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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7231/2021 - Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 73 RSE 00006402020098140701 BELÃM Processo RSE 00006402020098140701 BELÃM Orgão Julgador 1ª CÃMARA CRIMINAL ISOLADA Publicação 12/09/2014 Julgamento 9 de Setembro de 2014 Relator VERA ARAUJO DE SOUZA Ementa RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE POLUIÃÃO SONORA NA MODALIDADE CULPOSA (ARTIGO , , DA LEI Nº /1998). REJEIÃÃO DA DENÃNCIA. AUSÃNCIA DE CONDIÃÃES DA AÃÃO PENAL (ARTIGO ,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7228/2021 - Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 481 no rol dos culpados; c) Cadastre-se a informação no sistema do Tribunal Regional Eleitoral para os fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição da República; d) Oficie-se ao órgão encarregado da estatÃ-stica criminal, informando da condenação da ré(CPP, art. 809); e) cumpridas todas as diligências, Certifique-se e Arquivem-se os autos. Cumpra o Sr. Diretor de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 128 EM TESE E QUE HAJA INDÃCIOS MÃNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CASSAÃÃO DA DECISÃO DE REJEIÃÃO DA DENÃNCIA. RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÃRIA PELO TRIBUNAL. PROSSEGUIMENTO REGULAR DA MARCHA PROCESSUAL. DOUTRINA. SÃMULA Nº 709 DA JURISPRUDÃNCIA DOMINANTE DO STF. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. UNANIMIDADE. TJ-SP - Apelação : APL 00018242420128260438 SP 00018
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7154/2021 - Quarta-feira, 2 de Junho de 2021 1849 as três pessoas, abre os portões para que saÃ-ssem. O ora acusado, ao ser chamado na administração e diante das filmagens, confessou o que tinha feito, inclusive indicando a quem teria entregue as mercadorias furtadas, ao também ora acusado FRANCICO HELIO DA COSTA, que no dia 04/08/2012 recebeu em seu depósito de bebidas, as mercadorias furtadas, tendo negociado por elas a quantia de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1320 majorado pelo concurso de agentes, previsto no artigo 157, § 2º, II, VII, do CPB, que possui a seguinte redação, Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) A pena aumenta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7222/2021 - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 651 direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos¿.       à preciso perquirir, portanto, se há provas de que o acusado exigiu, para si ou para outrem, vantagem indevida e se violou o domicÃ-lio da vÃ-tima, como sustentado pelo Ministério Público.       Do
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 459 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 20/07/2021---AUTOR DO FATO:ANDERSON CESAR COSTA DE ALMEIDA VITIMA:E. A. S. VITIMA:F. P. V. N. . PROCESSO: 00159903020208140401 Autor(a): ANDERSON CESAR COSTA DE ALMEIDA VÃ-tima: EDER ALEXANDRINO DE SOUZA E FRANCISCO DO PRADO VIEIRA NETO Capitulação: Art. 331 do CPB TERMO DE AUDIÿNCIA