7 Resposta da Pesquisa rodrigo dornelas garcia - em: 05/05/2025
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Edição nº 61/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de março de 2011 exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora, e, vias de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios. Custas se houver pela parte autora. Ressalto que, sem prejuízo da desistência do prazo recursal, não é possível a pretendida renúncia ao prazo antes do conhecimento
Edição nº 12/2017 20100112011686 20000110457189 20000110457189 19990110695329 19990110695329 20050110142192 20050110973140 20100111791190 20100111659916 20100112195687 20110112099182 19990110097427 20030110135757 20010110953604 20010110953604 20090111932623 20040111037203 20040111037203 20010110757223 20010110757223 20010110757223 20020110943683 20020110943683 20020110943683 20000110374319 20020110111883 20050110457799 20060110517534 20100110189660 20080110948348 20110110004037 20050110685544
Edição nº 216/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 19ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2010 Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa Juiz de Direito Substituto: Carlos Augusto de Oliveira Diretora de Secretaria: Maura Werlang Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 201225-4/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: RODRIGO DO