geral
nº 105 de 10MAR2014 e 133 de 31MAR2014, publicadas nos DOE
nº 046, de 12MAR2014 e nº 062 de 03ABR2014, respectivamente,
RESOLVE: Promover em ressarcimento de preterição à graduação
de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de
2014, pelo critério de antiguidade, o TERCEIRO SARGENTO, Mat.
104894-5 / MARCELO BARROS CABRAL, concluinte do CFS/2012
– Turma I, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos
Sargentos, Mat. 105337-0 / EDVALDO SILVA DE ARRUDA e Mat.
103632-7 / FÉLIX ALAN FERREIRA SÉRGIO.O Servidor Militar
Estadual acima citado se obriga a não mais questionar em juízo ou
fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da
Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como
todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômicofinanceiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores
atrasados;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos econômico-financeiros a contar da
publicação em Diário Oficial do Estado.
ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO - Cel. PM
Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 024-SMP/DGP, de 24DEZ2014.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de
04JUL90, e conforme o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74
(Estatuto dos Policiais Militares), RESOLVE:
I – Reverter, a contar de 18DEZ14, o Maj QOC/BM Mat. nº 7980167, MÁRCIO GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTI, à disposição do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, por haver cessado
os motivos de sua agregação, tendo em vista que a Lei nº 15.420,
de 17DEZ14, publicada na DOE nº 236, de 18DEZ14, passou a
considerar como de natureza policial militar as funções exercidas
pelos militares estaduais que estão cedidos, dentre outros, ao
supracitado Órgão;
II – A Diretoria de Gestão de Pessoal para as providências;
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 076-14/DIP/DGP, 26 de dezembro de 2014
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 101, Inciso IX do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado pelo Decreto 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus
parágrafos, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05JUL04,
RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência para a reserva remunerada
a “ex-officio”, a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM
RONALDO EVANDRO TORRES DA SILVA, Mat. 17673-7;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se
refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade do 1º Sargento BM RONALDO EVANDRO TORRES DA
SILVA, Mat. 17673-7; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias
e Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso
II, do Art. 88 e Inciso I do Art. 90 da Lei 6.783/74 c/c o Art. 21
da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004,
contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do
ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - Cel BM
Comandante Geral

3
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SERES DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nº 021/2015 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado
de nº 009/2012, de LIVIA FERNANDA FERREIRA FERRAZ ARAÚJO,
matrícula nº 338.062-9, Psicóloga, em atendimento ao requerimento nº
23887/15, com efeito retroativo a 29.12.2014.
Publique-se e Cumpra-se.
Carlos Humberto Inojosa Galindo.
Secretário Executivo de Ressocialização.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 139 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a solicitação
da Presidente da Comissão Especial de Sindiância, RESOLVE:
Conceder 20 (vinte) dias em prorrogação, para conclusão dos
trabalhos da Sindicância nº 002.2014.06, instaurado pela Portaria
SEE PE nº 5658 de 10.11.2014, DOE PE de 11.11.2014.
PORTARIA SEE Nº 140 DE 13 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela PORTARIA SEE Nº 1495, de 01.03.11, com base Lei nº 10.335,
de 16.10.89, considerando o Artigo 1º da Lei Complementar nº 154, de
26.03.10 resolve remover, TEREZA CRISTINA PEREIRA BORGES
PINHEIRO, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 104.518-0,
na função de Educador de Apoio para a Escola Professor Agamenon
Magalhães, no município de São Lourenço da Mata, na GRE Metropolitana
Sul, com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, enquanto
permanecer na função, a partir de 16.10.14. SIGEPE nº 0521263-1/14.
PORTARIA SEE Nº 141 DE 13 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições,
conferidas pela PORTARIA SEE Nº 1495, de 01.03.11, resolve
tornar sem efeito Portaria nº 073 de 07.01.15, referente a
ROSSANA MARIA DE LIMA PEREIRA, matrícula nº 112.267-3.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 117 de 12.01.15, referente a JOSE GILSON
COSTA, matrícula nº 303.905-6.
Onde se lê: 302.798-8.
Leia-se: matrícula nº 303.905-6.
PORTARIA SEE Nº 142 DE 13 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 14.874
de 11.12.12 e Portaria SE nº 1216 de 22.02.13, resolve remover
e atribuir a Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa
– GEUS, no Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, enquanto
permanecer no exercício de suas funções, a JACQUELINE NUNES
DO AMARAL, Professor LPE, Classe IV, FS-A, matrícula nº 122.3860, para a Escola Luisa Guerra, no município do Cabo de Santo
Agostinho, na GRE Metropolitana Sul, na disciplina de Português,
permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas
mensais, a partir de 10.07.14. SIGEPE nº 0492967-1/14.
PORTARIA SEE Nº 143 DE 13 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 14.874 de
11.12.12 e Portaria SE nº 1216 de 22.02.13, resolve remover e atribuir a
Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa – GEUS, no Centro
de Atendimento Socioeducativo – CASE, da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, enquanto permanecer no exercício de suas
funções, a CLOVIS BENVINDO DA SILVA, Professor LPE, Classe I, FSA, matrícula nº 253.066-0, para a Escola Frei Jaboatão, no município de
Jaboatão dos Guararapes, na GRE Metropolitana Sul, na disciplina de
Matemática, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas
aulas mensais, a partir de 12.08.14. SIGEPE nº 0488271-3/14.
PORTARIA SEE Nº 144 DE 13 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Portaria SEE nº 1495, de 01.03.11, com base
no Decreto nº 36.102 de 18.01.11, resolve designar ANA LUIZA
TABOSA PINHEIRO, matrícula nº 164.177-8, para a função
Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, da GRE Caruaru, a
partir de 01.12.14. SIGEPE nº 05488716/14.
PORTARIA SEE Nº 145 DE 13 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 6123,
de 20.08.68, resolve localizar MARIA DAS MONTANHAS BRITO
DA SILVA, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais,
Classe IV, FS-A, matrícula nº 124.610-0, na Escola Lions Antonio
Moreno, no município de Arcoverde, com 40 horas semanais, a
partir de 06.06.14. SIGEPE nº 04215418/14.
PORTARIA SEE Nº 146 DE 13 DE 01 DE 2015.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar VERA LUCIA
DE SOUZA, Professor FMG, Classe 001I, FS-U, matrícula nº 117.3634, da função de Diretor Adjunto da Escola Nossa das Graças, no
município de Petrolina, a partir de 30.07.11. SIGEPE nº 04027847/14.

PORTARIA SEDSDH DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, RESOLVE:
Nº 03 - Dispensar, HENRIQUE CAVALCANTI MENEZES, mat.
318.364-5, da Função Gratificada de Supervisão - FGS-2, desta
Secretaria, a partir de 02.01.2015.

PORTARIA SEE Nº 147 DE 13 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições,
conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na
Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover VERA LUCIA DE

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