15 Resposta da Pesquisa saude de esmeraldas - em: 03/06/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo Art. 23 - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe do Departamento de Investimento de Recursos Previdenciários, em conjunto com o Diretor de Previdência ou com a Gerente de Gestão do Fundo Previdenciário ou com o Chefe do Departamento de Arrecadação, Conciliação e Cobrança, gerenciar, bem como movimentar os recursos financeiros do Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais - FFP, referente às contas de movimento vinculadas ao CNPJ 40.004.80