10 Resposta da Pesquisa ssia peixoto da rocha - em: 29/05/2025
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Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 improcedente o pedido em face da requerida Marielle e o pedido contraposto, bem como julgou procedentes em parte os pedidos autorais para condenar as requeridas Juliana e Rita de Cássia a pagarem ao autor R$ 1.500,00 cada uma a título de danos morais. 4. Constitui pressuposto do reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais a prática de ilícito, de modo que é necessária a comprovaç�
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 N. 0704909-56.2016.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: JULIANA ROCHA DE OLIVEIRA. A: MARIELLE REMOR STECANELA. Adv(s).: DF4120600A - IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA. R: MARINA MARQUES MADRID MALVINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Valmiria Rodrigues. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Rita de Cássia Peixoto da Rocha. Adv(s).: DF1693900A - MARTA DA SILVEIRA. R: PAULA FERREIRA JERONIMO JUSTINO. Adv(s).: Nao C
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação da recorrente, suspendendo a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (ID 2784678). A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribu
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 compreende as custas processuais, seja realizado em até 48 horas, após a interposição do recurso, independentemente de intimação. 3. A propósito, foi aprovado o enunciado 168 do FONAJE que dispõe quanto à inaplicabilidade do artigo 1007, § 4º, do NCPC, nos Juizados Especiais, não havendo de falar em abertura de prazo para recolhimento/complementação do preparo recursal. 4. Diante da aus�
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 PRESSUPOSTO OBJETIVO. DESERÇÃO. OFENSAS PROFERIDAS EM GRUPO DE CONDÔMINOS NO WHATSAPP. MANIFESTAÇÕES ACERCA DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR. RECURSO DA RÉ MARIELLE NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ JULIANA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, sendo que a juntada do comprovante de pagamento deve ser feita até 48 horas
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 do reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais a prática de ilícito, de modo que é necessária a comprovação de ilegalidade na conduta para a sua caracterização (art. 186, do CC). 5. No presente caso, a recorrente realizou manifestações acerca da intimidade e da vida privada do autor, mostrando desproporção entre tais atos e a insatisfação acerca de impasses relacionados a s