55 Resposta da Pesquisa sede recursal. aplica - em: 07/06/2025
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3585/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 664 A parte reclamante ficou ciente em05/10/2022 (ID 29a45c8), porém recursal até 18/10/2022. Apresentou seu recurso tempestivamente manteve-se inerte. em 18/10/2022 (ID f7d9c65). A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado A parte reclamante ficou ciente em05/10/2022 (ID 29a45c8), porém nos autos e quanto ao recolhimento de custas e do dep�
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 28). A parte não se opôs naquela oportunidade ao ato judicial, praticado no último dia útil de funcionamento do Judiciário no ano de 2018, tendo a defesa e documentos sido apresentada no prazo estabelecido com prosseguimento da instrução, inclusive produzindo-se a prova oral (f. 62), encerrando-se a instrução sem qualquer protesto. Evidente, portanto, além da ausênc
3645/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 266 DECISÃO INTIMAÇÃO Vistos, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3781201 Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso proferida nos autos. ordináriointerposto pela reclamada, verifico, inicialmente, o DECISÃO cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto devidamente Vistos, cientificada em 22/11/2022, conforme ID. 6b6487a,
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 ADVOGADO IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB: 5085/PI) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO 514 Processo Nº ACPCiv-0000189-39.2022.5.22.0108 AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GILBUES(PI), BARREIRAS DO PIAUI(PI) E SAO GONCALO DO GURGUEIA(PI
3645/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 268 INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e5f8a JUSTIÇA DO proferida nos autos. DECISÃO Vistos, INTIMAÇÃO Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3312c48 ordináriointerposto pela reclamada, verifico, inicialmente, o proferida nos autos. cabim
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 492 cientificadas em 21/10/2022, conforme ID. fb9e7ef, com prazo PODER JUDICIÁRIO recursal até 07/11/2022. Apresentaram seus recursos JUSTIÇA DO tempestivamente em 28/10/2022 (ID’s.d96d009 e a1de2eb). A parte reclamante ficou ciente em 21/10/2022 (ID fb9e7ef), porém manteve-se inerte. INTIMAÇÃO As peças recursais estão subscritas por advogado devidamente Fic
3585/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 665 cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto devidamente Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso cientificada em 05/10/2022, conforme ID. 9a56332, com prazo ordináriointerposto pela reclamada, verifico, inicialmente, o recursal até 18/10/2022. Apresentou seu recurso tempestivamente cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto devidamente
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Embora o prazo para apresentação de defesa, seja em princípio peremptório, pode o julgador, em casos excepcionais ou de requerimento das partes, prorroga-lo, na forma da exegese do § 1º do art. 222 do Código de Processo Civil - C'C, aplicável ao Processo do Trabalho (ara falta de t. 15 do Código e 8º da Lei Consolidada). No caso concreto na audiência realizada com a
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 17220 fundamentados que estão na reversão da justa causa. Nego provimento. O reclamante defende a aplicação de correção monetária pelo índice IPCA-E. Sustenta que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária, por não refletir a inflação, mas uma modalidade de taxa de juros, conforme entendimento aplicado pelo STF no julgamento das Ações Dire
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Nego provimento. 17207 O reclamante defende a aplicação de correção monetária pelo índice IPCA-E. Sustenta que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária, por não refletir a inflação, mas uma modalidade de taxa de juros, conforme entendimento aplicado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4930, 4425 e 4357. É cer