5.502 Resposta da Pesquisa tabela price como sistema - em: 27/05/2025
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APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : FERNANDO BUENO DE TOLEDO ANA LUISA ZAGO DE MORAES (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO e outro(a) 00051335120114036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONSTRUCARD. I. Contrato firmado após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17, reeditada sob o n.º 2.170-36, permitindo-se a previsão de capitalização mensal d
00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002491-37.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.002491-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES FRANCISCO LOURENCO SALES BRUNA CORREA CARNEIRO (Int.Pessoal) Caixa Economica Federal - CEF SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE e outro(a) 00024913720134036100 25 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTRUCARD. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZA�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 Impende ressaltar que não se deve confundir omissão, obscuridade ou contradição com resultado contrário aos interesses da parte. O ofício jurisdicional está cumprido; e o fato de a parte embargante possuir entendimento diverso não enseja a modificação do posicionamento adotado no acórdão vergastado, que se encontra suficientemente fundamentado. NR.PROCESSO: 012
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP095261 PAULO FERNANDO RONDINONI e outro Caixa Economica Federal - CEF SP111604 ANTONIO KEHDI NETO e outro 00004716720134036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONSTRUCARD. I - A aplicação da Tabela Price como sistema de amortização da dívida não é vedada pelo ordenamento jurídico e por si só não configura o anatocismo. II - Alegação de cerceamento de defesa que se afasta à falta de recu
EMENTA CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. I. A aplicação da Tabela Price como sistema de amortização da dívida por si só não configura o anatocismo. II. Não se verifica ilegalidade na cobrança de taxa no contrato de financiamento, vez que a mesma tem apenas o condão de complementar o valor da parcela de forma a totalizar o encargo mensal previsto em contrato. III. Não há nos autos demonstração de que a parte ré agiu de má-fé o que afasta a aplica�
II. Desnecessária a produção de perícia contábil. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite ao magistrado julgar antecipadamente a causa e dispensar a produção de provas quando a questão for unicamente de direito e os documentos acostados aos autos forem suficientes ao exame do pedido. III. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor que tem o alcance apenas de afastar cláusulas eventualmente abusivas. IV. Não se justifica a inversão do ônus da prova quando constante no
III. A aplicação da Tabela Price como sistema de amortização, por si só não configura anatocismo, não sendo vedada pelo ordenamento jurídico. IV. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de j
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO BRUNO BATISTA DE SOUZA CAMILA TALIBERTI PERETO VASCONCELOS (Int.Pessoal) DPU (Int.Pessoal) OS MESMOS 00237032220104036100 26 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONSTRUCARD. I. Contrato firmado após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17, reeditada sob o n.º 2.170-36, permitindo-se a previsão de capitalização mensal d
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONSTRUCARD. I - Desnecessária prova pericial, as questões suscitadas versando matéria de direito. II - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor que não tem o alcance de autorizar a decretação de nulidade de cláusulas contratuais com base em meros questionamentos. III - A aplicação da Tabela Price como sistema de amortização da dívida por si só não configura o anatocismo. IV - Hipótese dos autos em que o contrato foi
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : CINTHIA CARDOSO DE ALENCAR ISABEL PENIDO DE CAMPOS MACHADO (Int.Pessoal) DPU Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO e outro(a) 00135823220104036100 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONSTRUCARD. AGRAVO RETIDO. I. Agravo retido conhecido. Matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a realização de perícia contábil. II. Aplicabilidade do Código de Defesa do Con