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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 4/ Página 1427 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI ________________________________________ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000983-33.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: CLERISTON SOUTO BRITO Advogado(s): IGOR SILVA FELI
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 815 590 Autor do Fato:THAISE MAYARA BELIZARIO PEREIRA E OUTRO VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:554.01.2010.037041 Nº ORDEM:13.02.2010/000372 CLASSE:OUTRAS CONTRAVENÇÕES PENAIS TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/129 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Autor do Fato:WILSON BELTRAME VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:554.01.2010
concedida para anular o julgamento do recurso em sentido estrito, permitindo-se a intimação para oferecimento das contra-razões.(HC 30.724/SC, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2004, DJ 10/05/2004, p. 316) (Negritei)Cabe salientar que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 707 no seguinte sentido: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 Pois bem. A multa em questão incide apenas sobre os valores devidos a título de verbas rescisórias, em sentido estrito, pelo que não há como se fazer interpretação extensiva, como quer a recorrente. Ademais, cabe mencionar que a tese de defesa é no sentido de que tal indenização fora adimplida pelos depósitos efetuados pela administradora da recuperação judicial,
DA DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta pela ré, e recebida como recurso em sentido estrito pelo Juízo a quo, contra decisão que declarou extinta a punibilidade, em virtude do reconhecimento de prescrição. 2. A apelação interposta pela ré, e recebida como recurso em sentido estrito pelo Juízo quo, ataca não a decisão que decretou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, mas sim a anterior sentença condenatória e dessa forma, a apela�
imputada a prática, em tese, do crime previsto no artigo 334, caput, do Código Penal Brasileiro, bem como INTIMADO para apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso em sentido estrito pelo Ministério Público Federal em face da R. Decisão que rejeitou a denúncia. Para que chegue a seu conhecimento e não possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: Quinta Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - 2ª Vara
de intimação no local supra, por não ter sido localizado, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 309/312. E por se encontrar o denunciado em lugar ignorado, pelo presente edital, fica intimado acerca da decisão de 23.09.2011, proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Jorge Alexandre de Souza, que indeferiu a decretação de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público Federal (cópia às fls. 274/279), em razão da prática, em tese, do crime capitulado n
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo), na forma da lei, FAZ SABER a HEITOR VALTER PAVIANI, brasileiro, nascido em 21.05.1944, filho de Bruno Paviani e Maria Estella Cocinotta, portador do RG n.º 5.065.906 SSP/SP e CPF nº 056.025.568-34, constando dos autos o endereço na Rua Porto Carrero, nº 833, Bairro Campestre, Santo André/SP, CEP 09070-240, pelo presente edital, fica intimado acerca da decisão de 16.12.2011, proferida pela MM.ª Juíza Federal, Dra. Raquel Fernandez Perrini (
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo), na forma da lei, FAZ SABER a HEITOR VALTER PAVIANI, brasileiro, nascido em 21.05.1944, filho de Bruno Paviani e Maria Estella Cocinotta, portador do RG n.º 5.065.906 SSP/SP e CPF nº 056.025.568-34, constando dos autos o endereço na Rua Porto Carrero, nº 833, Bairro Campestre, Santo André/SP, CEP 09070-240, pelo presente edital, fica intimado acerca da decisão de 16.12.2011, proferida pela MM.ª Juíza Federal, Dra. Raquel Fernandez Perrini (
ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 SE FIZEREM NECESSAR IAS, CONSIGNANDO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS MESMAS 19 INTIME-SE CUMPRA-SE APARECIDA DE G OIANIA, 30 DE JUN HO DE 2017 ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES JUIZA D E DIREITO ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 06/07/2017 NR. NOTAS : 21 COMARCA