6 Resposta da Pesquisa rito de sobrestamento - em: 06/06/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023496-55.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: ALICIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA R ELATÓR IO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO, METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO em face de decisão que, em execução fiscal
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1010 compensação, não se comunicando ou se estendendo o julgado trabalhistas pela TR e não mais pelo IPCA-E, o que significa dizer naquela ação para estes autos.Logo, entendo descaracterizados os que em sendo mantida a condenação, o que não se espera em acordos de compensação a partir da prova documental produzida relação à condenação em horas extras, obvia