9 Resposta da Pesquisa valor do provento proporcional - em: 29/05/2025
Página 1 de 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos.Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 134/136) em face da decisão de fls. 124/130verso. Alega que a sentença foi omissa por não ter considerado o estorno e ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do demandante, não havendo nada mais a indenizar, conforme petição de fls. 72/73.Assim, afirma a embargante que para que não haja enriquecimento sem causa do autor, requer o acolhimento dos embargos declaratórios a fim de sanar a om
do valor do provento integral devido da aposentadoria compulsória (100%) menos o valor do provento proporcional recebido da aposentadoria compulsória (54%) também menos o valor recebido a título de aposentadoria pelo INSS (NB 43.222,145/0). Atribuiu à causa o valor de R$352.082,85 (trezentos e cinquenta e dois mil, oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Juntou procuração e documentos (fls. 12/237 e 240/254).Foi deferida a celeridade processual (fls. 257). Citado (fls. 278/278-v
1.255.835/PR, Rel. Ministro MARÇO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/9/2012). Sem destaques nos originais.Desse modo, deverão ser pagos os proventos integrais pelo Regime Próprio a partir da nova aposentadoria, em 07.05.2011, devendo a União pagar ao autor a diferença do valor do benefício recebido até março/2015 (quando então passou a pagar os proventos integrais), descontando o valor pago ao autor pelo INSS de 07.05.2011 a 28.02.2015, tudo devidamente corrigido nos termos da Reso
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 997 1640 satisfeitos os respectivos emolumentos. Int. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583 405.01.2008.010073-2/000000-000 - nº ordem 416/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA DOS SANTOS X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - 320 - Retirar mandado de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 CIA DE DEFEITO DE FÁBRICA. PROVA ROBUSTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE DANO A SER REPARADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “Tendo o laudo pericial judicial apontado que o veículo se encontra apto ao seu uso regular, e que os defeitos, acaso existentes e descritos na inicial, não se confirmara